Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,

Rodrigo

Respostas

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    rodrigolopez Terça, 16 de fevereiro de 2010, 23h38min

    Gostaria de saber se a suspensão de 12 meses do direito de dirigir pela infração de conduzir veículo sob a influência de álcool se inicia no dia da infração ou após correr o processo administrativo. Fiquei sabendo que devido à demora do processo, acaba que o período de suspensão não precisa ser cumprido, pois este se inicia do dia da infração. Desde já agradeço,

    Rodrigo

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    Jose fiola Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 0h46min

    Rodrigo,
    Não é assim, vc só vai ter sua CNH suspensa se: após seus possíveis recursos (além da defesa prévia) não conseguir cancelar a multa, após isso, é aberto outro processo administrativo em que vc terá novamente o direito de ampla defesa e se for indeferido, aí sim vc será notificado (vc recebe em casa a notificação) a entregar sua CNH e daí começa a contar a sua suspensão.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 7h35min

    Olá Rodrigo!

    Apenas complementando o que o colega José já lhe explicou, saliento que as defesas do processo de suspensão da CNH também são compostas por três fases:

    1) Defesa Prévia;
    2) Recurso em Primeira Instância; e
    3) Recurso em Segunda Instância.

    Sua CNH só será requisitada, após o julgamento do Recurso em Primeira Instância (e caso seja indeferido) e não após o julgamento da Defesa Prévia, como o colega José lhe explicou. Até lá, vc permanece com esse documento em sua posse e o prazo de suspensão de um ano só começa a fluir com a efetiva entrega desse documento e não a partir da data da infração.

    Atenciosamente,

    Fernando.


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    rodrigolopez Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 11h59min

    É que o documento foi retido no cometimento da infração. Existe ilegalidade nesta retenção?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 12h23min

    Rodrigo!

    Seu documento foi apenas retido, podendo ser retirado após um pequeno prazo (normalmente entre 5 e 15 dias). Essa retenção não é a suspensão propriamente dita.

    Sua CNH somente deverá ser entregue no DETRAN para inicio da suspensão quando receber uma notificação solicitando a entrega, após o julgamento do recurso em primeira instância.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    rodrigolopez Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 13h16min

    Tenho mais 3 dúvidas:

    1) Após o cumprimento da suspensão de 12 meses, todo o processo de tirar carteira de motorista deve ser realizado novamente ou apenas um curso de reciclagem sem necessidade de realizar todas as provas (psicotécnico, prova teórica e prática)?

    2) O pedido de 2ª via da carteira pode atrapalhar de alguma forma no processo administrativo?

    3) Quais os vícios que devo procurar no preenchimento do auto de infração? O meu, por exemplo, o agente da PM escreveu algo por cima do carbono e tem um monte de informação embolada. Além disso, o primeiro recurso pode ser impetrado somente quando chegar em minha casa pelo correio a notificação???

    Desde já agradeço a ajuda!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 14h17min

    Rodrigo!

    1) Apenas a reciclagem.

    2) Não, mas não entendi porque vc faria esse pedido.

    3) O Auto de Infração comporta muitos itens de preenchimento obrigatório e outros, não obrigatórios mas que complementam o restante do documento. Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Se a cópia do Auto não está perfeita, solicite uma cópia junto ao ente autuador a fim de que possa efetivar a análise sem qualquer vício.

    Se assinou o Auto de Infração, o prazo recursal já se iniciou e deve apresentar a primeira defesa no máximo em 15 dias, a contar da data da infração. Se não assinou, aguarde a chegada da notificação de autuação que será encaminhada ao endereço de registro do veículo junto ao DETRAN.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    rodrigolopez Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 14h35min

    Não assinei nem soprei o bafômetro. A 2ª via seria para ficar com 2 carteiras. Muitas vezes o condutor é abordado mas não consultam se a carteira está suspensa ou não. A agente que me notificou anotou no auto que eu me recusei a assinar. Isso não faz contar já o prazo para recurso? Creio que estes processos administrativos são lentos devido à falta de pessoal para trabalhar neles. Preciso de ajuda para realização deste recurso. Sou de Brasília e não tenho idéia do que fazer. Já li o CTB e achei muito vaga esta legislação. No caso da minha notificação, a agente preencheu a identificação do veículo, a identificação do condutor mas não preencheu o campo da identificação do infrator/expeditor/trasportador/embarcador. Não sei se há esta obrigação. Quais artigos do código podem me ajudar a fundamentar minha defesa?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 16h49min

    Rodrigo!

    Como não assinou, aguarde a chegada da Notificação de Autuação que será encaminhada para o endereço de registro do veículo no DETRAN.

    Se fizerem a consulta da sua CNH e ela estiver suspensa, será aberto processo para cassação desse documento. Se isso ocorrer, vc vai ficar dois anos sem poder iniciar os procedimentos para a nova PPD.

    Realmente os processos em Brasilia estão lentos. Nossa Defesa Prévia mais antiga daí é de agosto/09 e ainda aguarda julgamento.

    Fique atento pois em breve, o NUARE encaminhará para o endereço de registro da sua CNH uma notificação de abertura de processo de suspensão desse documento. Na sua cidade, os dois processos (da multa e da suspensão) seguem seu rito ao mesmo tempo.

    Os campos que cita não são de preenchimento obrigatório para esse tipo de autuação.

    Comece seu estudo pelos Artigos 165, 277 e seguintes do CTB.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    rodrigolopez Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 19h42min

    Então quer dizer que se minha carteira for suspensa por um ano, ao final do prazo, realizo um curso de reciclagem e saio com a mesma CNH anterior, não sendo esta sujeita aquelas normas de Permissão para Dirigir (não poder tomar multa grave ou gravíssima, por exemplo)? Entrei em contato no seu e-mail. Obrigado pela ajuda!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 22h20min

    Rodrigo!

    Correto. A CNH fica suspensa e após o lapso temporal de um ano e da conclusão da reciclagem, ela lhe será devolvida.

    Atenciosamente,

    Fernando.




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    rodrigolopez Terça, 23 de fevereiro de 2010, 20h46min

    "Apenas complementando o que o colega José já lhe explicou, saliento que as defesas do processo de suspensão da CNH também são compostas por três fases:

    1) Defesa Prévia;
    2) Recurso em Primeira Instância; e
    3) Recurso em Segunda Instância."

    Estou com mais uma dúvida: no DF, quais são os órgãos ou departamentos responsáveis por cada recurso no processo da multa e no processo da suspensão da CNH dentro do DETRAN? Estou achando o código muito confuso.

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    MACA Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 9h43min

    Caro amigo Fernando! Endereço esta mensagem a você, pois lendo os seus comentários, mostrou-se que realmente entende do assunto. Gostaria de saber de voce como faço para conseguir um copia do Auto de Infração de Trânsito, pois recebí um multa do Detran-Ba, que não é do meu conhecimento. solicitei um cópia na Ciretran de Bom Jesus da Lapa-BA a mais de 3 meses e até o presente momento não tive respostas. Como faço para conseguir este material?Abraços.

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    Beto Ce Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 22h40min

    Em 03/01/09 fui autuado no art. 165. Não houve bafômetro. A multa foi paga em março de 2009. Em 25/02/2010 recebo uma AR com notificação de defesa em processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
    As dúvidas são:
    1) Uma vez que a autuação ocorrera há mais de 12 meses, até quando o DETRAN pode notificar? Qual o prazo legal para instauração do processo administrativo, a contar da autuação? Há prescrições?
    2) A acusação pode basear-se somente nos agentes de trânsito, uma vez que não houve testes ou exames?
    3) Em dezembro de 2011 devo renovar minha CNH. Caso esteja suspensa, corro risco de não conseguir renovação?
    4) Perdido na primeira instância, tenho direito automático à segunda instância?
    5) Quanto tempo dura em média estes recursos de primeira e segunda instancia?
    6) Sou professor e preciso do carro para trabalhar, pois me desloco constantemente. É possível solicitar em defesa uma pena alternativa à suspensão?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 01 de março de 2010, 8h08min

    rodrigolopes!
    1) Defesa Prévia: Diretor do DETRAN/DF;
    2) Recurso em Primeira Instância: JARI do DETRAN/DF; e
    3) Recurso em Segunda Instância: CONTRANDIFE.



    MACA!
    Se já não o fez, faça a pedido via Oficio para que o fique documentado.

    Feito isso, caso o prazo recursal esgote antes do recebimento desse documento, elabore o recurso e alegue cerceamento de defesa pela não entrega da cópia do Auto, juntando cópia do Ofício.

    Provavelmente irão juntar ao recurso a cópia do Auto de Infração.



    Beto Ce!
    Vamos transcrever a infração:

    "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."

    Resumindo: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

    1) Uma vez que a autuação ocorrera há mais de 12 meses, até quando o DETRAN pode notificar? Qual o prazo legal para instauração do processo administrativo, a contar da autuação? Há prescrições?
    A prescrição para a suspensão de CNH ocorre somente depois de decorridos cinco anos, a contar da data da infração. Assim, o prazo para o início do processo e a notificação deve ocorrer dentro desse prazo.

    2) A acusação pode basear-se somente nos agentes de trânsito, uma vez que não houve testes ou exames?
    Sim, de acordo com o Artigo 277 do CTB.

    3) Em dezembro de 2011 devo renovar minha CNH. Caso esteja suspensa, corro risco de não conseguir renovação?
    Sim, pois enquanto suspensa não pode ser renovada, trocar ou adicionar categoria, etc.

    4) Perdido na primeira instância, tenho direito automático à segunda instância?
    Sim. Se perder a Defesa Prévia, receberá uma Notiifcação informando sobre o indeferimento e opção de impetrar o Recurso em Primeira Instância (JARI). Se perder, receberá uma outra Notificação para entregar a CNH e impetrar o Recurso em Segunda Instância (CETRAN), caso queira. Para a Defesa Prévia e o Recurso em Primeira Instância vc ainda permanece com a CNH. Se perder os dois, deverá entregá-la para o início da suspensão, podendo ainda impetrar o último recurso.

    5) Quanto tempo dura em média estes recursos de primeira e segunda instancia?
    Depende muito do volume de recursos do local onde sua CNH está registrada. Tenho defesas e recursos que aguardam julgamento a meses e outros que são julgados em 30 dias em cada fase.

    6) Sou professor e preciso do carro para trabalhar, pois me desloco constantemente. É possível solicitar em defesa uma pena alternativa à suspensão?
    Não existe pena alternativa em matéria de Direito de Trânsito. Caso não vença os recursos, a penalidade será taxativamente a suspensão da CNH por um ano.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Marco Antonio 2010 Segunda, 01 de março de 2010, 14h23min

    Bom dia a todos,

    gostaria de saber se há recurso cabível para a seguinte situação:

    - Fui pego dirigindo alcolizado. Na ocasião me levaram para a delegacia. Me levaram ao IML para fazer exame de verificação/constatação de embriaguez.
    - Não fiz teste bafometro, nem exame de sangue.
    - Tomei duas multas, porém não as assinei. (Não tenho cópia comigo)

    Ocorre que estava saindo de uma casa de shows e fui abordado pela polícia militar. Realmente eu havia tomado 03 cervejas long neck e pelo fato de estar próximo da casa de shows pararm meu veículo.
    Os policiais foram inflexiveis e autoritários. Eu não me encontrava bebado, porém parecia que os policiais queriam mostrar serviço, ou algo parecido.
    Depois de 06 horas na delegacia fui ao IML-SP fazer exame e me neguei ao exame de sangue e bafometro.
    Tomei outra multa por não usar cinto de segurança. Mas estava usando. Não vi a multa de cinto de segurança - somente pude constatar quando puxei meu saldo de pontos no serviço disponível pelo site do Detran-SP

    é possivel algum recurso administrativo para que eu não pague os R$ 957,00 da multa e não perca o direito de dirigir?

    Com relação à multa de cinto de segurança - como posso provar que estava usando o cinto?

    Qual o melhor caimnho?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 01 de março de 2010, 15h25min

    Olá Marco!

    Inicialmente, é imprescindível que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia de cada auto de infração.

    Depois, entre em contato com a Unidade Policial a qual os PMs estão lotados e solicite cópias dos documentos preenchidos, como o BOPM e qualquer outro que tenham elaborado.

    Vá na Delegacia e solicite uma cópia do BOPC.

    De posse de tudo isso, siga as orientações já transmitidas anteriormente:

    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros ou falhas de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem" e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Basicamente é isso.

    Atenciosamente,

    Fernando.


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    Rafael1509 Terça, 13 de setembro de 2011, 10h48min

    Olá Sr. Fernando como vai?
    Eu tive minha CNH retida pela polícia após um acidente de transito. Eu me recusei a fazer o bafômetro e o exame de sangue no IML. Assinei sem saber o auto de infração e o termo de atestado de embriaguez. Como deve proceder??? O prazo para entrar com o recurso na polícia federal já está quase acabando e não sei o que escrever no recurso de defesa prévia.

    Gostaria de uma sugestão e se tenho alguma chance de ganhar por ter assinado os termos.

    Aguardo.

    Att,
    Rafael Silva

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de setembro de 2011, 10h49min

    Rafael!

    Com relação à autuação, quais documentos possui sobre o fato (Auto de Infração, Termo de Constatação, BO, etc)?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Teo silva Quarta, 14 de setembro de 2011, 15h47min

    Boa tarde, Sr Fernando ,me ajude,recentimente fui autuado art 165 lei seca,nao fiz o teste do bafometro e nem assinei , agora chegou a notificao na minha casa,andei observando os comentarios aqui, sobre possiveis erro e encontrei um erro na digitacao, para ser mais especifico no nome da cidade.Moro em Brasilia e fui autuado no "Lago sul", no campo da notificao destinado local e data esta assim:( DF- 025. em frente ao Gilberto salomao,"LAOG SUL") Gostaria de saber se na defesa previa posso alergar esse erro ao meu favor? ou se isso invalida a possivel multa?

    deste ja agradeço e aguardo

    abraços