Olá Pablo!

O meu caso é parecido com os demais neste fórum. Sou de Brasília estava viajando com meu namorado para o Nordeste pela BR 020 e num determinado trecho da rodovia havia um carro da Polícia Federal de Goiás também transitando na BR. Como o carro da Polícia estava a uma média de 70km/h (isso numa BR, na qual geralmente a velocidade é maior) meu namorado decidiu ultrapassá-lo (pois o mesmo já estava congestionando o trânsito, pois já haviam 6 carros atrás dele). Isso ocorreu no dia 16/01/2010. Quando chegamos de viagem, descobrimos que tínhamos sido multados de acordo com o artigo 203 inciso V. Desconfiamos que por ultrapassar os policiais, eles se sentiram desafiados e resolveram nos multar. Acontece que quando ultrapassamos a pista era reta (sem subida ou descida) e a faixa era amarela, porém pontilhada, ou seja, nenhuma infração até ai. Jamais meu namorado teria ultrapassado uma viatura, ou qualquer outro carro com a faixa amarela contínua... isso seria burrice. Não conhecemos muito a respeito de infrações de trânsito, sendo que esta é a primeira que ele recebe, porém sabemos que foi injusto. Primeiro, porque não era faixa contínua, segundo que se realmente estivéssemos errados, a primeira medida a ser tomada pelos policiais era ter ligado a sirene, nos feito parar, explicado a situação e então ter nos aplicado a multa e então fazer com que meu namorado assinasse a multa. Nada disso ocorreu, por isso achamos que foi de má fé que fizeram isso.

Sabemos que temos que ter provas, e bem que poderíamos ir até o local e tirar fotos, mas quem nos garante que não colocaram na multa outro lugar onde a faixa é realmente contínua? E outra, a distância até o local da "infração" é de 400 km (ida e volta), daí não vale a pena ir até lá para tirar fotos.

Gostaríamos de saber como podemos recorrer a está multa.

Poderia nos ajudar?

Desde já, obrigada!

Dani

Respostas

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    Danielle Santana Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 17h13min

    olá! Alguém poderia me ajudar nesta situação?

    Obrigada!

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 17h52min

    Dani,

    Veja na notificação qual o km da suposta infração e solicite a alguém que tire foto do local para verificar a sinalização.
    Verifique também a data de postagem da notificação, que não deve ser superior a 30 dias da infração.
    Vá até uma unidade da PRF e solicite cópia do auto de infração e, então, verifique se não houve algum erro de preenchimento do documento, principalmente no campo de observações, pois, como foi uma autuação sem abordagem, o agente deve preencher aquele campo com a justificativa da não abordagem.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    D

    Danielle Santana Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 23h47min

    Muito obrigada pela atenção Pádua!
    Vamos ver no que dá o nosso recurso!
    Abraços!

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