Respostas

26

  • 1
    F

    fabrine Domingo, 14 de março de 2010, 9h36min

    estou com amesma dúvida. A única diferência é que eu estou pensando em pedir autofalência e meu sócio tem muito dinheiro, mas faleceu há 5 meses.

  • 0
    C

    CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO Terça, 16 de março de 2010, 8h10min Editado

    Igfugugii

  • 0
    J

    João P. Quarta, 17 de março de 2010, 14h24min

    Cicero
    Não sou advogado mas passei pelo mesmo problema.. (igualzinho) minha falencia foi decretada em 2003.. Eu devia para um monte de Empresas. (num total de mais de R$150mil fora os impostos) Mas somente uma entrou com pedido de falencia (R$ 2.800,00) Fora o contragimento ainda na época da cobrança por oficiais de justiça que apareciam de vez em quando (mais pelos impostos) de resto foi tudo bem, aprendi a dever, perdi o medo de cobrança Oficial de Justiça e tudo mais. Moral da História não estou preso, toco minha vida na medida do possivel. não posso por nada no meu nome. mas meu nome no CERASA ta limpo.. (graças ao Color 5 anos) Agora fui beneficiado com a anistia de todos os impostos. Não fui preso nem nunca conheci ninguem que tenha sido preso por falir! SO NÃO SEI SE UM DIA VOU PODER RETOMAR MINHA VIDA SE VOU PODER TER COISAS EM MEU NOME.. O PROCESSO TA LA NO FOUM PARADO NÃO ACONTECE NADA... SE ALGUEM SOUBER O QUE ACONTECE DAQUI PRA FRENTE ME AJUDE TAMBEM... .....E CICERO SEJA FELIZ VOCE FOI VALENTE E TENTOU!! NÃO DESISTA.. ABRAÇO!!

  • -1
    C

    CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO Quinta, 18 de março de 2010, 12h09min Editado

    Uvugigugjfjgigj

  • 0
    J

    João P. Sexta, 19 de março de 2010, 13h09min

    Boa sorte a nós todos..

    Abraço

  • 0
    M

    Marcojs Segunda, 13 de junho de 2011, 12h25min

    Estou na mesma posição, coloquei uma duvida aqui mas nada foi respondido, pois a pessoa que esta me ameaçando com a falência disse que consegue fechar as minhas portas em 2 dias, pois tem contatos...isso existe mesmo??

  • 0
    A

    Antoniov Terça, 13 de setembro de 2011, 13h39min

    Estou em uma posição parecida, porém o diferencial é que eu gostaria de decretar a falencia da minha empresa, pois devo impostos, fornecedores,bancos, tenho um aluguel altíssimo que tem levado todo o pequeno lucro. Não tenho dinheiro para decretar falência, senão já o teria feito. Não aguento mais a pressão, o constrangimento,a dor da incerteza do amanhã...Um oficial de justiça já citou as minhas máquinas para penhora e o único bem ímóvel do meu sócio-fiador que é um pequeno lote, onde ele pretendia construir sua caia. Não sei o quanto mais vou conseguir suportar, acho que viver assim não faz sentido...

  • 0
    A

    Anderson Gamma-Ba Terça, 13 de setembro de 2011, 15h54min

    Olá Cícero, tudo bem?

    No momento da solicitação de falência pelo credor você contactou algum advogado para elaborar a contestação desse pedido?

    Poucos são os advogados que realmente entendem de Direito comercial e falimentar, por isso esta área torna-se tão escassas de respostas. Sou estudante de Direito e estou me formando seguindo essa linha comercial e falimentar, então, posso de algum modo ajudar vocês, basta consultar meu histórico de respostas e satisfações neste sub-fórum.

    Só mais uma pergunta Cícero. Já que a sociedade empresária estava com dificuldades no adimplemento das obrigações e na exímia prestação dos serviços, porque não solicitou a recuperação Judicial?

    A princípio você não está incorrendo em crime algum, desde que tenha procedido consoante a lei para a desativação da empresa.

    Qualquer dúvida basta me avisar!

    =====================================================================

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
    § 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:

    I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;

    II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;

    III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;

    IV – simula a composição do capital social;

    V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

  • 0
    A

    Anderson Gamma-Ba Terça, 13 de setembro de 2011, 16h00min

    PARA CÍCERO.


    ================================================================================
    DOS CRIMES FALIMENTARES (se já houver decretado) consoante o decreto-lei

    TÍTULO XI
    Dos crimes falimentares

    Art. 186. Será punido o devedor com detenção, de seis meses a três anos, quando concorrer com a falência algum dos seguintes fatos:

    I - gastos pessoais, ou de família, manifestamente excessivos em relação ao seu cabedal;

    II - despesas gerais do negócio ou da emprêsa injustificáveis, por sua natureza ou vulto, em relação ao capital, ao gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

    III - emprêgo de meios ruinosos para obter recursos e retardar a declaração da falência, como vendas, nos seis meses a ela anteriores, por menos do preço corrente, ou a sucessiva reforma de títulos de crédito;

    IV - abuso de responsabilidade de mero favor;

    V - prejuízos vultosos em operações arriscadas, inclusive jogos de Bôlsa;

    VI - inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa;

    VII - falta de apresentação do balanço, dentro de sessenta dias após à data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal.

    Parágrafo único. Fica isento da pena nos casos dos ns. VI e VII dêste artigo, o devedor que, a critério do juiz da falência, tiver instrução insuficiente e explorar comércio exíguo.

    Art. 188. Será punido o devedor com a mesma pena do artigo antecedente, quando com a falência concorrer algum dos seguintes fatos:

    I - simulação de capital para obtenção de maior crédito;

    II - pagamento antecipado de uns credores em prejuízo de outros;

    III - desvio de bens, inclusive pela compra em nome de terceira pessoa, ainda que cônjuge ou parente;

    IV - simulação de despesas, de dívidas ativas ou passivas e de perdas;

    V - perdas avultadas em operações de puro acaso, como jogos de qualquer espécie:

    VI - falsificação material, no todo ou em parte, da escrituração obrigatória ou não, ou alteração da escrituração verdadeira;

    VII - omissão, na escrituração obrigatória ou não, de lançamento que dela devia constar, ou lançamento falso ou diverso do que nela devia ser feito;

    VIII - destruição, inutilização ou supressão, total ou parcial, dos livros obrigatórios;

    IX - ser o falido leiloeiro ou corretor.
    ==============================================================================

    A princípio você não está cometendo crime falimentar algum. Você poderia me dar mais dados sobre o processo? Sua falência já foi decretada?

    Atenciosamente,

  • 0
    R

    RPO E-Business LTDA Terça, 05 de agosto de 2014, 15h03min

    Caros amigos...também passamos por problemas parecidos e estamos tentando nos recuperar. Para tal, use o grupo de discussão que criamos no intuito de um ajudar o outro nesse processo complicado que é o de falir ou não. Segue o link:


    https://groups.google.com/forum/?hl=pt-BR#!forum/recuperacao-de-empresas

  • 0
    R

    RPO E-Business LTDA Terça, 05 de agosto de 2014, 15h06min

    Ainda tem algo sobre o assunto à dizer?

  • 0
    Osvaldo Soares Silva

    Osvaldo Soares Silva Quarta, 22 de outubro de 2014, 21h17min

    Entrei com pedido de recuperação judicial mas não conseguirei pagar minha divida, só se um milagre acontecer. Pergunto peço falencia ou espero dois anos?

  • 0
    Osvaldo Soares Silva

    Osvaldo Soares Silva Quarta, 22 de outubro de 2014, 21h19min

    Tanto com a recuperação judicial ou falimentar fico com restrições na pessoa fisica no serasa?

  • 0
    Marcia Barros

    Marcia Barros Segunda, 16 de março de 2015, 16h52min

    Boa tarde.Meu pai registrou uma empresa no nome de minha mãe mais ou menos em 2006 e essa empresa nunca veio a funcionar pois meu pai não estava em boas condições mentais ,enfim ele veio a falecer e a empresa continua ativa.Ontem ligaram do banco para minha mãe para ela negociar uma dívida de 90 mil sendo que minha ficou em uma situação financeira deprimente! Hoje ela mora de favor tem 81 anos e ganha um auxílio por idade do governo .Como ela poderia dar entrada de falência nesta empresa ? Por onde começar?Onde ir?Precisa de advogado?Ou tem algum local onde ela vá direto rever essa situação?

  • 0
    A

    Adrielle Florencio Quinta, 07 de janeiro de 2016, 13h36min

    Boa tarde! tenho uma empresa no nome a mais ou menos 4 anos, so que tem 23 meses que nao consigo pagar o das do simplis nacional, e agora em janeiro de 2016 fui tentar parcelar minha divida do simplis nacional de R$ 99.773,51 passou com os juroa a R$ 134.278,12 em 60 memes de R$ 2.237,97. so de juros foi R$ 34.504,61 fora os acrecimos que tem em cima dos meses parcelado, dessas condiçoes não tenho condiçoes de pagar , Gostaria de saber de posso recorrer pra deminuir os juros e multas, pois não tenho condiçoes de pagar, ou se nesse casso posso decretar falencia e o que acontece se decretar falencia???

  • 0
    silva

    silva Terça, 28 de junho de 2016, 19h58min

    gostaria de saber fechei uma padaria em 2001 nao pedi falencia não tinha orientação como fazer e desde nunca recebi nenhuma notificação do estado agora em 2016 recebi de icms que devo 16.000.00 para pagar a loja esta fechada nem existe mais desde 2001 sem movimentação nenhuma compra alguem pode me orientar como proceder ? existe anistia para este tipo de imposto pois ja tem mais de 15 anos.

  • -1
    P

    Pablo Weyne Segunda, 10 de outubro de 2016, 10h37min

    Prezado Cícero, bom dia.
    Sou estudante de Direito e estava lendo atentamente a sua história.
    Você realmente foi guerreiro. Entendo perfeitamente sua situação e sinto por você ter tido de fechar sua empresa.
    O que eu posso lhe dizer com toda certeza é que você não poderá ser preso e nem responderá a nenhum processo criminal referente ao Art. 34 da lei de falências, pois de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) este Art. juntamente com alguns outros artigos da lei de falências, foram revogados, logo não são mais aplicáveis. Fique tranquilo e ciente de que no Brasil não existe prisão civil por dívida, ressalvado caso do não pagamento da pensão alimentícia. Então, respondendo sua pergunta de forma objetiva: VOCÊ NÃO PODERÁ SER ENQUADRADO EM NENHUM CRIME DA LEI DE FALÊNCIAS E SER PRESO POR CONTA DISSO, a menos que você tenha cometido algum tipo de fraude ou cometido algum outro crime que possa ser responsabilizado pelo o Código Penal, que não acredito que seja o seu caso. Rsrsrs.
    Fique tranquilo e no que eu puder lhe ajudar, ficarei feliz.
    Grande abraço.

  • 0
    P

    Pablo Weyne Segunda, 10 de outubro de 2016, 10h45min

    Retificando o Art. que citei acima sobre a lei de falências: o Art. 35 da Lei de falências foi revogado. (esse Art. versa sobre a prisão administrativa) de acordo com a súmula 280 do STJ

  • 0
    A

    [email protected] Terça, 11 de outubro de 2016, 7h10min

    iInfelizmente com a crise acabei perdendo o controle,tenho uma pequena empresa de prestaçao de serviço,stetica,e desde de janeiro estou passando por mal bocados,tenho dois funcionarios a pouco menos de un ano,antes era empreendedor individual dedes d 2012 e a dois passaei p ME ,mas a crise mim derrubou,e em abril peguei um emprestimo na caixa economica para pagar em 22 meses,acabei entrando em cheque especial e mim ferrar peguei outro na boca do caixa,para pagar as emergencias ,aluguel e imposto,mas foi um absurdo ,peguei 3800,00e qndo vi ,a divida ficou em 22 vezes d 1,357,00,ou seja mais de 25mil ,e um absurdo. o q faço, como foi na boca do caixa eletronico e foi durante a greve,sera q tenho como questionar na agencia. estou pensando em fechar a empresa,mas tenho medo de sofre com penas judiciais ,de ser presa. por favor alguem pode mim orientar ,nao durmi a noite,estou angustiada com td isso,e como tenho dois funcionarios com menos de 1 ano meio,se eu fechar eles perdem o direito d seguro desemprego.

  • 0
    C

    camila b.b Quinta, 13 de outubro de 2016, 15h48min

    Cicero, fico nesse pânico tb! Meu pai em 2006 abriu uma empresa e me colocou como sócia1%, empresa no ramo de comércio , mas ele teve vários problemas de saúde e ficou incapaz de continuar a trabalhar, eu entrei de gaiata só por vias burocráticas para ele abrir a empresa na época que venho recebendo várias ligações de banco querendo negocia uma divida de mais de 40.000,00. Eu ganho um pouco mais de um salário, e sempre trabalhei de carteira assinada, estou c/ nome sujo pessoa física por conta de n conseguir honrar minhas próprias dividas que nem chegam perto desse montante! Fico muito assustada com essa situação toda, e pior nem dinheiro para pagar um contador pra ver essa questão, se posso sair dessa sociedade eu tenho! Fico com medo de ser presa tb, tenho um filho pequeno , fico angustiada com isso tudo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.