Trabalho com vendas, via Internet, de peças automotivas para carros antigos, em um site pessoal. Normalmente são creditados (depositados) valores variados em minha conta corrente, como pagamento de peças (algumas usadas) e até serviços. Devido à este fato, não tenho a preocupação de verificar, minuciosamente, a origem de cada depósito. (se é que é possível, pelo extrato ou mesmo pelo Internet-Banking).

Aqui está o problema: Foi creditada em minha conta, indevidamente, o valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), descrito no extrato bancário como depósito em cheque. Aguardei o prazo normal de bloqueio e mais 7 dias úteis para utilizar o dinheiro, já que ninguém havia se manifestado. Como aparentemente o valor poderia ser de alguma venda que eu haveria feito, emiti alguns cheques e fiz também transferência de parte do valor para outra conta da Caixa Economica Federal (poupança).

Hoje, 24/07, o gerente da minha agência (Banco Real) me contactou dizendo que houve um erro por parte do banco, que depositou alguns cheques (nominais à uma empresa) em minha conta. A confusão se deu devido à um erro de digitação por parte do depositante (em caixa rápido), mas que deveria ser verificado, antes da efetivação do depósito pelo banco. No envelope externo e nos cheques, os números da Agencia/Conta diferiam.

É claro o erro do banco em não conferir o depósito. O problema é que nao tenho como pagar o valor atualmente e o gerente insiste em debitar o valor em minha conta. (pediu que eu depositasse o valor urgentemente).

Como posso proceder? Devo pagar o valor e deixar o erro? O Banco nào tem que arcar com as consequencias? Devo pagar e processar o banco posteriormente? Serei processado e terei meu nome inserido no SPC pelo não pagamento?

Gostaria que algum(s) dos senhores pudessem me auxiliar. Aguardo notícias.

Atenciosamente;

Fernando Resende Cliente Banco Real Universitário E-mail: [email protected]

Respostas

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    celso silva Quinta, 01 de agosto de 2002, 2h36min

    prezado senhor

    tal procedimento em não devolução do crédito indevido, pode ser enquadrado no art. 169 do C. Penal, assim vazado:

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

    Atte

    Celso Silva

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    celso silva Quinta, 01 de agosto de 2002, 2h38min

    prezado senhor

    tal procedimento em não devolução do crédito indevido, pode ser enquadrado no art. 169 do C. Penal, assim vazado:

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

    Atte

    Celso Silva
    Gov Valadares

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    fernando loschiavo nery Domingo, 13 de abril de 2003, 13h26min

    Prezado Senhor:

    A situação fática narrada demonstra claro erro por parte da instituição bancária, portanto, ainda que V.Sa tenha observado que os valores depositados não foram estornados, há alguns pontos importantes a serem considerados.

    1. A Responsabilidade pelo movimento realizado na conta-corrente como entrada de créditos, e exercício de débitos é do banco, pois decorre do contrato de prestação de serviços bancários, e o que entra em sua conta não por culpa sua passa a integrar o seu patrimônio.

    2. Sem desrespeito ao que dito pelo nobre colegaq de Gov. Valadares, discordo quanto a tipificação do art. 169 do CP. Pois o artigo se refere a ação ou omissão sua em entregar coisa alheia, enquanto que não há nada de alheio, uma vez que ao depositada tal importancia pelo BANCO em sua conta a importancia passou a integrar o seu patrimônio.

    3. Obviamente que por uma questão de moral, se os valores não lhe deveriam ser depositados, o conselho é de devolvê-los, porém, se houver por parte da instituição financeira o intento em promover inquérito policial contra V. Sa., vislumbro a possibilidade, desde que feita sua defesa em tempo, de requer uma indenização moral, uma vez que para o banco reaver tal importancia deverá mover açao ordinária de cobrança e provar o erro por eles cometido, para que através de sentença judicial transitada em julgado possa executar o recebimento dos haveres.

    4. Quanto a pessoa que teve o desvio das importâncias, ela deve de pronto ter sido reparada pelo Banco, inclusive com direito também a reparação por danos materiais e morais.

    Pronto a detalhar fundamentalmente as conclusões explicitadas se necessário.

    Fernando Loschiavo Nery

    Advogado São Paulo (SP)

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    Kelly Sexta, 02 de junho de 2006, 21h55min

    Com o meu aconteceu o pior, ela estava esperando uma resposta do Orgão onde ela trabalhava para receber o pagamento, então ela se deslocou ao banco e retirou um importancia de r$1.500 e estranhamente o valor "não saia" da conta, ele sacou novamente e ao retirar o extrato o valor estava lá de novo, ele fez o tatal de 5 saques, como ele estava com o salario atrasado por 6 meses achou que pudesse ser o seu pagamento, só que o orgão afirma que não fez o deposito. E agora o gerente do banco ligou e exigiu que ele devolvesse a importancia, hoje mesmo só que ele gastou e não tem mais dinheiro.A conta dele e salario e o mesmo não tem limite nehum, inclusive o nome dele já é negativado. O banco agora exige que ele faça um emprestimo para repor o dinheiro. Qual postura ele deve tomar?

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    Fernando_1 Quarta, 03 de setembro de 2008, 14h53min

    Escrevo novamente (após quase 6 anos passados), para informar sobre o caso do Crédito em minha conta corrente.

    O Banco chegou a enviar cartas de cobrança e até ameaçou entrar com processo, porém, descobri que o depósito foi realmente feito em cheque e envelope de caixa eletrônico.

    Mesmo estando óbvio o erro do Banco, chegaram a estornar/debitar o valor da minha conta (sem avisar). Fiquei cerca de 1 semana no cheque especial. Liguei para o Gerente (dica: anote todos os nomes das pessoas com quem falar) e informei todo o caso - novamente. Final da história: creditaram o valor na minha conta de volta.

    O Banco realmente errou por não conferir o depósito em cheque. Errou por não conferir os dados do envelope do caixa eletrônico e errou novamente por depositar um cheque nominal de um terceiro, na minha conta. Sem contar que errou por me ameaçar diversas vezes por telefone (e até cartas do depto jurídico).

    Seis anos se passaram, continuei cliente do mesmo Banco, tenho a mesma conta, cheque especial, etc... Ficou como se nada tivesse acontecido. Se fosse hoje, teria entrado com processo por danos morais (ou algo parecido) devido às ameaças. Mas na época, preferi deixar pra lá.

    Bom, pelo menos acabei ficando com a importância que "passou a integrar meu patrimônio" sem contar que de lá pra cá, me formei - sou publicitário! :)


    Abraço

    Fernando Resende

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    FLAVIA CUBEL Domingo, 14 de setembro de 2008, 16h18min

    fui vitima de um golpe eu fiz um enprestimo consignado en folha de 3.500 e foi depositado en minha conta 10.000 pois era o meu limite de enprestimo mas como se eu assinei um comtrato de 3.500 fiquei sem saber oque faser com o dinheiro quase usei pois eu estava esperando quase este valor fiquei algus dias penssando e liguei para o funcionario da finançeira e ele me informou que aviao depositado o valor do meu limite fiquei furiosa mas ele me apresentou um contrato de a penas 3.500 e nao me deu este contrato eu questionei e o mesmo disse para eu resolver se iria ficar ou nao com dinheiro eu entrei en contato com o banco e diserao que avia um comtrato no valor do meu limite e fui obrigada a devouver o dinheiro mas nao me derao nem um contrato mas estou com doque da devoluçao eu posso entrar com alguma açao e como de mais muito obrigado

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    Carlos Gomes_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 18h31min

    Tenho dúvidas.Dia 08 deste mês transferi da conta da empresa na qual trabalho, uma valor para uma conta por engano.Já consegui contatar uma vez
    o destinatário e o mesmo concordou em ressarcir-nos.Como ainda não recebemos o crédito de volta, gostaria de saber se podemos nos valer do art.169 do Código Penal, já citado acima pelo Dr. Celso Silva.
    Sinceramente, Obrigado.

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    antonio cezar pereira de andrade Quinta, 18 de setembro de 2008, 19h55min

    tenho uma conta no banco onde a empresa que trabalho depositava meu salario e a dois anos atras a empresa mudou de agencia transferindo todos os funcionarios de banco; como minha conta no primeiro banco servia de como conta poupança inclusive com um pequeno saldo não encerrei minha conta e agora descobri que tenho débito em aberto com aquele banco segundo eles devido a taxas de manutenção de conta. como eu devo proceder?

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    SELMA TAVARES Quinta, 18 de setembro de 2008, 20h40min

    Gostaria de lembrar aos colegas que alguem vai pagar por esse erro e com
    certeza não será o Banco , este repassa para o funcionário a responsábilidade pelo engano.
    Ouve um erro, mas pense que você poderia estar do outro lado e teria que depositar em 48 horas , este é o prazo que o bancário tem para devolver as
    diferenças.

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    M

    marcelo pereira_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 21h52min

    Como alguém pode "achar" que por ter havido um erro bancário tem o direito de ficar com o que não lhe pertence?
    Sinceramente!
    Alguém "acha" que Banco perde? Aquele Sr que fala sobre um caso de 8 anos atrás, pode até dormir tranquilo, mas quem lhe indenizou não deve dormir direito até hoje.
    Até entendo que quando não se tem controle da conta e não se sabe do crédito indevido ainda se possa "alegar" um certo desconhecimento de causa...!!!!????...porém após ser avisado do erro, NÃO POSSUINDO RECIBO DO DEPÓSITO NEM EXPLICADA A ORIGEM DO MESMO, por si só sabendo do erro e ainda TEIMA em achar que tem direito?
    Olha, isto me cheira a enriquecimento sem causa!
    Tive uma ação destas, provei o depósito errado e processei o dito cujo. Como é bom cursar Direito e fazer esta bendidta prova da OAB!
    Consegui o bloqueio judicial d venda de um apto. vendido porém não registrado ainda, bloqueio de veículo, noticiei ao Ministério Público a movimentação financeira do indivíduo(consegui a quebra do sigilo bancário), descobri movimentações não compatíveis com a declaração de IR, noticiei à Receita Federal... cara, sinceramente: já ouviste falar num velho ditado que diz:
    Não se briga com quem usa saia?
    Padre, mulher, Juiz e ...advogado(Beca)!
    E banco tá cheio de advogado!
    Devolve que é melhor, alguém vai pagar. Ou o funcionário ou o Fisco te pega!
    Se fosse aqui eu faria isto!
    Advogado e bancário!
    Fui!

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    aline oliveira_1 Terça, 11 de novembro de 2008, 8h49min

    Comigo aconteceu o seguinte: era funcionária pública estadual e pedi exoneração, fiz uma carta interessada ao governador e entreguei para minha superior ela assinou, carimbou e datou a cópia que comigo ficou. Tendo eles meu telefone e endereço não me manifestei mais e um mês após minha saída constatei que meu salário havia sido creditado em minha conta não mexi no dinheiro e a diretora me ligou para que eu fosse lá assinar uns papéis que faltaram sobre minha saída mas não falou nada e o dinheiro está lá. Não sei o que faço.

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    Marisa Terça, 11 de novembro de 2008, 9h33min

    Olá a todos

    O "Banco" não errou. Quem errou foi uma pessoa, que muito provavelmente deverá ressarcir o prejuízo e/ou perderá o emprego.
    Independente do que diz a lei, existe uma lei maior que diz: QUEM DEVE PAGA, QUEM MERECE RECEBE.
    Eu não me aproveitaria do erro de ninguém.
    Boa sorte

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    LG Terça, 11 de novembro de 2008, 9h46min

    Me desculpem a opinião seca: eu ensino às minhas filhas a não ficar com nada que não é delas. Este é o meu legado a elas, educação e ética. Sinceramente, nem acredito nesta discussão. O que não lhe pertence, deve ser devolvido. Quem se aproveita de erros alheios para lucrar, desculpe, mas faz coisa errada, pergunte à minha filha de quatro anos. É isto.

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    Alvarez Terça, 11 de novembro de 2008, 11h14min

    Prezado Fernando,
    o valor que "passou a integrar o seu patrimônio" com certeza saiu do patrimônio de algum funcionário. Saiba de uma coisa: o banco não perde nunca. Nem um centavo. Fui bancário, é terrível ganhar uma miséria e viver com o fantasma de poder errar, pois o erro dentro de um banco não dói no bolso e sim na mesa, pois falta em casa. Um conselho: procure saber quem foi que pagou o pato e devolva o que não lhe pertence. Nem que for em "n" parcelas. Com certeza isto trará um enorme bem para o funcionário e um bem maior ainda para você. Felicidades!

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    teresa hardinge Terça, 11 de novembro de 2008, 19h52min

    Prezado Fernando
    Concordo com o Alvarez. Voce deveria devolver o dinheiro, tenho certeza que voce esta se sucedendo bem na sua carreira publicitaria. Agora, imagine aquele bancario que cometeu o infeliz erro de anos atras, talvez ate por ter tido que dar o dinheiro do bolso dele, esta prejudicado financeiramente ate hoje.
    Mas me admiro de voce ter posto isto a publico, mostra que voce e uma pessoa boa, no fundo, no fundo!
    Pense bem, e tudo de bom.
    Teresa

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    Pedro Carvalho_1 Sexta, 06 de março de 2009, 9h58min

    Prezados,
    Estou passando pela seguinte situacao: Em um acerto de contas com uma empresa que trabalhei, foi depositado em minha conta bancaria (via transferencia DOC) um valor X referente a tal acerto. Duas semanas depois, a empresa me contactou informando que o valor depositado estava errado e que eu deveria devolver uma parte da quantia para a empresa. O erro foi do setor financeiro e da contabilidade da empresa, que fez alguns calculos errados.
    Minha pergunta: uma vez que o dinheiro esteja na minha conta, sou obrigado a devolve-lo? Se possivel, gostaria de ter um respaldo juridico sobre essa questao.
    Aguardo resposta urgente! Muito obrigado!
    Pedro

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Sexta, 06 de março de 2009, 11h30min

    Hum, se uma parte do dinheiro não lhe pertence, é óbvio que terá que vir a devolver esta mesma parcela !!!

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    suzy carvalho Domingo, 19 de abril de 2009, 23h10min

    olá,foi depositado um valor indevido de 5.500 reais em minha conta bancária há mais ou menos dois meses atrás e depois este valor foi estornado,apenas me informaram depois de todo o acontecido,agora no ultimo dia 17 de março mais um valor de 1,560 reais fopi depositado em minha conta,eu aguardava um dinheiro e não sou de ficar tirando extratos bancários,nem fazendo conferencias,apenas saquei,agora no dia 14 de abril,quase um mês depois do acontecido o gerente do banco me ligou exigindo que eu deposite urgente este valor para cobrir o deposito indevido,alegando que o dono do dinheiro está com comprovante do depósito e exigindo a devolução do dinheiro,fui fazer uma compra com cartão de crédito e deu cartão inválido,tentei no débito(tenho dinheiro na conta) e tb deu cartão inválido,entrei em contato com 0800 do responsável pelo cartão e fui informada que meu cartão está cancelado a pedido do do cliente(eu mesma) mas não cancelei nada e me disseram pra entrar em contato com o gerente do banco! por favor me ajudem
    SOU ABRIGADA A DEVOLVER ESTE DINHEIRO? PODE O BANCO CANCELAR MEU CARTÃO ALEGANDO QUE EU MESMA PEDI PARA CANCELA-LA? ESTE VALOR PODE DEIXAR MINHA CONTA DEVEDORA? COMO DEVO PROCEDER?

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    Silvio da Silva Domingo, 19 de abril de 2009, 23h42min

    se voce sabia que esse valor nao lhe pertencia , por que fez o saque do mesmo.

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    Denis2 Segunda, 20 de abril de 2009, 0h28min

    Como proceder?? Se por erro tivessem não depositado, mas sim retirado o dinheiro da sua conta, vc não exigiria a devolução? Sempre que surgir uma dúvida, sobre qualquer assunto, se coloque no lugar da outra parte. Vai facilitar muito tomar a decisão certa.
    Felicidades.

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