No final do último ano, sofri um sério acidente de automóvel, onde meu carro teve destruição total, eu sofri algumas cirurgias, a última faz 15 dias. Meu acompanhante não sofreu nada sério, levando apenas alguns pontos. O seguro ao qual as vítimas de acidente têm direito, segundo o DETRAM, e algumas pessoas que consultei, eu não tenho direito, devido ao fato que tenho plano de saúde. Num país como o nosso, onde o atendimento médico público é uma vergonha, acredito eu, que torna-se inviável, e até mesmo estúpido, um indivíduo que pode pagar por um plano de saúde, que assegure seu atendimento em um estabelecimento médico com qualidade, inegavelmente superior ao que o Estado oferece, não se prevenir, se assegurar, fazendo um plano que previna e assegure sua vida. Lembrando ainda, que esse plano torna-se extremamente necessário, já que o estado não fornece condições de saúde a população, e o mesmo é financiado com capital pessoal, é uma prevenção à parte, feita para suprir o não cumprimento do Estado, com a seguridade médica social, a que ele se propoem. Ter plano de saúde, me faz desmerecedora de um seguro? O fato de possuir convênio médico me tira o direito de receber o seguro? Baseado em que?

Respostas

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    L

    luis Domingo, 22 de junho de 2003, 1h47min

    conforme a lei 6194 /74 ,modificada pela lei8441 /92 , e resoluçao n• 35 de 08 / 12/ 00 da SUSEP,publicada no DOU em 15/12/00.

    voce tem direito sim do seguro.

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