Minha mãe convive a 35 anos com meu padrasto,ela divorciada,ele solteiro,quando minha mãe o conheceu ele tinha um relacionamento com esta pessoa a 12 meses.ocorre que na época ele como solteiro,a colocou dependente de plano de saude alegando que ela era pobre não recebia aposentadoria e que porisso a colocou e continua até hoje,contribui mensalmente com ajuda financeira,porem reside com a minha mãe.Ocorre que o meu padastro foi fazer o recadastramento e descobri que ele recentemente ou seja dia 22 deste foi ao forum e fez escritura pública de declaração de união estável, não com a minha mãe e sim com essa pessoa a qual relato.Estou decepcionada,arrasada,por favor me ajude a preservar os direitos de minha mãe,aguardo resposta,Cristina

Respostas

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    cristina silva

    cristina silva Sexta, 26 de março de 2010, 14h16min

    DR Antonio Gomes,me oriente como cancelar escritura de declaração de união estável,visto que o declarante cometeu crime de falsidade ideológica,inclusive já está publicado minha mensagemn completa dos fatos,Aguardo sua resposta,Cristina

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 26 de março de 2010, 21h11min

    Constituir um advogado para demandar em juízo com ação de reconhecimento e desconstituição da união estável com a partilha de bens, e se necessário demanar comcomitante com ação cautelar de sequestro de bens. Reconhecido em juízo a sua união estável requer expedição de cópis dos autos para o Ministério Público apurar o supostorp crime de falsidade iedeologica.

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    cristina silva

    cristina silva Sábado, 27 de março de 2010, 18h42min

    Dr.Antonio Gomes,
    Estamos nos preparando emocionalmente com este golpe,para termos uma conversa civilizada.Ocorre que o mesmo continua como se nada tivesse acontecido.Se entrarmos com essa ação, o ministério publico é obrigado a saber deste crime de falsidade ideológica?terá audiência ou basta indicar testemunhas e comprovação documental?por favor,me explique como funciona,Agradeço sua atenção,Cristina.

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    cristina silva

    cristina silva Sábado, 27 de março de 2010, 18h55min

    Dr,Antonio,

    Após esta conversa,se o mesmo se consientizar do erro que cometeu,qual procedimento para ele cancelar a Escritura Pública de Declaração de União Estável?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 27 de março de 2010, 19h17min

    O mesmo caminho percorrido.

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    cristina silva

    cristina silva Sábado, 27 de março de 2010, 22h50min

    Dr.
    Desculpe,sou leiga nesta questão,o mesmo caminho percorrido é ir ao cartório e cancelar a
    a declaração?ou terá que ser por via judicial?Aguardo resposta,Cristina

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 28 de março de 2010, 12h05min

    Mesmo caminho percorrido é, irem ao cartório.

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    cristina silva

    cristina silva Domingo, 28 de março de 2010, 22h04min

    Dr.Antonio,

    Obrigado,por todos esclarecimento a mim prestados,é tudo de bom ter um consultor via internet,Deus te Abençoe,Cristina

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    cristina silva

    cristina silva Terça, 11 de maio de 2010, 10h59min

    Dr.Antonio Gomes,

    Bom dia,

    Com relação a Ação a ser demandada,pode ser anulação da Escritura de União Estável?
    porque dissolução caracteriza-se como houve uma união e a anulação carateriza como relalmente nunca houve uma relação estável,dando assim a pessoa elemento pra entrar com ação requerendo direitos que na verdade nunca existiram.Aguardo resposta,Cristina

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de maio de 2010, 13h37min

    O melhor caminho é seguir a orientação do advogado constituído, eis que trata-se de regra de procedimentos de conhecimento do causídico.

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    N

    N.Silveira Quarta, 28 de setembro de 2011, 20h44min

    Boa noite Dr.,morei com uma pessoa durante oito meses,fizemos uma declaração de união estavel que foi reconhecida firma em cartorio,gostaria de saber se a declaração deve ser cancelada e como?Saber se minha ex tem direitos sobre algum bens ou a pensão alimenticia.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de setembro de 2011, 21h26min

    Oito meses, lapso temporal curto. Sem direito a pensão alimentar ou qualque outro. Contrato particular, basta assinarem no verso afirmando: distrato efetuado na data tal, e pronto, é só colocar data e asssinarem.

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