Tenho dúvidas a respeito de reajuste de aluguel residencial: Contrato que já passou por revisao do valor, após os primeiros 30 meses de locação, deve ser revisionado novamente depois de que período? Somente depois de decorridos mais 30 meses? Ou a qualquer momento que o proprietário entender, apos a primeira revisional (30 meses)? Se possivel, favor indicar a legislação que poderia ser consultada. Obrigada.

Respostas

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    Liaxyz Sábado, 03 de abril de 2010, 14h46min

    A Ação Revisional deve ocorrer de 3 em 3 anos; mas havendo casos extremos de valor muito abaixo do mercado, pode ocorrer antes. A legislação é a lei 8245/91.

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    Rosangela_1 Terça, 06 de abril de 2010, 21h13min

    Lia, mais objetivamente, o que preciso saber é :

    1) Se depois dos primeiros 30 meses e da primeira revisao, o proprietário tem a liberdade para reajustar o valor do aluguel como bem entender;

    2) Se ele não precisa seguir o indexador legal por mais um período de mais 30 meses e, só então revisar novamente.

    Não consegui estas informações na lei.

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    Liaxyz Quarta, 07 de abril de 2010, 8h49min

    Oi, Rosângela, o locador/proprietário pode tentar acordar com o locatário/inquilino o valor do aluguel de acordo com o praticado no mercado quando houver defasagem. Isso amigavelmente. Caso não entrem em acordo, tanto o locador quanto o locatário podem mover ação revisional, mas, nesse caso judicial, o prazo entre uma e outra é de 3 anos.

    Quanto ao indexador, este também pode ser alterado. Sendo certo que o aluguel é reajustado anualmente na proporção da variação acumulada pelo índice vigente, entende-se que no prazo do reajuste anual do valor da locação poderá haver a substituição do índice anteriomente pactuado, através de um termo aditivo, por exemplo.

    ciao, Lia

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    Rosangela_1 Quinta, 08 de abril de 2010, 8h10min

    Lia, agradeço as informaçoes. No entanto, tenho ainda uma dúvida. É correto afirmar, que após o vencimento do contrato (primeiros 30 meses), e não chegando as partes num acordo quanto ao vr do aluguel e nem fazendo a opção pela via judicial através da ação revisional, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento? Como ele faria esta retomada do imóvel? E, que tempo teria o inquilino para a desocupação?

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    Rosangela_1 Quinta, 08 de abril de 2010, 8h11min

    Lia, agradeço as informaçoes. No entanto, tenho ainda uma dúvida. É correto afirmar, que após o vencimento do contrato (primeiros 30 meses), e não chegando as partes num acordo quanto ao vr do aluguel e nem fazendo a opção pela via judicial através da ação revisional, o proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento? Como ele faria esta retomada do imóvel? E, que tempo teria o inquilino para a desocupação?

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    Liaxyz Quinta, 08 de abril de 2010, 8h28min

    Oi, Rosângela, bom dia.

    Após o prazo acordado no contrato e não vindo a ser renovado, a locação passa a viger por prazo indeterminado. Assim, pode o locador retomar o imóvel dando ciência ao locatário dessa intenção através da notificação premonitória. Com essa notificação, o locador estará cientificando o inquilino que tem 30 dias p/ sair; do contrário, moverá ação de despejo, sendo certo que se o locatário/inquilino permanecer no imóvel arcará c/ as custas processuais e honorários de advogado que ele venha a contratar.

    ciao, Lia

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    Rosangela_1 Segunda, 10 de maio de 2010, 20h21min

    Lia,

    estou com mais algumas duvidas. Meu contrato já se encontra na situação de vigência por prazo indeterminado. Moro no imóvel há exatamente 4 anos e 01 mês. Durante os primeiros 30 meses o reajuste foi de acordo com o indice legal. Depois desse primeiro período fizemos um acordo que reajustou o valor do aluguel para mais um período de 18 meses, registrado através de um aditivo ao contrato. Este valor acordado vigeu até o dia 30/03/10. No dia 30/04 fui à locadora sem saber qual o vr pagaria. Informaram-me que seria o valor do mês anterior corrigido pelo INPC, pois o proprietário não tinha passado a eles nenhuma orientação relativa ao reajuste. Concordei com o valor e paguei imaginando que este valor valeria para os próximos 11 meses(pensei: valor novo vale pelo menos para 01 ano) Agora, no dia de hoje, recebo uma carta da locadora informando que o vr será outro, muito maior. Não seria necessario um acordo, uma negociação prévia para que este aumento ocorresse? Não seria necessario registrar o valor e o prazo de qualquer eventual acordo via aditivo? O valor pode ser reajustado antes de completar um determinado ciclo ou prazo? O Proprietário pode solicitar reajuste em qualquer momento que quiser, por exemplo, hoje, e digamos, daqui a seis meses? Se eu não concordar com o valor proposto e não se chegar a um acordo qual o tempo que tenho para sair do imóvel?

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    Rosangela_1 Sexta, 25 de março de 2011, 21h20min

    Quando se assina um contrato de locação residencial com prazo de 30 meses, pode-se rescindi-lo findos 12 meses, sem pagamento de multas relativas à rescisão antecipada estipuladas no contrato? Este direito está previsto na lei do inquilinato?

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    Katy 2 Terça, 27 de setembro de 2011, 12h41min

    Lia,

    Gostaria que você me ajudasse na seguinte questão, é quase parecida com a ultima pergunta da colega Rosangela: ao assinar um contrato de locação residencial, sendo este com prazo determinado de 3 anos, pode o locador, não aceitar a renovação do contrato, rescindi-lo findos 12 meses ? Sendo que o locador,se for o caso, esta disposto a pagar as multas pertinentes. Tem algum artigo que assegure esse direito ao locador?

    Por favor me responda o mais rápido possível!!

    Obrigada.

    Katy

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    Katy 2 Terça, 27 de setembro de 2011, 12h44min

    p.s.: este contrato foi realizado através de uma Imobiliária, já houve o comunicado da imobiliária para o Locatário, mas este disse que não iria entregar o imóvel!

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    Katy 2 Quarta, 28 de setembro de 2011, 11h58min

    Por favor, alguem poderia tirar a minha duvida!!!!!

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    vivi-são paulo Quarta, 28 de setembro de 2011, 12h15min

    meu contrato é de 30 meses porém sofro reajuste anualmente isso é correto??? o ano passado foi de 10%
    ???

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    M Kessaris Quinta, 06 de outubro de 2011, 21h06min

    Vou tentar responder às 3 ultimas consulentes:

    Rosangela:

    O que voce pergunta não tem previsão na lei do inquilinato, mas poderá ser acatada, desde que conste escrita, detalhadamente, no contrato de locação.

    Katy:

    O locador não pode rescindir unilateralmente o contrato que ainda está em vigência, à menos que haja concordância do locatário. Nesse caso, trata-se de acordo, e se for o caso, envolver ou não verbas à título de compensação (deve-se formalizar esse eventual acordo).

    Vivi São Paulo:

    O período de locação é de 30 meses, já o período minimo de reajuste de alugueis é de um ano. Perfeitamente legal. O índice é aquele que estiver estipulado em contrato.

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    vivi-são paulo Sexta, 07 de outubro de 2011, 7h41min

    M Kessaris
    Mto obrigada pela sua pronta resposta!!!

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    Elenice - São Paulo Sábado, 15 de outubro de 2011, 14h37min

    Pessoal, também peço ajuda e orientação.
    Moro atualmente em um partamento com contrato de locação por 30 meses que venceu em janeiro deste ano e aí pensava que o contrato estava vigendo por prazo indeterminado, as correções ocorreram normalmente pelo índice de inflação, o último foi agora em julho, inclusive o seguro fiança também foi renovado.
    Acontece que agora a imobiliária quer uma verisão no valor do aluguel para preço de mercado e disse que não há mais contrato e que devo novamente firmar novo contrato por mais 30 meses e contratar novamente o segur fiança. Isso é correto ou estão me enrolando?
    Inclusive quando falei que a lei não permite mais de uma correção em período inferior a 12 meses, foi quando disseram que não há mais contrato vigente, mas se o cntrato não fosse vigente a seguradora tabém não renovaria o seguro fiança, penso eu. Por favor me ajudem.

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