Se alguém puder me ajudar eu agradeceria, Ocorre que em 1993 foi distribuido uma ação contra um Banco por não ter repasssado o valor corrigido como era de acordo na época, referente ao plano verão do Collor, o processo foi arquivado no ano seguinte sem nenhuma solução. Pergunta: pode ser desarquivado? Quais as circunstâncias que levam um processo a ser arquivado e quais as circunstâncias que levam um processo a ser desarquivado? Se não couber desarquivamento, pode depois de 10 anos entrar com a ação novamente? Obrigada pela atenção Lara [email protected]

Respostas

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    Z

    Zenaide Segunda, 02 de agosto de 2004, 18h04min

    Prezada Lara

    Há diversas motivos para que os autos do processo sejam arquivados, entre eles: não encontrou a pessoa; acordo entre as partes; não achou bens para penhora etc.

    Os autos podem ser desarquivados mediante petição de advogado e pagamento de custas de desarquivamento. Converse com um advogado.

    Antes de propor novamente a ação é bom verificar o porquê de o primeiro estar arquivado, pois pode ficar configurada litispendência(mesma causa de pedir entre as mesmas partes).

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    R

    rosangela dos santos da silva Terça, 27 de janeiro de 2009, 22h08min

    como desarquivar um processo no STF, para retirar carta de sentença , quando se esta em outro Estado

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    A

    Andreia_1 Sexta, 06 de março de 2009, 19h38min

    Olá, Senhores!

    Quero sabe o seguinte:

    Quando o reclamante desiste do processo trabalhista por 3 vezes , o processo pode ser arquivado definitivamente? Se não for definitivamente , quanto tempo depois posso entrar com o processo novamente?

    Obrigada!
    Aguardo o Retorno.

    Att. Andreia.

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    G

    Gilberto Coimbra Quarta, 13 de maio de 2009, 21h56min

    Quais são as circunstâncias que levam a um processo ser desarquivado??

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    J

    Junior Quinta, 14 de maio de 2009, 11h12min

    Art. 268. do CPC, Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    salvo outra regra trabalhista que eu desconheça, esse seria o caso somente!

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