meu irmão (funcionário público estadual - Fazenda), se separou judicialmente de minha cunhada sem o conhecimento de ninguém, inclusive dela, que morava com minha mãe em outro Estado e ele sabendo que ela estava conosco alegou que era desconhecido o seu paradeiro. Depois que ele morreu à cerca de cinco anos atrás é que descobrimos este fato. A pensão dele ficou para o filho menor, que completará 18 anos em agosto. Olhando a Lei 8.112/90, vi que ela tem direito a pensão vitalícia, por ter recebido pensão alimentícia que vinha descontada no contracheque dele. Será que realmente isso é possível? Por favor me ajudem!

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    Juarez Segunda, 05 de junho de 2006, 21h55min

    Stella, a Lei 8.112/90 trata do Estatuto dos Servidores Públicos FEDERAIS e não Estaduais. Por isso, a princípio, sua irmã não teria direito à pensão com base nessa lei. No entanto, alguns Estados tem o seu Estatuto do Servidor Público e nele consta também questões relativas à pensão por morte do servidor. Quem sabe ai no seu Estado haja no Estatuto dos Servidores Estaduais algum artigo semelhante ao dos Servidores Federais. Há casos em que, mesmo que não haja previsão no Estatuto para recebimento da pensão vitalícia pela ex-mulher, mas estando ela recebendo do ex-marido pensão alimentícia, estaria configurada a dependência econômica da mulher, de modo que ela teria direito à pensão por morte. É bom você procurar um advogado para que ele possa analisar os detalhes da situação, porque está um pouco estranho que seu irmão tenha se separado da mulher há cinco anos sem ela saber e ela ter recebido pensão alimentícia dele. De onde vinha o dinheiro que ela recebia dele ou por que ele pagaria pensão alimnetícia a ela se ela "estava em lugar incerto e não sabido" como você disse que ele alegou no processo de separação? Então, é bom conversar com um advogado de confiança seu e informar a ele, TODOS OS DETALHES do caso. Ver eventual prescrição.

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