Respostas

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    Carlos Leite Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 13h46min

    Dna. Janaína, veja o que diz o artigo 157 do Código Penal:
    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    (...)
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    Veja Dna. Janaína, se o Roubo foi cometido em qualquer dessa situções, chamam-no de "roubo qualificado" (majorado).

    Espero tê-la ajudado!

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    Carlos Leite Quinta, 25 de fevereiro de 2010, 13h47min

    Dna. Janaína, veja o que diz o artigo 157 do Código Penal:
    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    (...)
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    Veja Dna. Janaína, se o Roubo foi cometido em qualquer dessa situções, chamam-no de "roubo qualificado" (majorado).

    Espero tê-la ajudado!

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    Elielson Vitorino Macêdo Segunda, 03 de novembro de 2014, 18h04min

    Minha querida Janaína veja primeira o que reza o artigo 157 do Código Penal pátrio:

    “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”:

    (...)

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade”:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Observe que no § 2º, temos: “a pena aumenta-se de um terço até metade”:

    Isto quer dizer que o crime não é qualificado, que se houver aumento da pena, chamamos de MAJORADO, pelo fato de ser uma equação matemática, pois na matemática, toda vez que há aumento de uma equação (pena ou não) de chamar de MAJORADO e quando houver uma diminuição (seja de pena ou não), chamamos de MINORADO.
    Abraços e até mais.

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    Evanio Alves Domingo, 01 de novembro de 2015, 7h16min

    Verdade Elielson, ouve um equívoco por parte do Carlos Leite, visto que "causas de aumento de pena", com qualificadoras de um crime, são duas coisas distintas.

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    Solange Carvalho

    Solange Carvalho Sábado, 07 de janeiro de 2017, 21h54min

    por favor ,meu irmao foi preso a quase dois anos eu andei pesquisando e encontrei o n do processo 0014655-12.2015.8,26.0564,apelaçao-04/10/2016 do tjsp.eunao tenho contato com ele a uns 8 anos moro no interior .minha mae de tanto sofrer por ele faleceu a um ano , eu queria saber como fazer para saber se ele continua preso aonde se encontra .desde ja muito obrigado ,ha no processo diz que ele e apelante na comarca de sao bernardo do campo n origem roubo marjorado obrigado

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    Solange Carvalho

    Solange Carvalho Sábado, 07 de janeiro de 2017, 21h56min

    o nome dele e Fabio Donizete de Carvalho mae. Maria de Carvalho Ferreira

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    Flavinho Silva

    Flavinho Silva Segunda, 16 de janeiro de 2017, 17h24min

    O réu é primário e cometeu um assalto com arma de brinquedo e foi atuado em fragrante e teve vítima , Qual a possibilidade de absolvição do réu ?

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    Ingrid Braga

    Ingrid Braga Terça, 17 de janeiro de 2017, 14h19min

    Solange procura no tribunal de justiça o site ou vai em uma defensoria

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    Tatiara Alves Quarta, 01 de fevereiro de 2017, 12h57min

    Estou com uma pessoa presa a 6 meses, já houve duas audiencia e na ultima a juiza da 7a vara, apesar de no depoimento a vitima não te-lo reconhecido e não estar recebendo as intimações, remarcou a audiencia (sera a 3a nesta vara) dizendo que não abre mao de ouvir a vitima.
    Tem algum tipo de recurso para tentarmos a liberdade provisoria dele? ja tentamos habeas corpus no inicio da prisao e foi negado!
    o que nos dizem é que se nao tiver dinheiro pra pagar advogado privado ele não sai...
    que horror!

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    Leomir Gutierres dos Santos Terça, 18 de abril de 2017, 7h00min

    Denuncia ao CNJ, pelo site, na aba ouvidoria, tem também no site do Tribunal do Estado, mas não eficiente, pois o CNJ passa para o Tribunal do Estado, onde este deverá prestar conta, sob pena de ser corrigido também. Somente relata os fatos para não incriminar sem sabe pena de responder vc por injuria caluniosa contra o Juiz. Relata o que sabe, tem a parte de anexar documentos, anexa o que tem. Não sei se vc é advogada pois inicia falando que esta com ele a dois meses, mas advogado dativo não faz nada de graça, ele recebe do estado e tem que fazer tão bem como o particular. Podendo representar contra o advogado pelos seus erros na justiça civil, onde reivindicara perdas e danos, e pode denuncia lo a OAB também pela ouvidoria. O da OAB já pode ser feito pela OAB do estado, mas tem também a ouvidoria da OAB Federal.

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    C

    Carla Mendes Segunda, 22 de maio de 2017, 17h38min

    boa tarde um rapaz foi preso por roubo majorado esta no semi-aberto como devo fazer ele ter os direitos dele o mesmo se encontra preso

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    Paulino Lins

    Paulino Lins Quinta, 01 de junho de 2017, 14h19min

    Sinceramente, não entendi esse qualificado com "majorado" entre parênteses. Não me explica não.

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    H

    HLima Domingo, 04 de fevereiro de 2018, 23h03min

    Carla Mendes, Direito Criminal na maioria das vezes depende de caso a caso, porem precisa ter uma análise do ocorrido para ter parâmetros para levantamento do processo dele. O mais correto a se fazer é procurar a Defensoria Pública de sua cidade ou a OAB da cidade, se você não puder arcar com o ônus de um advogado criminal.
    Porém cabe salientar sobre o Código Penal
    "Art. 33. §1º
    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
    §2º
    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

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    Jordana Alisson

    Jordana Alisson Terça, 22 de maio de 2018, 19h14min

    Tenho um primo que está preso a uns 5 meses já teve audiência e nada o processo dele e 0788301-49.2017.8.13.0000 como faço pra saber quanto tempo ele pegou e se deu certo a apelação

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    Jordana Alisson

    Jordana Alisson Terça, 22 de maio de 2018, 19h16min

    Ele tem esse outro processo tbn já tentei ver no TJMG mas não dá pra saber o que o juiz decidiu e0443075-04.2012.8.13.0701