Atualize pela tabela do Tribunal do seu Estado, mais 1% de juros (legais), mais 0,5 % de juros de mora ao mes , portanto 18% de juros ao ano, não pode capitalizar mes a mes
Juros moratórios são aqueles oriundos do inadimplemento do tomador, são contados depois do vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.
Art. 395 do CC- Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Embora os juros moratórios tenham natureza punitiva, por estar ausente o consentimento do dono do capital, ou natureza indenizatória, pelos danos sofridos pelo credor em conseqüência da mora do devedor.
Veja estes julgados:
"Impende salientar que é assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do direito a juros moratórios não é o ajuizamento da ação, tampouco a condenação judicial, mas sim o inadimplemento da obrigação.
Desta feita, tratando-se de fato gerador que se protrai no tempo, a definição legal dos juros de mora deve observância ao princípio de direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum.
Consectariamente, aplica-se à mora relativa ao período anterior à vigência do novo Código Civil as disposições insertas no revogado Código Civil de 1916, regendo-se o período posterior pelo diploma civil superveniente. Neste sentido, o recentíssimo julgado da E. Primeira Turma desta Corte Superior:
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA. DÉBITO JUDICIAL DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA EM DATA ANTERIOR À DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
1. O fato gerador do direito a juros moratórios não é a existência da ação e nem a condenação judicial (que simplesmente o reconheceu), e sim a demora no cumprimento da obrigação. Tratando-se de fato gerador que se desdobra no tempo, produzindo efeitos também após a prolação da sentença, a definição da taxa legal dos juros fica sujeita ao princípio de direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum. Assim, os juros incidentes sobre a mora ocorrida no período anterior à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos do Código Civil de 1916 e os relativos ao período posterior, regem-se pelas normas supervenientes. Nesse sentido: AADRES 556.068/PR, Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ 16.08.2004; EDRESP 528.547/RJ, Min. José Delgado, 1ª Turma, DJ 01.03.2004.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE VALORES REFERENTES À JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO DA COBRANÇA. 1. Mesmo que o valor do título executivo judicial esteja expresso em URVs, é preciso convir que tal referencial possui expressão econômica imediata, sendo passível de cobrança não apenas o valor nominal devido, mas também o acréscimo de juros e correção monetária. 2. A dívida de alimentos é dívida de valor e a correção monetária é apenas mera recomposição do valor devido, em face da desvalorização da moeda como decorrência da inflação, sendo que os juros são decorrentes da mora provocada pelo próprio devedor. 3. Não admitir a incidência de juros moratórios e correção monetária nas parcelas alimentares cobradas implicaria indevida vantagem ao alimentante relapso. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70026363572, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2009)
Destarte, confiavelmente cobre os juros legais de 1%, mais juros moratório de 0,5%, sem medo, eu garanto!!! rsrsrsrs.
Não caberá a você nenhum ônus em tal cobrança, o executado que se defenda em momento oportuno !!!
Você deverá ajuizar simultaneamente duas ações , não existindo para isto uma ordem ou sequência, particularmente ajuizaria as duas no mesmo dia.
Veja também uma discussão neste fórum onde houve uma situação parecida com a sua jus.com.br/forum/153439/duvida-alimentos-execucao/
Boa Sorte!!!!! Tendo dúvidas , e estando ao meu alcance....