Em uma ação de divórcio direto consensual, onde não há bens a partilhar, que a guarda da filha menor será definida amigavelmente e que a pensão mensal para a criança será de 1/2 salário mínimo, qual valor da causa terá que ser arbitrado?

Por favor, me ajudem nesta questão.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 13 de maio de 2010, 20h13min

    R$ 1,00 ou qualquer outro valor.

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    Monica S. Sábado, 15 de maio de 2010, 8h39min

    Dr. Antonio Gomes
    Qual a importancia em registrar abandono de lar?
    No caso de uma separação cujo regime é o parcial de bens, pode o marido que abandonou o lar exigir que a esposa entregue alguns bens, como por exemplo, computador, ar-condicionado, televisão...Desse casamento restou um filho de 6 anos e a esposa recebe R$ 750,00 por mes, ele saiu de casa em janeiro para morar com outra mulher que se encontra gravida e com o argumento da gravidez ele alem de não pagar pensão está exigindo que a ex lhe entregue alguns bens ela terá que partilhar com ele ?
    obs. Ele não dá nada para o filho e a mãe ( da criança) é que está arcando com tudo.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Sábado, 15 de maio de 2010, 8h50min

    Art. 258 - A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.


    Art. 259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

    IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

    V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

    VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

    VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.


    Art. 260 - Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.


    Art. 261 - O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.


    Parágrafo único - Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.

    ..............
    (É ISSO)

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    Monica S. Sábado, 15 de maio de 2010, 10h23min

    Dr. Elias Gomes Silva o Sr. poderia responder a pergunta anterior a sua resposta?Pois, solicitei ao Dr. Antonio Gomes por ele ter respondido a pergunta anterior, mas, fique a vontade.
    Obrigado!
    Monica S.

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    Monica S. Sábado, 15 de maio de 2010, 10h23min

    Dr. Elias Gomes Silva o Sr. poderia responder a pergunta anterior a sua resposta?Pois, solicitei ao Dr. Antonio Gomes por ele ter respondido a pergunta anterior, mas, fique a vontade.
    Obrigado!
    Monica S.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 15 de maio de 2010, 12h54min

    Boa trade!!! Vamos aos fatos:

    Dr. Antonio Gomes
    Qual a importancia em registrar abandono de lar?

    R- atualmente - Zero.


    No caso de uma separação cujo regime é o parcial de bens, pode o marido que abandonou o lar exigir que a esposa entregue alguns bens, como por exemplo, computador, ar-condicionado, televisão..

    R- Sim, lhe assiste de pleno direito. Trata-se de divisão de todos os bens móveis ou imóvesis adquiridos durante o lapso temporal do casamento válido.


    .Desse casamento restou um filho de 6 anos e a esposa recebe R$ 750,00 por mes, ele saiu de casa em janeiro para morar com outra mulher que se encontra gravida e com o argumento da gravidez ele alem de não pagar pensão está exigindo que a ex lhe entregue alguns bens ela terá que partilhar com ele ?

    R- A Lei lhe garante a partilha dos bens, por outro lado, lhe obriga pensionar a criança, uma vez que a guarda encontra-se com a genitora.



    obs. Ele não dá nada para o filho e a mãe ( da criança) é que está arcando com tudo.

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    Janaina Adv. Sábado, 15 de maio de 2010, 13h15min

    Dr Antonio Gomes, como fica a partilha dos bens em um divórcio quando existe uma sociedade empresarial constituida durante o casamento em que a esposa tem 1% da cota e o marido o restante! ele tem q dar a meação à cota parte dele e vice e versa? ou ela so tem direito a cota parte dela na empresa?

    Quanto a partilha dos bens, a maioria dos bens encontram-se em dívida, metade ainda em financiamento, como funciona a partilha?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 15 de maio de 2010, 14h00min

    Dr Antonio Gomes, como fica a partilha dos bens em um divórcio quando existe uma sociedade empresarial constituida durante o casamento em que a esposa tem 1% da cota e o marido o restante! ele tem q dar a meação à cota parte dele e vice e versa?

    ou ela so tem direito a cota parte dela na empresa?

    Quanto a partilha dos bens, a maioria dos bens encontram-se em dívida, metade ainda em financiamento, como funciona a partilha?

    VEREMOS:

    Existe dois direito a ser avaliado, o primeiro pelo regime de bens adotado e outro pelo contrato social, no caso vale o que lhe for mais favorável.


    Partilhar no caso concreto ( conforme o regime de casamento adotados) significa dividir ativo e passivo, créditos e dívidas, ou em ultima analise após retirado as dívidas dividirem em partes iguais o credito que sobrou, ou alternantivamente assumirem em parters iguais os debitos existentes, ou seja, trata-se de procurar antes do advogado um contador para liquidar.

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    M

    Monica S. Sábado, 15 de maio de 2010, 20h00min

    Dr. Antonio, inicialmente muito obrigado pela atenção.
    Ocorre que o marido tinha caderneta de poupança com valor de 10.000,00 que ela não sabe se ainda existe pois há suspeita de que ela passou para a companheira e também o carro que ele comprou já passou para o pai dele. Acho que não dará para recuperar esses bens ou será que existe em arquivo Bacen e Detran? O certo é que o carro fora comprado com verbas rescisórias dela e a poupança valores que ele ganhou quando viajou para Australia, pois, o marido é professor de capoeira e não possui carteira assinada. Por favor me oriente, quanto como conseguir provar tudo isto.
    Um forte abraço e muito obrigado, por seus esclarescimentos.
    Que Deus lhe ilumine!!
    Monica S.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 15 de maio de 2010, 20h23min

    Sempre digo: o direito nãom proteje os capazes e maiores que dormem. No caso será muito dificil fazer tal prova (ônus que cabe ao cônjuge que alega). É possível saber quando formalmente ocorreu transferencia de veículo no DETRAN, assim como, depósito bancário, desde que ofíciado pelo magistrado para informar. O correto no momento da separação de fato, nestes caso, seia uma ação cautelar arrolamento de bens ou até mesmo uma cautelar de sequestro/arresto, DIGO:

    É certo que existem semelhanças entre o arresto e o seqüestro, pois ambas são medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal. Entretanto, entre eles há marcantes distinções que eliminam oportunidades para dúvidas quanto ao cabimento de um e outro. Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente.



    BOA SORTE.

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    Janaina Adv. Segunda, 17 de maio de 2010, 11h18min

    Dr Antonio Gomes obrigada pela resposta e pela atenção, mas em relação a primeira pergunta "como fica a partilha dos bens em um divórcio quando existe uma sociedade empresarial constituida durante o casamento em que a esposa tem 1% da cota e o marido o restante! ele tem q dar a meação à cota parte dele e vice e versa? ou ela so tem direito a cota parte dela na empresa?"
    Grata

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 17 de maio de 2010, 14h29min

    Dr Antonio Gomes obrigada pela resposta e pela atenção, mas em relação a primeira pergunta "como fica a partilha dos bens em um divórcio quando existe uma sociedade empresarial constituida durante o casamento em que a esposa tem 1% da cota e o marido o restante! ele tem q dar a meação à cota parte dele e vice e versa? ou ela so tem direito a cota parte dela na empresa?"
    Grata


    R- pelo contrato comercial lhe assite o direito de 1%. Pelo contrato do casamento NÃO SEI DIZER, só após revelado o regime de bens adotado, digo, se o regime lhe garantir o direito de meação ela terá o direito da meação dos 99% da empresa e ele o direito de meação no 1% da empresa pertencente a ex-esposa.

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    lalinha3 Quarta, 19 de maio de 2010, 10h17min

    dr antonio gomes, sera que voce pode me ajudar.
    meu compaheiro viveu comk uma pessoa, porem querendo que se resolva tudo na forma consensula, a ex mulher esta pedicno 30% so salario de pensao, ele ate esta querendoa ceitar, pois o advogado falou com ele que se for ´para o litigioso, tem que pagar 27% de imposto de renda sobre o valor do bens. isso é verdade?

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    L

    lalinha3 Quarta, 19 de maio de 2010, 14h14min

    mais o advogado disse que tem de pagar imposto de renda no caso de uma separaçao litigiosa.
    tem algum artigo que fale sobre isso?

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    J

    jms2011 Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 12h35min

    Dr. Antonio Gomes, será que o senhor poderia me ajudar? Minha filha casou em novembro de 2010 e meu genro alegando problemas dela com alguns familiares dele, consequências por morarem com a avó dele. Bem, isso não vem ao caso. Ele, então decidiu acabar com a união em 07/01/11. Eles não poderiam dar entrada no divórcio, de acordo com a emenda de 2010? Eles não têm filhos, nenhum bem. Ela está morando com os pais, inclusive ela não precisou sair de casa com essa intenção. Ele só comunicou a separação na casa dos pais dela, sem ela saber da decisão tomada por ele. Pois ele alegou vir para passarem um final de semana com os sogros. Até agora ele não deu entrada em nada. O sr. sabe me informar quanto custaria o divórcio? Ela precisa contratar um advogado? Ou o sr acha que quem deveria dar entrada seria ele? Já que a decisão da separação partiu dele?Aguardo sua resposta. Gostaria muito de ver tudo isso acabar. Ela está em depressão. Quanto mais cedo isso acabar melhor será para a sua recuperação. Obrigada, desde já.

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    jms2011 Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 12h36min

    Dr. Antonio Gomes, será que o senhor poderia me ajudar? Minha filha casou em novembro de 2010 e meu genro alegando problemas dela com alguns familiares dele, consequências por morarem com a avó dele. Bem, isso não vem ao caso. Ele, então decidiu acabar com a união em 07/01/11. Eles não poderiam dar entrada no divórcio, de acordo com a emenda de 2010? Eles não têm filhos, nenhum bem. Ela está morando com os pais, inclusive ela não precisou sair de casa com essa intenção. Ele só comunicou a separação na casa dos pais dela, sem ela saber da decisão tomada por ele. Pois ele alegou vir para passarem um final de semana com os sogros. Até agora ele não deu entrada em nada. O sr. sabe me informar quanto custaria o divórcio? Ela precisa contratar um advogado? Ou o sr acha que quem deveria dar entrada seria ele? Já que a decisão da separação partiu dele?Aguardo sua resposta. Gostaria muito de ver tudo isso acabar. Ela está em depressão. Quanto mais cedo isso acabar melhor será para a sua recuperação. Obrigada, desde já.

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    Ângela Ivete Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 13h27min

    Desculpem-me, entrei na discussão errada.

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