Estou interessada em comprar um terreno de aproximadamente 1.500m² para a construção de uma casa, mas ao mesmo tempo estou intrigada por conter, neste terreno, a quantidade de aproximadamente 30 árvores, dentre elas coqueiros, bananeiras e outras. Então, gostaria muito de saber se posso fazer o corte das árvores sem autorização ou se não, tenho que ter a autorização e de quantas no máximo eu posso cortar. Obs: O terreno fica dentro de um condomínio e o mesmo tem um boa reserva (àrea preservada).

Agradeço, desde de já, toda ajuda.

Joyce G.

Respostas

10

  • 0
    M

    Marlon Freimann/Advogado/RJ 163516/RJ Terça, 23 de março de 2010, 19h26min

    Boa noite Joice.
    Procure a prefeitura de seu Município (secretaria de meio ambiente) e solicite uma autorização para derrubada de árvores, a Prefeitura irá determinar uma fiscalização no imóvel e poderá autorizar a derrubada, mediante ao pagamento de medida compensatória (vc é obrigada a doar uma determinada de mudas de arvores nativas para a Prefeitura.
    Entretanto, se o seu imóvel estivar dentro de uma APA - área de proteção ambiental, vc não conseguira a autorização.
    Tenha mt cuidado com a derrubada de árvores, pois vc pode responder uma ação civil pública e ser condenada a reparar o dano causado ao meio ambiente, sem prejuízo de pagamento de multa, bem como responder um processo criminal de dano ao meio ambiente.

    Espero que ajudei.

    Att.

    [email protected]

  • 0
    A

    angel zee Terça, 18 de maio de 2010, 19h42min

    uma senhora fez um corte de alguns arbustos nuima praca publica de sp,e os vizinhos acionaram a subprefeitura sobre o problema,a mulher q fez a poda,ja havia enviado varios pedidos a subprefeitura ,inclusive estava c protocolo dos mesmos,mas nao obteve resposta entao fez o corte devido a demora ,segundo ela precisava q o corte fosse feito pois o local iria receber um busto em homenagem a sua familia,e os arbustos estavam cobrindo a base do busto,a subprefeitura solicitou q os moradores do local acionassem a secretaria do verde e meio ambiente ou o decont p q os mesmos tomassem as devidas ,o q segundo os moradores demoraria uns tres dias,isso e um crime e se for qual a pena,obrigado,na verdade estou perguntando se alguem soubere a resposta por favor esclareca

  • 0
    M

    Marlon Freimann/Advogado/RJ 163516/RJ Sexta, 21 de maio de 2010, 18h49min

    Boa noite Angel.

    A conduta da senhora em podar as árvores, pode ser classificada como crime ambiental, descrito no art. 49 da Lei nº 9.605/98:

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

    A demora na autorização, não permite que a pessoa por conta própria realize a poda, ademais, em se tratando de logradouro públicos, a prefeitura, através da secretária de meio ambiente é quem teria de realizar a poda.

    Assim, se ficar configurado que a poda realizada na praça danificou as plantas, o crime está configurado.

    Att.

    [email protected]

  • 0
    G

    gasmoreira Sábado, 31 de julho de 2010, 18h34min

    ola comprei um terreno pequeno e nesse tem um abacateiro bem no meio posso cortar?
    que providencia devo tomar,pois quero construir...
    me ajudem!

    agradeço , desde já!

  • 0
    G

    Gleice M. Segunda, 16 de agosto de 2010, 0h09min

    Olá

    sou estudante de graduação e a faculdade está localizada em uma região onde tem muitas árvores e animais. De uns tempos prá cá estão cortando as árvores da faculdade, dentre elas estão, mangueiras, jacas e eucaliptos. Resumindo está ocorrendo uma devastação dessas árvores, que há muito tempo estavam ali. Estamos desconfiados que os cortes estão ocorrendo de forma indevida e que as árvores estão sendo cortadas para venda de lenha e tem mais um agravante, pois ninguem sabe informar pra onde está indo o dinheiro da venda das lenhas e o qual a causa da derrubada das árvores. Peço a orientação de vocês de como proceder nesse caso. No mais agradeço a colaboração. Obrigada. Gleice

  • -1
    E

    Evenise Quarta, 18 de maio de 2011, 22h19min

    Olá!
    Tenho uma casa alugada a 5 anos.
    Nesta casa tínhamos uma jaboticabeira de aproximadamente 25 anos.
    Hoje descobrimos que o inquilino cortou a arvore.
    Que direito temos nos quanto a isto, e que Órgão do governo pode nos ajudar?

    Att,
    Evenise, Curitiba-Pr

  • 0
    R

    Renata Avila Giovannoni 295948/SP Quinta, 14 de julho de 2016, 16h37min

    Para evitar problemas o correto seria ir na Prefeitura no departamento correto e informar quais tipos de árvores você quer podar ou retirar, pois caso essas árvores estejam na relação de árvores preservadas mesmo estando dentro do seu terreno, caso você podar e for denunciada poderá haver multa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.