Minha esposa é formada em Direito, mas, por não ter passado na OAB, fica em dúvida sempre que perguntam sua profissão. Por exemplo: Sou formado em Administração de Empresas e não preciso ser aprovado por nenhum conselho regional para afirmar que minha profissão é administrador! No caso de minha esposa, ela pode afirmar ser Advogada mesmo sem ter a carteirinha da ordem?

Respostas

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h30min

    A OAB está se sentindo “a Santa Sé” do mundo jurídico, principalmente, no Brasil.
    Essa premissa se deve ao fato de que a OAB, cuja natureza jurídica duvidosa – nem mesmo os seus associados, nem os juristas mais renomados com mestrado em direito constitucional e/ou administrativo são capazes de conceituar, com firmeza, a natureza jurídica dessa instituição -, porquanto ela seja “ímpar, sui generis, híbrida (?) – uma ora é pública, outra ora é privada (até parece uma sereia ou um centauro)”.
    A ela – OAB – foi dada uma supremacia (Lei 8.906/94) que nem o próprio Estado (verdadeiro detentor da supremacia estatal) é capaz de anular. Por quê?
    A resposta é simples. A OAB tem, na Câmara dos Deputados, nada mais nada menos do que 102 parlamentares/advogados, prontos para fazerem lobby para ela.
    O Projeto de Lei (PL) que deu origem à Lei 8.906/94 foi de autoria de um parlamentar/advogado, o ex-deputado Ulisses Guimarães. Através dessa lei, a OAB passou a ter a primazia para dizer quem pode e quem não pode atuar como advogado (a profissão pertence a quem: ao bacharel em direito ou à associação OAB?); aplicar um exame de proficiência totalmente descabido, inconstitucional, injusto e imoral; cobrar um taxa absurda para a aplicação desse nefasto exame “concurso”, com a finalidade de selecionar os profissionais que podem ou não fazer parte da instituição ímpar.
    É importante consignar que o valor da taxa do “concurso” da OAB é de R$ 220,00 a cada certame, e que, anualmente, são realizados três exames de ordem.
    Com esse sofisma de que o exame (prefiro chamar de concurso da OAB para obtenção do slavo-conduto para exercício da profissão) serve para “defender a sociedade dos maus profissionais” e de que “as faculdade não formam advogados”, observa-se que o certame, em verdade, serve de fins lucrativos à OAB, em cabal comprovação de enriquecimento ilícito.
    Voltando a falar sobre a supremacia (?) descabida da OAB, existe, ainda, o privilégio exagerado a essa instituição de fazer parte – com o fito de fiscalizar e fazer cumprir o enunciado dos incisos do artigo 44 da Lei 8.906/94 [que entendo seja inconstitucional] – do Ministério Público Federal, dos Tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, etc), dos tribunais regionais (TJs) dos respectivos estados da federação.
    Essa prática – 5º constitucional – é constitucional, porque está preceituado no artigo 94 da Carta Magna.
    É fácil denotar como a OAB adquiriu toda essa primazia: através da sua hoste de advogados/parlamentares que lhe proporcionaram essa benesse adrede elaborada para firmar e confirmar um poder que a instituição privada jamais pode exercer ao seu alvedrio, principalmente em relação à supremacia estatal.
    O ministro Marco Aurélio, numa seção do STF, questionou; “seria a OAB o 4º poder da República?”.
    A OAB, como exposto acima está entranhada nas instituições constitucionais – STF, STJ, TST, TSE, TJs, MPF...-, mas, em contrapartida, não permite ser fiscalizada por nenhuma instituição governamental, nem mesmo pelo MPF.
    Mais um pouco, descobrir-se-á que a OAB é o próprio Estado, mesmo sendo uma instituição privada. Ademais, isso foi confirmado na Adin 3026 e corroborado no RE 603.583, através do voto do ex-ministro Eros Grau, que declarou que a OAB é uma instituição “ímpar, sui generis”, híbrida – é público e é privada – sendo acompanhado por todos os ministros daquele Colendo STF.
    É importante registrar que a maioria dos ministros do STF, hoje, são oriundos da OAB; portanto advogados que, nas ações que tem como Réu a instituição híbrida, votam a favor do réu e/ou protelam no feito, com a finalidade de levar a ação à prescrição.
    É fácil de entender. No RE 603.583, os ministros, por unanimidade, julgaram improcedente a ação, reconhecendo o papel “importante” da OAB, no cenário político e social do país, e aceitaram que a OAB é um 4º poder do Estado.
    Explica-se: no RE acima citado, questionou-se exigência do famigerado exame de proficiência dos graduandos em direito, alegando o recorrente que tal exigência é inconstitucional, com base no enunciado do artigo 5º, XIII, da Carta Magna.
    Ocorre que naquele julgado - o mais rápido que já se viu no STF -, a apreciação dos fatos foi feito a toque de caixa, sem se manifestar sobre o mérito da questão; ou seja, não se discutiu sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do “concurso” da OAB para obtenção do salvo-conduto para exercício da profissão.
    Enquanto isso, a OAB vai aplicando o seu inconstitucional exame (concurso), em que pese tal certame seja questionado pelos bacharéis de direito. Acontece que, quando uma ação chega às barras do STF, já existe um lobby da OAB e dos muitos juristas adeptos dessa prática imoral, pois estes mesmos

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    Giovannio de Carvalho Ferreira

    Giovannio de Carvalho Ferreira Quinta, 29 de dezembro de 2016, 7h55min Editado

    Quanta insensibilidade nas respostas, colegas. Caro Franco Saraiva, a advocacia é apenas uma pequena parte do leque de opções que o Bacharel em Direito pode escolher como carreira. Se ela tem disponibilidade de continuar os estudos (este é o preço pago por ser formado na área), ela pode não ser apenas advogada, mas delegada, juíza, analista judiciária, oficial de justiça, Promotora ou Procuradora de Justiça fora a carreira militar na área do direito. Se ela não quer advogar, que ela esqueça o exame de Ordem. Nas seccionais existem caixas e mais caixas de carteiras arquivadas de pessoas que se inscreveram e nunca exerceram a profissão, fora muitos que passam só por passar e nunca se inscrevera, muitos que receberam a carteira e em virtude de ser aprovados em concursos só pagam anuidade ou cancelaram a inscrição e muitos que nunca fizeram exame e só guardam o diploma. No setor privado não adianta ela querer trabalhar, pois os trabalhos neste setor é privativo do advogado. Mas no setor público tem uma gama de opções e muitas vezes com remuneração melhor do que muitos advogados por aí.

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    Giovannio de Carvalho Ferreira

    Giovannio de Carvalho Ferreira Quinta, 29 de dezembro de 2016, 8h06min

    Com relação à abolição do Exame de Ordem eu não concordo. O que deveria ser feito era flexibilizar o tal exame, principalmente nas questões de primeira fase, que, sem ser hipócrita, a grande maioria passa por pura sorte de ter chutado corretamente e não porque sabem de toda a matéria acertada. Já na segunda fase é mais realista a cada grau de estudos do candidato. Acabar acho que não deve acabar, mas que deveria ser mais realista nas condições dos candidatos e nos níveis que nossas faculdades preparam os alunos. Até os cursinhos não estão mais conseguindo acompanhar a banca da FGV Devoradora de sonhos.

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    Estevao Pereira Quinta, 23 de fevereiro de 2017, 8h51min

    Concordo, que deva existir o exame da OAB, porém não pode ser pago pelo Bal. em Direito, deve ser pago pelo Governo que autorizou a licença da Faculdades, e cada vez que o aluno reprovasse iria aumentando o valor, que deveria ao final ser cobrado da Faculdade. Se for de graça, a OAB, vai fazer campanha para que abram novos cursos de direito no país.

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