Prezados(a) senhores(a), terminado o inventário relacionado ao falecimento de meu sogro, minha sogra ficou com os 50% dos imóveis conforme estabelece a lei normal de herança.

Ocorre que minha sogra doou em 2003, uma das casas desta parte que lhe coube com direito de uso e fruto, para uma filha "sem o conhecimento dos outros cinco herdeiros – (irmãos)", ficamos sabendo deste fato somente em 2005.

Também estamos interados que esta doação está dentro da exigência estabelecida pela lei, ou seja, esta casa doada vale menos de 50% dos bens deixados pelo marido, através referida herança.

Pergunto se há possibilidade de cancelamento desta doação, pelo fato de haver outros herdeiros, e que também foi um fato feito as escondidas. Se possível tecer algum comentário sobre este fato e sobre a lei de Doação.

Outro assunto: Favor me informar em quantos anos caduca ou prescreve, "o não pagamento de quinhão de herança” a partir da data da homologação do trânsito em julgado, estabelecido pelo Juiz?

Agradeço antecipadamente a atenção.

Respostas

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    Geraldo Quarta, 14 de junho de 2006, 6h20min



    Trata-se de um caso de adiantamento de legítima, onde um dos herdeiros foi beneficiado wm prejuízo aos outros. Os interessados deverão pedir para que o imóvel seja levado à colação no inventário, para integrar a partilha.

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    Debora Roque Sexta, 23 de junho de 2006, 15h54min

    Meu pai doou para mim e meu irmão um Sitio na Barra do Choça, Todo estaba no nosso nome para uso fruto de minha mãe e meu pai. Este sitio era o unico bem de Familia que teniamos... agora com surpresa fiquei sabendo que ele vendeu o sitio, sem consultar nem eu nem meu irmão, nós somos sozinhos e temos filhos menores e agora estamos sem ter aonde morar porque meu pai con 88 anos vendeu para um senhor por um preço que não paga o valor real do Sitio que eu e meu irmão tanto trabalhamos e fizemos inversões, porque estaba ao nosso nome. Que podemos fazer... por favor... estamos agora sem ter aonde morar com os nosso filhos menores... Debora Roque

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    J

    José Fialho de Brito Sábado, 24 de junho de 2006, 15h53min

    Admilton:
    Esse imóvel doado, quando a sua sogra falecer, deverá ser trazido à colação. Ok?
    Ou, então, pedir, já, que referida doação seja anulada por infrigência ao artigo 549 do C.C.
    Ok?
    Abraços - Brito - Martinópolis - SP

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