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    Ana Carolina Fonseca Nogueira Terça, 09 de fevereiro de 2010, 9h57min

    Ola Genoveva,

    O tempo que ficou preso em flagrante desconta sim, é a chamada detração penal.
    Entretanto para o calculo da progressão ao regime aberto agora, já que esta no semiaberto é necessário saber se o crime cometido é hediondo, e se o sentenciado é reincidente, já que a Lei nº 11.464/07 determinou os lapsos de 2/5, para progressão se for primário e 3/5 se for reincidente. Tais lapsos serão contados para progressão ao regime aberto da data da concessão da progerssão ao regime semiaberto, contando-se a quantidade de pena que resta por cumprir.

    Também pode ser formulado pedido de Livramento Condicional, onde também deve se verificar se o sentenciado é primário ou reincidente, já que também há variação dos lapsos, sendo 1/2 para reincidente e 1/3 para primários, desde que o crime não seja hediondo, pois aí o lapso será de 2/3.

    Espero ter ajudado,

    Ana Carolina

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    Karla Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 0h55min

    Genoveva

    Apenas complementando, o tempo que ficou preso provisoriamente não está em questão no momento. Á partir do dia em que foi beneficiado com a progressão, deverá ser feito o cálculo correspondente de acordo com o quantum de pena restante no dia da progressão e não no dia da transferência. Por exemplo: se no dia em que ganhou o SA, faltavam 3 anos de pena, o cálculo (que não posso lhe dizer pois não sei o crime e nem se é primário ou reincidente) deverá ser feito assim: 1/6 de 3 anos, ou 2/5 de 3 anos ou 3/5 de 3 anos.

    Sobre a LC, há de se observar que se a pessoa for reincidente em crime HEDIONDO não terá direto á esse benefício.

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    Genoveva Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 7h43min

    Ok Obrigada Karla

    Ele é reu primario.

    condenado no art. 157

    ATT

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    Anaclau Quarta, 26 de maio de 2010, 23h19min

    Ola, meu amigo esta preso desde nov/2009, e recentemente teve a audiencia na qual foi determinada sua sentença em 1 ano e 8 meses (trafico), no regime fechado e 4 anos e seis meses (armas), semi-aberto. E o mesmo é reu primario, havendo a unificaçao qto tempo ele cumprira de fato? E como seria o cumprimento da pena em regime fechado, aberto ou no semi?

    Obrigada!!!

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quinta, 27 de maio de 2010, 10h55min

    Anaclau

    Um ano e cinco meses no fechado e pouco menos de um ano no semi aberto.

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    cristina 66 Quinta, 12 de maio de 2011, 22h43min

    um paciente, no art 155 - caput (sendo ja reincidente) que teve a sentença de 1 ano e 4 meses no regime fechado, sendo que ja faz 3 meses que se encontra preso, qual é a contagem para pedir a progressao de regime para o semi aberto, e quanto tempo depois para progressao ao regime aberto. uma outra duvida ha algum pedido que possa ser feito pois o paciente foi condenado pelos antecedentes no regime fechado...fora a apelaçao!!!
    Grata

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    Mila=( Sp Sexta, 13 de maio de 2011, 10h21min

    Bom dia poderia me ajudar...

    Tenho uma pessoa que foi presa no dia 26-6-2008 e foi condenado a 12 anos no artigo 157 e 158 ambos 6 anos inicial fechado... não hediondo reu primario e bom comportamento
    Agora dia 26-6 vai fazer 3 anos q esta preso no fechado ainda não conseguiu resposta do semi-aberto
    Minha duvida é qto tempo ficara no fechado e quando tempo ficara no semi-aberto???

    Obrigada

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    totty Sexta, 13 de maio de 2011, 10h46min

    Gostaria de saber quais medidas devo tomar para reaver os meus depositos na POUPALIZAÇÃO DELFIN, a que banco devo dirigir-me, já que depositei e não consegui receber meu dinheiro, com juros e correção monetária, pois, o banco fechou e não sei como procurar?

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    Pseudo Sexta, 13 de maio de 2011, 10h53min

    Vamos lá:

    Lapso para o semi-aberto: 2 anos - > 25/06/2010

    Se se reconhecesse o lapso para o aberto contando a partir da data que teria direito e não da sentença que concede o semi-aberto o lapso para o aberto seria: 1 ano e 8 meses - > 24/02/2012

    Lapso para Condicional : 4 anos -> 25/06/2012

    Se o indulto de natal desse ano repetir o de 2010, deverá ter comutado 1/4 da pena diminuindo a pena para 9 anos em dez/2011. Novamente 1/4 em dez/2012 e estará apto ao indulto pleno em dez/2013.

    Tudo isso dependendo da palavrinha mágica conhecida como "mérito".

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    Mila=( Sp Sexta, 13 de maio de 2011, 16h27min

    Oi PSEUDO

    Ele ainda nem conseguiu o semi-aberto esta para fazer o exame...
    Ele não tem nenhum falta tem bom comprortameto. e espero q ele continue assim para ter a palavrinha mágica "merito" rs
    Eu já estou sem saber o que fazer...
    Tenho uma duvida... se ele conseguir o semi aberto ainda esse ano que é o que eu espero q o resultado saia ate o mes 7 desse ano, quando for em fevereiro de 2012 podemos entrar com o pedido do aberto? ou ele ainda tem q cumpri uma porcentagem no semi-aberto?
    Eu não entendi essa parte do indulto...

    Muitoo Obrigada

    Tenha um ótimo final de semana

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    cristina 66 Sexta, 13 de maio de 2011, 22h06min

    por favor alguem pode me auxiliar na pergunta que fiz!!!! referente a progressao de regime

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    Pseudo Sábado, 14 de maio de 2011, 6h39min

    cristina,

    2 meses e 20 dias para a progressão de regime. Aproximadamente o mesmo prazo para pedir o aberto.

    Sobre o cumprimento inicialmente no fechado, nada a fazer alem da apelação pois é permitido ao Juiz assim o determinar se considerar o regime adequado no caso concreto.

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    Mila=( Sp Sábado, 14 de maio de 2011, 10h21min

    OlÁ Pseudo

    Poderia esclarecer a minha duvida
    Se ele conseguir o semi aberto esse ano já podemos em fevereiro do 2012 entra com o pedido do aberto?ou ele ainda tem q cumpri uma porcentagem no semi-aberto?
    E sobre o indulto ele ainda não teve nenhuma saida pq esta no fechado ainda.

    Obrigada tenha um ótimo final de semana

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    Pseudo Sábado, 14 de maio de 2011, 11h01min

    Mila,

    Há entendimentos diferentes. Tem quem ache que o prazo deva ser contado a partir da data da sentença que concedeu o semi-aberto. Outros entendem que deva ser contado a partir da data que ele teria cumprido o lapso, o que é mais benefico para o reu. Depende de qual é o entendimento na cabeça do Juiz. Assim, se ele conseguisse o semi-aberto hoje, poderia pedir o aberto em fev/2012 ou daqui a 1 ano e meio.

    Indulto não é a famosa saidinha, cujo nome verdadeiro é VPL - Visita Periódica ao Lar.

    Indulto é um tipo de perdão ou clemencia concedido pelo Presidente da Republica anualmente perdoando o resto da pena ou parte dela aos presos que atendem os requisitos do decreto. O perdão total chama-se indulto pleno e o parcial Comutação da pena.

    No caso de seu marido, ele não teve direito ao indulto natalino de 2010 porque não tinha cumprido ainda 1/4 da pena imposta, que ele vai completar em 25/06/2011. Mas, se o decreto de 2011 for iqual ao de 2010, ele terá descontado de sua pena 2 anos, 1 mês e 15 dias correspondente a 1/4 de sua pena restante de 8 anos e meio:

    "Art. 2o As pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste Decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada."

    Isso afeta diretamente os calculos para a concessão de beneficios. Por exemplo, ele já poderá entrar com pedido de condicional, pois terá cumprido 1/3 da pena de 9 anos, 10 meses e 15 dias em 10/10/2011.

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    Mila=( Sp Sábado, 14 de maio de 2011, 11h42min

    Muito Obrigada Pseudo

    Então como cabeça de juiz e fralda de nenem ninguém sabe o que vai sair.
    Se meu namorado conseguir o semi-aberto hoje vamos dizer assim né pq eu acredito q tenhamos o resultado ate o mes de julho.
    Se a resposta for positiva em fev/2012 podemos entrar com o pedido de aberto... Vai do Juiz que vai julgar o caso achar q esta no tempo, ou vai do juiz alegar q ele ainda não cumpriu o tempo q deveria cumprir no semi-aberto ou seja 1 ano e meio.
    Estou correta no meu raciocínio ?

    Muito Obrigada

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    JUSSARA CARVALHO Sábado, 14 de maio de 2011, 12h06min

    Boa tarde gostaria de saber o que significa data 09/05/2011 tipo incidente execucao tipo de andamento autos no m.P. Obs.Vista no m.P.

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    JUSSARA CARVALHO Sábado, 14 de maio de 2011, 12h14min

    boa tarde o meu irmão foi condenado a 3 anos e 1 mês no regime inicial fechado e ainda se encontra preso a 1 ano 3 meses e 18 dias como faço para saber quanto tempo ele ainda terá que cumprir no regime fechado

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    Pseudo Sábado, 14 de maio de 2011, 12h27min

    Isso mesmo, Mila.

    Mas se sair hoje, basta ver os novos calculos no BI para saber como funciona a coisa na cabecinha do juiz :) Mas se ele estando apto ä comutação de pena no indulto de Natal, já pode entrar direto com o pedido de condicional. Basta cultivar o mérito.

    Jussara,

    O andamento diz que que o processo esta no MP para vista. Deve ter saido algum tipo de despacho ou decisão.

    No caso de seu irmão, depende do crime praticado. Se foi hediondo ou equiparado, terá que cumprir 2/5 da pena se não reincidente: 1 ano, 2 meses e 24 dias. Se não, 1/6 = 6 meses e 5 dias e já estaria no prazo desde 31/07/2010.

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    Mila=( Sp Sábado, 14 de maio de 2011, 12h57min

    Muito Obrigada Pseudo...

    Vamos ver qual sera o resultado do semi-aberto...
    E ai vejo como sera o pedido do aberto... se podemos pedir em fev de 2012 msmo.
    Uma outra duvida. se o semi aberto for negado Deus queira q isso não aconteça ele tem q esperar qto tempo para tentar o beneficio novamente?


    Obrigada

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    Pseudo Sábado, 14 de maio de 2011, 13h25min

    Tem que ver por qual razão ele seria negado. Se já tem o tempo necessário, só poderia ser por falta de bom comportamento carcerário ou se as avaliações indicarem que a progressão não é medida adequada. Ele teve alguma falta grave em qualquer tempo do cumprimento da pena?

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