Meu pai, que já tem 72 anos de idade, casou pela terceira vez, no cartório, com uma senhora de 48 anos e, após 6 meses de convivência comum, se arrependeu do casamento e decidiu se separar. Ele é militar aposentado e tem um bom benefício. Gostaria de saber se ele está obrigado a pagar-lhe pensão, qual seria o valor dessa pensão e por quanto tempo. Grato pela atenção.

Respostas

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    Gyovanni Terça, 09 de março de 2010, 11h02min

    Uma advogada militar me informou que ele teria de pagar pensão. Já outra advogada me informou que talvez ele não precise pagar pensão, só temporária. O que acham?

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    WM Terça, 09 de março de 2010, 11h49min

    Gyovani, esta questão de ter ou não que pagar pensão é muito relativa, com as poucas inofrmações que vc fornece no seu enunciado, não dá para afirmar categóricamente um ou outra coisa.
    O determinante para que alguem pague pensão a outro é:
    Primeiro a obrigação legal contida no art. 1694 do Código Civil Brasileiro.
    Segundo, estes alimentos devem ser fixados em conformidade ao § 1º do art. 1694, supra citado, ou seja, binomio necessidade e possibilidade.

    Se a companheira do seu pai tem condiçoes de subsistencia sem a ajuda dele, não haverá pensão.
    Por outro lado, caso haja litigio, os argumentos para defender seu pai são vários e bem fortes, principalmente a idade dele e o pouco tempo de convivencia entre o casal.

    Espero ter ajudado e não confundido.

    Um abraço

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    Gyovanni Sexta, 12 de março de 2010, 13h05min

    Olá, WM, você não me confundiu. Existem realmente outros detalhes que eu não mencionei. Meu pai é militar aposentado, por conta desse último casamento ele contriu dívidas demais, e isso foi uma das causas do descontentamento dele com o casamento. Tentamos entrar em acordo com a esposa dele dando-lhe uma casa, mas ela não aceitou, querendo a casa e um salário mínimo pelo resto da vida. Como meu pai está enfrentando muitas dívidas e não poderia arcar com esse acordo por uns dois anos mais ou menos, ela não aceitou consenso nenhum e decidiu entrar com o litígio. Ela possui três filho do 1º casamento dela, sendo dois menores e uma maior de 18. Os filhos menores tem 16 e 14 anos. Ela alega que não tem como se sustentar. Quais penalidades meu pai poderá sofrer durante todo esse processo? Grato.

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    Gyovanni Quinta, 08 de abril de 2010, 12h02min

    Olá, WM, você não me confundiu. Existem realmente outros detalhes que eu não mencionei. Meu pai é militar aposentado, por conta desse último casamento ele contriu dívidas demais, e isso foi uma das causas do descontentamento dele com o casamento. Tentamos entrar em acordo com a esposa dele dando-lhe uma casa, mas ela não aceitou, querendo a casa e um salário mínimo pelo resto da vida. Como meu pai está enfrentando muitas dívidas e não poderia arcar com esse acordo por uns dois anos mais ou menos, ela não aceitou consenso nenhum e decidiu entrar com o litígio. Ela possui três filho do 1º casamento dela, sendo dois menores e uma maior de 18. Os filhos menores tem 16 e 14 anos. Ela alega que não tem como se sustentar. Quais penalidades meu pai poderá sofrer durante todo esse processo? Grato

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