O objetivo da discussão é tecer as linhas gerais da ciência processual civil soviética.

Como primeiras indagações, a título de um começo de discussão, podemos colocar os seguintes questionamentos:

1 - Qual a natureza do processo civil soviético? 2 - Qual o caráter do instituto da ação soviética? 3 - Quais os mecanismos de cognição das lides na processualística soviética e como eles se relacionavam com o Estado, o marxismo e a ciência processual? 4 - Qual a relação teleológica do direito processual civil soviético com o direito material soviético, bem como o kodo-de-produção ali existente?

Respostas

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    Luiz Elias Sábado, 26 de junho de 2004, 15h27min

    bem, não saberei responder a todas as perguntas, só o que eu posso dizer é que de acordo com a natureza do Estado soviético, um regime totalitário que guiado pelo marxismo-leninismo (1 distorção da doutrina marxista tradicional), acho o termo processo 1 denominação 1 pouco imprópria, o processo soviético era mais 1 ação inquisitória que na maioria das vezes os acusados não tinham direito a uma representação decente. Sua relação com o marxismo? nenhuma.

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    C

    C. A.. Monteiro Terça, 07 de setembro de 2004, 3h06min

    Caro Dr. Fernando, pergunto o porque da importancia do tema com relação a Ciencia Processual Civil Sovietica, quando no Brasil se faz necessario discursão tematica no C.C. e mais seria interessante bases Germanicas ou Portuguesa.
    Em meus estudos é a primeira vez que vejo este tema (Sovietica), desculpe se minha pequena formação ainda não atingiu o seu nivel academico.

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    F

    Fernando Bueno da Silva Terça, 26 de julho de 2005, 23h52min

    Caro Senhor Luiz Elias, creio que sua resposta foi presa de alguns equívocos que ameaçam obscurecer ainda mais a questão que foi apresentada pelo senhor Fernando Joaquim Maia, qual seja, quais as bases legais em que se processava uma ação jurídica dentro de um Estado de partido único como era o caso do soviético. Creio, se não estiver enganado, ter sido essencialmente esta a pergunta colocada pelo senhor Maia. Ademais, o senhor se equivoca em dizer que o marxismo-leninismo tenha sido uma "distorção da doutrina marxista original". Ao contrário, o marxismo-leninismo foi justamente a coroação desta doutrina, como o senhor a chama, na medida em que levou a cabo a tomada do Estado czarista por uma vanguarda, a vanguarda do proletariado, no bojo das escaramuças da Primeira Guerra Mundial. Tal vangurda, segundo Lenin, compondo-se de operários e camponeses - a famosa aliança operário-camponesa - e de intelectuais burgueses, porém solidários à causa operária, seria a única capaz de fazer a revolução num país de economia capitalista apenas incipiente.
    Ora, à medida que esta vanguarda se consolida no poder e conforma todo o Estado à sua imagem, percebe-se que a transição do Estado soviético - ou a ditadura do proletariado, como Marx a chamava - para o que seria a supressão deste mesmo Estado, seria muito mais longa e penosa do que se acreditava, ainda que num plano puramente teórico.
    Junta-se a isto, também, os difíceis problemas havidos na modernização industrial de um país de dimensões verdadeiramente continetais, sobreudo se se tiver em mente que não apenas o poder político, mas o poder econômico estavam em poucas mãos - nas mãos do Partido e de seus burocratas.
    Creio que é neste contexto que se deve ter em conta as perguntas colocadas pelo senhor Maia. A queda da URSS, bem como dos países do leste europeu ainda resta por explicar, e muito tem sido escrito desde então. Mas, creio humildemente, ser um equívoco desvincular, como o senhor dá a entender, o que seria o processo civil soviético do marxismo. Antes, caberia ao senhor indagar-se em que medida tal processo -e seus problemas - não resultariam das questões insolúveis existentes no interior do próprio marxismo.
    Sem mais e agradecendo a atenção dispensada
    Fernando Bueno

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