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    julis Quarta, 14 de maio de 2003, 15h29min

    bom, há os positivistas que enxergam o direito como sendo uma ciencia. o positivista que dividiu a ciencia em causais (causa e efeito) das normativas, foi Kelsen...as normativas se dividem em ética (normas morais), teologia (normas religiosas), e o direito (normas juridicas).
    e as ciencia normativas seguem o principio da imputacao, que se fundamenta, pela relacao entre antecedente e consequente. esse método adotado por kelsen, de ver o direito como ciencia e nao como alguma coisa sobrenatural, tem as seguintes caracteristicas:
    - pressupoe neutralidade;
    - aplicar a regra mesmo que injusta, pois lei é lei;
    - o ordenamento juridico é perfeito;
    - ver os fatos e trata-los como coisas;
    - nao envolvimento com o agente;
    bom no mais, sao essas as caracteristicas da ciencia, dentro do Direito, adotado e criado por Hans Klsen

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