Determinada pessoa laborou por 6 anos como trab. rural (anteriormente a 1991). Havia registro em carteira mas não houve qualquer contribuição deste período. Já como trabalhador urbano (pedreiro), se filiou à Previdencia e trabalhou por mais 8 anos, até que sofreu um acidente de trabalho no qual perdeu dois dedos de sua mão. Depois de dois anos de afastamento se viu liberado p/ trabalhar, contudo, desde então (já 17 anos) não consegue recolocação no mercado de trabalho. Esta pessoa tem atualmente 70 anos de idade.

Pergunta-se: Por gentileza, me respondam, é possível a soma do período em que trabalhou no campo com + o período como trab. urbano (soma é de 15 anos), para o requerimento de aposentadoria por idade? Há uma outra solução? Obs. não se enquadra ao LOAS.

Respostas

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    Fernando S. Segunda, 18 de janeiro de 2010, 19h27min

    Boa noite é possivel a soma sim.

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    Antonio Pascoal Marques Terça, 19 de janeiro de 2010, 9h20min

    O tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991- Lei 8213/91, art. 55 § 2º- conta como tempo de contribuição no RGPS mas não conta como carência, nem rural, nem urbana. Quanto ao LOAS, há restrições quanto ao montante da renda familiar, dividida pelo número de pessoas da família. Digite em busca: loas inss. ... Bôa sorte.

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    D

    Duda Duarte Terça, 19 de janeiro de 2010, 11h01min

    Dr. (?) Antônio,

    Obrigada pela resposta. Quanto ao LOAS, não tenho interesse no assunto, já que, conforme mencionado, a pessoa não se enquadra.

    De qualquer forma, se alguém vislumbrar alguma solução (acidentado liberado p/ o trabalho com sequelas permanentes...), ficarei imensamente grata.

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    Valdisney Terça, 19 de janeiro de 2010, 15h14min

    Srs. do direito previdenciário, tenho 49 anos de idade estou registrado em uma empresa, mais estou no auxilio doença desde 2006, minha pergunta e a seguinte meu primeiro registro em carteira foi 1974, mais fiquei 02 anos de 1977 a 1979 sem contribuição trabalhando sem registro na costrução civil, fiz levantamento do tempo de contribuição e falta contribuir por 2 anos e 08 meses, como somar o periodo de 77 a 79 e solicitar aposentadoria integral.

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    eldo luis andrade Quarta, 20 de janeiro de 2010, 8h18min

    Valdisney
    há 17 horas

    Srs. do direito previdenciário, tenho 49 anos de idade estou registrado em uma empresa, mais estou no auxilio doença desde 2006, minha pergunta e a seguinte meu primeiro registro em carteira foi 1974, mais fiquei 02 anos de 1977 a 1979 sem contribuição trabalhando sem registro na costrução civil, fiz levantamento do tempo de contribuição e falta contribuir por 2 anos e 08 meses, como somar o periodo de 77 a 79 e solicitar aposentadoria integral.
    Resp: Só provando que trabalhou. E de forma documental. Vedada prova exclusivamente testemunhal para comprovação do tempo trabalhado.

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    Antonio Pascoal Marques Quarta, 20 de janeiro de 2010, 13h50min

    Valdisney, se você perder o auxílio doença e não consiguir emprego formal, faça bicos e continue pagando como segurado facultativo na condição de desempregado até completar o tempo. Não entregue o ouro. Não fique sem previdência.

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    V

    Valdisney Quarta, 20 de janeiro de 2010, 14h59min

    Srs do Direito previdenciário, meu muito obrigado.

    Ney

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