Olá, fui multado no municipio de São Paulo no dia 27/01/2010 no artigo 187 inciso I do CTB, enquadramento 57461 (transitar em horário/local não permitido pela regulamentação estabelecida pela autridade). O caso é o seguinte: trabalho com uma Van, que está com placa vermelha e no documento consta como veiculo de passageiro, porém, ela não é usada para esse fim, pois assim como também consta no documento, ela esta em nome de uma empresa que não é uma locadora e sim um comércio de alimentos e essa van é usada a serviço desse mesmo comécio sendo que nem bancos traseiros ela tem, sendo assim, eu pergunto; cabe recurso nessa multa? desde ja agradeço.

Respostas

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    ValGad Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 9h18min

    Em 20.01.10, Subi por volta das 12h30 a Rua Augusta,SP, lentamente, para procurar o número da livraria Saraiva.Liguei o pisca alerta, desci, peguei um cartão de visitas com o telefone e fui.
    Durante o almoço, telefonei, fiz o pedido e por volta das 15h30, fui buscá-lo.Fiz o mesmo procedimento.Liguei o pisca alerta, desci, passei o cartão de credito paguei e fui.A vendedora estava a minha espera.Total 07 minutos.Quando estava saindo, parou uma viatura de amarelinhos e disse que:" seu demorasse mais iria multar" como se soubessem quanto tempo eu estava lá.Sai junto com eles, que disseram que não iriam multar e fomos.
    Recebi duas multas.Uma as 12h29 e outra as 15h31.
    O indicador proibitivo era uma placa de E com um único corte, que indica proibido estacionar.Eu não estava estacionada.Parei e demorei, digamos no máximno 14minutos e caminhei.Este sinal não me dá direito a 15 minutos???????pelo menos?????
    Imagino que, assim como eu parei eles também não deveriam parar, DEVERIAM SER O EXEMPLO, e, NA SEGUNDA MULTA, MENTIRAM pois disseram condutor não identificado e, FALARAM COMIGO PESSOALMENTE.Ainda não tenho Avatar!!!
    Solicitos orientação para que eu possa recorrer e não pagar este absurdo.
    Pergunto tb como devo proceder qdo, em transito, os amarelinhos dentro de suas viaturas ficam falando no celular.Não é proibido?????????
    Grata e aguardo,

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 21 de fevereiro de 2010, 9h48min

    Olá Edu!
    No momento de averiguar se o trânsito no local é ou não permitido para determinado tipo de veículo, é analisado o registro quanto à espécie, conforme cadastro no DETRAN.

    Assim, em tese, não importa a destinação do veículo mas o que consta no documento/registro do veículo.

    Se no documento consta espécie passageiro, não importa tratar-se de um veículo de carga, pois será fiscalizado (e autuado) como veículo destinado ao transporte de passageiros.





    Val Gad!
    Primeiramente, há necessidade de esclarecer as diferenças entre Parar e Estacionar, conceitos definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro:

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Analisando o caso, seu veículo estava estacionado e não parado. O simples fato de deixar o pisca alerta ligado não quer dizer, pelos conceitos acima, que o veículo estava apenas parado. Também não há uma tolerância de 15 minutos para o veículo ficar parado, mesmo porque não há como controlar esse tempo.

    Quanto as atitudes dos Agentes, embora não tendo influência nas infrações cometidas, vc pode reclamar diretamente naquele órgão, quer seja pelo telefone 156 ou Rua Barão de Itapetininga, 18, São Paulo - SP, Telefone: (11) 3396.8000, informando e solicitanto investigação e providências com relação às anormalidades constatadas.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    MARCOS GONÇALVES Domingo, 21 de fevereiro de 2010, 21h51min

    Caro ValGad,

    Onde vc aprendeu que existe 15 minutos de tolerância?
    "Se eu parei , eles não deveriam ter parado, deveriam dar o exemplo" Que Blz!
    E quem iria te advertir? A vendedora da livraria!

    Antes de questionar a atitude do agente de trânsito, verifique se seus conceitos e conhecimentos sobre trânsito estão atualizados. Pq. trãnsito não é só ter o domínio do seu veículo e sim saber entender para que serve a legislação existente ( Código de Trânsito) que para seu conhecimento: serve para regular a movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

    Recicle-se! Seja um condutor consciente.

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    Fernando Pezan Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 10h01min

    Olá pessoal.

    Recebi ontem (23/02/10) uma Notificação/Guia de Recolhimento no vr. de R$ 67,84, vencto 02/04/10, ref. uma infração por falar no celular dirigindo.
    Dados da mesma:
    Data da infração: 10.12.2009
    Data de emissão da notificação: 16/02/2010

    Pelo que pesquisei o prazo para o Detran emitir a notificação é de 30 dias.
    Como a emissão da notificação foi a mais ou menos 65 dias após a data de infração, acho que poderei recorrer. Estou certo? Gostaria que me ajudassem.

    Obrigado.

    Fernando Pezan

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    Marlon Quadros Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 10h27min

    Olá, fui multado no municipio de São Paulo no dia 27/01/2010 no artigo 187 inciso I do CTB, enquadramento 57461 (transitar em horário/local não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade). O caso é o seguinte: Meu carro tem a placa com o final 4 proibido transitar nas terça feira e a atuação foi numa quarta feira, como posso recorrer?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 11h05min

    Fernando!
    A Notificação que vc recebeu é a de Penalidade (com o boleto para pagamento). Essa Notificação tem prazo máximo de emissão e cobrança de cinco anos, a contar da data da infração.

    A Notificação de Autuação (sem o boleto) tem prazo de 30 dias para emissão.

    Assim, entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

    De posse dessa informação avalie a viabilidade recursal pelo não recebimento dessa Notificação.



    Marlon!
    Se na notificação recebida estiver a informação que essa autuação refere-se a infração da operação rodizio, é só fazer o recurso indicando o engano que o será certamente deferido.


    Abraços a ambos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Celio Silva Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 15h48min

    Olá, fui multado no municipio de São Paulo no dia 27/01/2010 no artigo 187 inciso I do CTB, enquadramento 57461 (transitar em horário/local não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade). O caso é o seguinte: Meu carro tem a placa final 0(zero) proibido transitar nas sexta- feira e a atuação foi numa quarta feira, as 12:15h , como posso recorrer? E outro detalhe: o local da infração está fora da area de rodizio; Av. Cruzeiro do Sul com Rua Cerqueira Leite.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 16h56min

    Olá Célio!

    Na Notificação recebida há a informação específica que se trata de infração de rodízio?

    Entre em contato com a CET/DSV (Prédio do DETRAN, Av do Estado 900) e solicite uma cópia do Auto de Infração.

    De posse desse documento, identifique corretamente qual foi a infração cometida pois parece-me que não se trata de autuação de rodízio.

    A cópia é fornecida após o pagamento da taxa de R$ 2,84 que pode ser recolhida no Banco Nossa Caixa localizado no próprio prédio.

    Após, retorne para outras informações, caso existam outras dúvidas.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Marcus Duarte Terça, 02 de março de 2010, 7h33min

    Gostaria de saber como posso recorrer da multa de TRANSITAR COM O VEICULO EM MARCAS DE CANALIZACAO.
    Dita feita por mim no dia 16.02.2010 e que até o momento só fui saber da existência dela por ter entrado no site do DETRAN para emetir meu IPVA.
    Essa multa foi gerada na Prefeitura de Niterói-RJ.
    Não me lembro de te-la cometida.
    Gostaria de saber como faço e o que posso alegar para impetrar recurso.
    Grato a todos.
    Duarte.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 02 de março de 2010, 8h17min

    Olá Marcus!

    Entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Procure informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

    De posse dessa cópia e da informação da Notificação, avalie a situação em busca de erros ou falhas de procedimento/preenchimento.

    Isso é necessário uma vez que recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração ou do procedimento como um todo.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 02 de março de 2010, 22h49min

    Marcus,

    Além do que o colega Fernando orientou, aguarde o recebimento da notificação da autuação, que deverá ser enviada ao proprietário do veículo até o dia 18/03/2010, que é o prazo final dos 30 dias que a legislação de trânsito exige.
    Se a mesma for enviada após essa data, entre com uma defesa prévia apontando a irregularidade.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 02 de março de 2010, 22h49min

    Marcus,

    Além do que o colega Fernando orientou, aguarde o recebimento da notificação da autuação, que deverá ser enviada ao proprietário do veículo até o dia 18/03/2010, que é o prazo final dos 30 dias que a legislação de trânsito exige.
    Se a mesma for enviada após essa data, entre com uma defesa prévia apontando a irregularidade.

    Abraços e boa sorte.
    Pádua

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