Bom dia, moro no Condomínio à + de 10 anos, no último andar e está com vazamento que não para, principalmente quando chove. Já fiz reforma e ainda contínua, agora piorou que até o gesso do teto esta caindo e as paredes morfadas e fofas, comprei um armário só que não posso colocar senão vão cair. Minha filha esta com alergia a umidade deste apartamento. Já falei com o síndico e ele falou que iria levar à Assembléia, só que voltaram para PRIORIDADE uma porta no terreo que dar acesso a garagem e alguns condominos falaram que não iria pagar taxa extra. Onde eu pergunto o que fazer? A reforma do teto e das paredes quem vai fazer? Por favor me digam.

Respostas

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    Marisa Quarta, 19 de maio de 2010, 9h47min

    Oi Renata

    Se o problema é no telhado a responsabilidade é do condomínio, inclusive para seu prejuizo. E o síndico não precisa de autorização da assembleia para esse tipo de obra necessária e urgente; ele apenas colhe os orçamentos e avisa à Assembleia. Eu se fosse você iria para a justiça, só não tenho certeza se pode ser nos pequenas causas, já, já algum advogado te responde isso.

    Boa sorte

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    Renata-Se Quarta, 19 de maio de 2010, 10h52min

    Obrigada Marisa, falei com um amigo meu que é Engenheiro Civil e faz laudos de vistória para dar um laudo pra reforçar na justiça.

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    maspp- Rio de Janeiro Quinta, 20 de maio de 2010, 21h30min

    Renata,

    Há uma outra maneira de você resolver, pegue 3 orçamentos e faça a reforma de seu apto, pois com o orçamento em mãos vá para justiça e receba o que lhe é de Direito. Mas antes tire fotos de tudo e guarde. E com este laudo do Engenheiro é melhor ainda.
    Cabe o síndico convocar o conselho e com eles decidirem o que fazer, não precisa de uma Assembléia para isso.Você tem que ver a saúde de sua filha, pois ela é prioridade, e na justiça você alega tudo.Danos Morais cabe nisso tudo.

    A colega Marisa falou correto, não precisa de Assembléia.

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    Renata-Se Sexta, 21 de maio de 2010, 14h43min

    Obrigada amspp,

    Tem um porém estamos entrando a época de inverno, eu pensei em fazer o conserto do telhado e paredes e disse ao síndico que abateria do condomínio, mas ele não aceitou , só que vai continuar danificando pq vai continuar com vazamentos e infiltrações pq em que consertar primeiro em cima do telhado e caixa d'água, por isso que chamei o engenheiro. Mas valeu mesmo pela dica.

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    Alice PE Segunda, 18 de abril de 2011, 15h39min

    Caro AMSPP!

    Um dos meus casos é esse: VAZAMENTO NO TELHADO que já deteriorou a parte interna do meu AP, gostaria de sabe com que base posso pedir DANOS MORAIS, pois estive no juizado e não fui orientada sobre os danosmorais e sim apenas os materiais, com valor da causa igual ao valor médio dos orçamentos.

    Desde já agradeço,

    Alice.

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    maspp- Rio de Janeiro Terça, 19 de abril de 2011, 20h38min

    Alice PE


    Os Danos Morais é a saúde da filha dela, pela infiltração e alergia que muitas crianças sofrem.

    Mas cabe o síndico de seu prédio, fazer uma vistoria e ver a situação de seu apto, e depois tomar as medidas para solucionar todos os problemas.

    Realmente quem mora em cobertura e 1º andar são os aptos que mais sofrem em condomínio.

    No seu caso os danos foram materiais , afetou apenas o apto.


    Posso estar falando asneira, mas converse com um advogado e vê o que ele fala a respeito, não sou advogada.
    Se há algum advogado no forum , que dê sua opinião.

    grata

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    marquesusa Terça, 19 de abril de 2011, 21h48min

    chame um engenheiro e pege um laudo,,
    tire fotos, filmagem...
    mande uma carta registrada para o condominio pedindo que eles tomem providencia
    faca tres orcamentos,,, conserte seu telhado,,,
    pegue um relatorio medico
    junte tudo ,,, arrume um advogado e entre com uma acao contra o condominio,,
    por prejuizo e danos morais...

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    marcelo comando Terça, 28 de junho de 2011, 14h39min

    Sou síndico de um condomínio, entendo nesse caso que o telhado é obrigação do condomínio resolver, não precisando fazer reuniões, sendo uma emergência. Mas entendo que dentro do apartamento os reparos tem que ser feitos pelo morador. Quando há infiltração da água da chuva pelo telhado.

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    maspp- Rio de Janeiro Quarta, 29 de junho de 2011, 21h35min

    Alice PE e
    marcelo comando



    Primeiramente, não há necessidade de fazer Laudo com Engenheiro, pois é apenas chamar o Síndico e tirar fotos do local.

    Alice, dê uma olhada no Regulamento Interno de obra e vê o que realmente esta falando sobre obra. Pois o que manda realmente é o regulamento.

    Caso ele não queira consertar , você pode sim mandar efetuar o conserto e dá entrada na justiça para receber do condomínio. Agora acho uma burrice o síndico não mandar efetuar o conserto, pois este tipo de obra pertence ao Condomínio, e a restauração de seu apto também. Pois não foi você a causadora de tal prejuizo.

    Marcelo, como Síndico você esta totalmente errado em falar que a moradora tem que reparar o conserto de sua unidade. Agora se seu Regulamento Interno de Obra, não assume este tipo de restauração, aí sim você esta correto. Mas a maioria dos Condomínios este tipo de restauração fica por conta do Condomínio. Pois são partes comuns do condomónio.
    Realmente não precisa de reunião para este tipo de obra, mas o cuidado de não restaurar a unidade afetada pode o proprietário entrar com uma ação contra o condomínio, e ganhando por por danos Morais e até Materiais. Pois o principal responsável nesta bagunça toda é o Condomínio.

    Assim é muito fácil, o condomínio entra em sua unidade faz a troca da tubulação e deixa a restauração para o condômino, parece brincadeira,.....hahaha
    Eu quando faço obras em unidade de condômino, eu deixo até melhor do que estava, é para isso que o síndico foi eleito. Fazer o melhor para todos os Condôminos e não deixar pipocando as coisas, assim é fácil administrar.

    Desculpe se fui um pouco grossa, mas acho que você esta agindo errado nesta sua redação acima.

    Boa sorte

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    Marisa Sexta, 01 de julho de 2011, 10h01min

    Oi

    Só uma esclarecimento a respeito da excelente explicação da amspp: diga o que disser a convenção, ela não pode permitir o que a lei proibe ou proibir o que a lei permite. Se o condomínio for responsável pelos danos causados ao condômino o condomínio paga, simples assim. Tudo o que a gente faz em prejuizo de outrem a gente paga: quebrou a vidraça do vizinho, paga; deixou o cachorro de estimação morder a perna de alguem, paga; entupiu a calha e danificou os apartamentos, paga-se. Alias é tão comum problemas no telhado que o melhor mesmo é incluir essa cobertura no seguro do prédio. Eu tenho essa cobertura e o seguro já pagou alguns problemas de boa.

    Abraços

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    Alice PE Sexta, 07 de outubro de 2011, 16h36min

    Olá!

    Obrigada AMSPP pelos esclarecimentos!!!

    A briga continua e realmente fiz o serviço que o síndico não quis fazer, peguei 03 orçamentos, peguei atestado médico da minha situação de saúde e to realmente pedindo além de danos material, tb os danos morais, o que é pior para o condomínio.
    Claro, tenho testemunhas, fotos e provas materiais, além da picuinha pessoal de propositalmente tentar e fazer me prejudicar.

    O Condomínio é responsável por tudo que acontecer em meu apto. em decorrência do vazamento da laje, pois essa é de responsabilidade mesmo do condomínio.

    E você não foi nada grossa, apenas taxativa e firme na informação. Tb acho que o síndico foi eleito para resolver os problemas e de forma equilibrada.

    É como a Marisa falou tb: causou o prejuizo, paga, simples assim...

    Obrigada.

    Alice

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    Bri Sexta, 18 de novembro de 2011, 9h52min

    Moro ha14 anos em um aptº no último andar e de uns anos pra cá, estão ocorrendo vários vazamentos.Primeiro foi na sala, depois na cozinha( inclusive, onde fica as lâmpadas , já tirei até as partes de baixo,pois vaza agua qdo chove e tá já no emboço) e agora por último de uns 5 meses pra cá, vaza agua no quarto também. Meu marido na calma dele, já reclamou com os síndicos(q vive mudando) e eles nadam resolvem e pelo jeito nada vão resolver, só continuam enrolando. Não consgio arrumar minha casa com esse telhado horrível.Meus 2 filhos não ficam bom nunca da alergia. O condomínio nunca tem dinheiro, é uma bagunça. Como devo proceder, por favor me ajudem, estou deseperada.

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    Bri Sexta, 18 de novembro de 2011, 10h29min

    Bom dia.Moro há 14 anos num condomínio e no último andar e já a uns 10 anos estou com vários vazamentos.Primeiro começou na sala, foi para a cozinha, já não tenho mas emboço na parte das lâmpadas e já tirei tbm a parte q fica embaixo do lustre, e agora vaza no quarto tbm, onde fica a lâmpada. Na sala meu marido há uns 7 anos atrás até consertou,mas o problema voltou. Meus filhos tem alergia e não melhoram nunca. Meu marido é muito calmo, mas já estou muito chateada. O apart° fica feio, não dá gosto de fazer nada, não posso mudar os móveis, pintar, nada. Tou numa situação muito chata. Meu marido foi falar com síndico e ele ficou bravo(depois de vários anos) e falou q tinham q arrumar se não ele iria entrar na justiça e o síndico teve a cara de pau, q ele pode entrar. Quero tomar uma providência, meu marido fica sem graça de arrumar confusão, mas o que fazer? O condomínio nunca tem dinheiro e aí? Me ajudem, por favor!!!! Obrigada

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    maspp- Rio de Janeiro Segunda, 21 de novembro de 2011, 18h17min

    Bri

    Seu caso é o mesmo da Alice, morar em cobertura é muito bom, mas os problema de infiltração de chuva é constante. Se o síndico do prédio não faz manutenção 1 vez por ano, acontecerá sempre este aborrecimento para o morador da cobertura. O mais correto é colocar manta , pois assim não terá mais problema.

    Cabe sim o condomínio assumir esta obra, e restaurar seu apto. O que não pode acontecer, é deixar que seu apto fique com infiltrações e até mofo.

    A manta feita pela construtora tem prazo de validade, tudo na vida tem prazo de validade, com isso se não fazer uma boa manutenção o vazamento voltará sempre, por isso é que se faz a manutenção anual das partes mais problemática de um prédio.

    Que são: telhado, desentupimento da tubulação do 1º andar, etc...

    Um bom administrador é fazer o melhor para os condôminos, pois ele foi eleito para isso.

    Caso ele não faça nada, dê entrada com fotos e laudos na justiça, isso é ganho de causa.

    Boa sorte

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    CCbella Terça, 14 de fevereiro de 2012, 9h05min

    Moro no ultimo andar de um prédio e esta com vazamento nos canos de captação da agua da chuva, minha pareda da sala e do quarto estão com muita infiltração, o sindico quer que eu pague pelo concerto mas acho que o condomio deve arcar com este problema, pois o vazamento e no cano de captação da chuva, quando chove a agua esta vazando na minha sala. Onde consigo a legislação que fale da obrigação do condominio em relação a isto.
    Muito Obrigado

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    maspp- Rio de Janeiro Terça, 14 de fevereiro de 2012, 20h31min

    CCbella

    Cabe o condomínio assumir o concerto não só do cano e ralo de chuva, como de seu apto. Pois como tem que ser feito manutenção nestas área nem que seja 1 vez por ano, pois a água não manda aviso.

    Dê uma olhada no regulamento interno ou na Convenção, e vê se realmente fala que este tipo de problema, quem assume.
    Caso ele não queira assumir este prejuízo, quando tiver assembléia levante o assunto. Ou faça uma carta falando do problema e querendo que seja providênciado o mais rápido o conserto.

    Este tipo de vazamento(infiltração) é te total responsabilidade do condomínio.


    Boa sorte.

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    CCbella Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 8h18min

    amspp, Obrigado pela ajuda, caso o condominio não tenha regulamento por escrito, como devo proceder, ou onde posso me amparar legalmente, algum decreto alguma coisa que possa levar na assembleia.

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    Alice PE Quinta, 31 de maio de 2012, 23h49min

    Olá pessoal!!! Voltei.

    Cara CCbella

    O próprio Código Civil lhe proteje, mesmo que a Convenção não mencione nada.
    Eu estou sendo vítima dessa situação e tomei minhas providências.
    Fiz 03 orçamentos, mandei fazer o serviço, (03 orçamentos de serviços e de material também) e entrei com ação em juízo para pedir meus danos materiais e danos morais (cabe danos morais porque eu e toda minha família somos alérgicos, comprovados com atestados e exames médicos).
    A briga é grande, mas vale a pena!
    Boa sorte
    Alice

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    Luci2012 Quinta, 30 de agosto de 2012, 10h09min

    Marcelo, quem lhe disse que a responsabilidade decorrente de falta de manutenção do condomínio é do morador?
    Você sabia que se houver infiltraçao no meu apartamento que cause danos ao apartamento inferior ou a qualquer outra unidade é de minha responsabilidade?
    Ha quanto tempo ela avisa a SÍNDICA e ela faz de conta que não é com ela?
    É PRECISO TER NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO ANTES DE ADMINISTRAR UM CONDOMÍNIO PARA NÃO SER RESPONSABILIZADO JUDI`CIALMENTE, POIS É O QUE CABE.
    Quero dizer para a autora deste fórum que, se ela tiver concições financeiras de corrigir, o problema que ocasiona a deterioração do imóvel dela, quen o faça, pois É SIM OBRIGAÇÃO DO CONDOMINIO RESSARCIR.
    Quanto aos estragos causados, DA MESMA FORMA, PORÉM, que ela se cubra documentando tudo, deide as causas às consequencias.

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    LUTERO SP Quinta, 03 de abril de 2014, 9h54min

    Prezados, sou síndico de um condomínio e estou em dúvida quanto a um reparo de um forro de estuque num apartamento no ultimo andar do prédio. O forro de estuque do apartamento está cedendo por ação de cupins e quero saber se este reparo é de responsabilidade do condomínio ou do condômino. Grato

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