Preciso fazer a transcrição do casamento de meus pais em Portugal (mãe brasileira e pai português) para posterior direito da cidadania. Conforme orientação do consulado. O casamento foi realizado no Brasil à mais de 40 anos e estão divorciados à mais de 20 anos. A minha dúvida: é se eles podem continuar, se assim desejarem, ficar casados em Portugal mesmo estando divorciados no brasil ? Caso seja necessário fazer o divórcio, quais os procedimentos e como é a lei em Portugal para caso de divórcio? O meu pai tem 2 filhos do casamento e um fora do casamento, sendo 2 casados e todos maiores de idade.

Respostas

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    M

    Miriam Tavares Quinta, 26 de julho de 2012, 12h05min

    Exmo. Senhor,
    Para obter o reconhecimento do divórcio em Portugal (e consequente averbamento no registo civil) terá que contratar um advogado para iniciar processo de revisão de sentença estrangeira em Portugal perante o Tribunal da Relação (há um processo similar no Brasil perante o Supremo Tribunal).

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    E

    Elisete Almeida Quinta, 26 de julho de 2012, 15h19min

    Caro sr. Marcos Dias;

    Veja as informações contidas na pg. IRN (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1c/):

    Atribuição Nacionalidade - artigo 1º n.º 1 alínea c)

    Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.

    A quem se aplica?

    Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;

    Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.

    Quem pode prestar as declarações?

    As declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.

    Como pode ser obtida?

    Neste caso, a atribuição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:

    Por inscrição do nascimento no registo civil português;

    Por declaração para atribuição da nacionalidade.



    1. Atribuição da nacionalidade obtida por inscrição do nascimento no registo civil português

    Onde pode ser prestada a declaração?

    Na extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI;
    No Espaço de Registos de Lisboa (Benfica);
    Numa Conservatória do Registo Civil da sua escolha, ou
    No Consulado português da área da residência.


    Que documentos devem instruir o pedido?

    Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.

    Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira e documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

    Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.

    Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

    Se o interessado for representado por procurador, a procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português, deve revestir a forma prevista na lei.

    Custo:
    Menor: Gratuito
    Maior: 175,00 €



    2. Atribuição da nacionalidade obtida por declaração para atribuição da nacionalidade


    Neste caso a declaração pode:

    Hipótese:
    Ser prestada mediante preenchimento de impresso em modelo aprovado, assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio, conforme instruções constantes no respectivo modelo

    Ser prestada perante funcionário em serviço competente
    Se o interessado for representado por procurador, a procuração para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei.




    Hipótese 1 - O interessado opta pelo preenchimento do impresso

    Que documentos devem instruir o pedido?

    Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado.

    No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional: é obrigatório o reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverão ser contactados os serviços com competência para a recepção do pedido, a fim de serem obtidos esclarecimentos adicionais.

    Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi estabelecida durante a menoridade do interessado, devendo ser consultados os serviços competentes para recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.

    Certidão do registo de nascimento do progenitor (pai ou mãe) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.

    Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência), se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.

    No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional e tiver menos de 14 anos: este documento não é exigido


    Custo:
    Menor: Gratuito
    Maior: 175,00 €


    Como finalizar o pedido?

    No caso de o interessado ser Maior de idade:

    No caso de pedido relativo a interessado Maior, deve ser escolhida a modalidade de pagamento;
    O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à rejeição liminar ou à execução da conta.

    No caso de o interessado ser Menor de idade:

    No caso de pedido relativo a interessado Menor, deve ser preenchido o impresso em modelo aprovado (Impresso - Modelo 1C), assinado pelos interessados e entregue ou enviado pelo correio, conforme instruções constantes no respectivo modelo



    Advertências:

    A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.


    Hipótese 2 - O interessado opta por prestar a declaração em serviço competente

    Que documentos devem instruir o pedido?

    Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.

    Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas oficiosamente obtida pelos serviços.

    Passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência.


    No caso de o interessado ser menor segundo a lei do país de que é nacional e tiver menos de 14 anos: este documento não é exigido



    Nota: Em cada caso, os serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.



    Custo:
    Menor: Gratuito
    Maior: 175,00 €


    Sugiro que constituas um advogado, pode ser em Portugal.

    Alerto-lhe que toda a documentação brasileira a ser enviada para Portugal deverá passar pelo Consulado de Portugal no Brasil para que lhe seja aposto o selo branco de autenticidade.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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