Respostas

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    dantes Segunda, 12 de julho de 2010, 9h24min

    Perfeitamente. Se as partes acordarem, não existe nenhum impedimento. Basta averbarem tal cancelamento em cartório. Se uma das partes não concordar, não faz diferença, o interessado deve pleitear em juizo a dissolução da União Estável. Entretanto, tal cancelamento não exime a responsabilidade solidária a prejuízos à terceiros.

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    mineirinha luzia Terça, 20 de julho de 2010, 21h49min

    casamento nulo na igreja católica tem valor juridico?

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    alessandra Sábado, 27 de agosto de 2011, 20h18min

    Tem como anular uma declaração de união estável que meu pai fez com uma garota de programa que vive maritalmente com outro homem,e tenho como provar?
    Essa mulher nunca morou nem um dia se quer com meu pai e tenho como provar tb.
    Meu pai foi levado pra casa desse casal num dia e ammanheceu morto,ela ficou como única beneficiária dele.
    Cuido da minha mãe que foi casada com meu pai por mais de 40 anos,porém eles se divorciáram.
    Hoje minha mãe se encontra acamada com AVC,fazendo uso de fralda etc...
    Existe aguma coisa que eu possa fazer?
    att

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    dorian Sábado, 27 de agosto de 2011, 20h41min

    vivo maritalmente com um homem a 11 anos, ele está divorciado legalmente a 3 anos, fizemos uma declaração de união estável onde consta nossa união deis de 2000 (como é de fato), ele adquiriu bens depois da nossa união, a ex esposa ficou com tudo que ele tinha(ele abriu mão) antes de vir morar comigo em 2000, nossa declaração de união estável é feita a mão, e nossas assinaturas estão reconhecidas em cartório(reconheceu firma) a casa que moramos o terreno está em meu nome, em caso de morte do meu esposo quais são meus direitos, ele tem 2 aposentadorias e paga um salario minimo para o filho menor e dois salários para a ex. esposa. eu não tenho filhos com ele, tenho um filho do meu primeiro casamento, menor e que mora conosco.

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    Cris A. Santos Sábado, 27 de agosto de 2011, 20h59min

    Ale, seus pais se divorciaram e dessa maneira, sua mãe não teria qualquer direito a pensão por morte.

    Não importa mais a declaração de união estavel, qualquer ação nesse sentido seria apenas desgate da sua parte.

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    Cris A. Santos Sábado, 27 de agosto de 2011, 21h07min

    Dorian, busque um cartório e faça a escritura publica de união estavel, q constara a data de inicio da relação (2000) e mais seguro, pe fácil e pratico

    O Inss não aceitaria uma declaração de proprio punho, ainda que as assinaturas tenhas sido reconhecidas.

    Em caso de falecimento, vc teria direito a pensão por morte, porem o valor das pensões alimenticias (se arbitradas judicialmente) serão descontadas do beneficio, a do filho até os 21 e da ex-esposa pra sempre.

    Quanto ao imóvel, imaginando que a escritura esta em seu nome e foi adquirido antes de seu relacionamento com ele, os herdeiros dele não teriam direitos.

    Porém, se o terreno foi adquirido ápós o inicio do relacionamento, os filhos do outro casamento terão direito a herança.

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    alessandra Domingo, 28 de agosto de 2011, 21h04min

    Cris,que minha mãe não tem direito eu já esperava,mas será que posso fazer alguma coisa pra anular esse contrato,pois meu pai faleceu na casa dessa mulher( a beneficiária )
    que vive maritalmente com outro homem a mais de 15 anos,o que contradiz no contrato em ela afirma viver com meu pai por mais de 8 anos.
    Meu pai faleceu sem ter tido nenhuma tentativa de socorro,ele passou mal a madrugada inteira,e pra ela era viável que ele morresse.
    Tudo que afirmo tenho provas,meu pai nunca viveu nenhum dia se quer com ela.
    Por davor me ajude!!!!

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    alessandra Domingo, 28 de agosto de 2011, 21h07min

    OBS: é um casal de estelionatários!! Ela garota de programa com direito a anúncio em revista masculina com foto.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 28 de agosto de 2011, 22h07min

    alepaula
    Nao vejo nada que vc possa fazer, infelizmente.

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    Palo B Sexta, 21 de outubro de 2011, 20h24min

    Alepaula


    Você pode fazer alguma coisa sim!!!!!!
    Primeiro que não tem como essa garota de programa ser a única beneficiária do seu pai. Independente do regime de bens que ela escolheu no registro de união estável você, como filha, é herdeira necessária.

    Procure um advogado especializado em Direito de Família, pois diante dos meios que você tem de provar que essa união não existiu será fácil dissolver a união estável. Mesmo porque no curso do processo a garota terá de juntar provas que confirmem essa união de 8 anos e ela não conseguirá fazê-lo, logo o juiz dará a sentença a seu favor e vc nao terá que dividir a herança com ela.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 21h19min

    Concordo com Palo B,
    Acho que vale a briga.

    Mãos na massa Alepaula! Haja rápido e pegue-a de surpresa!!!

    Um conselho: não conte pra ningueééééém. O segredo e a alma do negócio. Não dê oprtunidade para ela se armar! às vezes um pequeno comentário vira um tremendo falatório.

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    Antonio Segundo Segunda, 14 de janeiro de 2013, 11h32min

    Preciso anular uma declaração de União Estável que fiz em 2010, porém não tenho o paradeiro de minha ex, como posso proceder?
    Obrigado

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 14 de janeiro de 2013, 18h59min

    Declarar em cartorio com 2 testemunhas, que a uniao se desfez a X tempo e etc etc...

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    S2 Domingo, 05 de janeiro de 2014, 13h41min

    Esse artigo é muito interessante, pois fala sobre a banalização da união estável através dessa escritura que, muitas vezes, é simulada: jus.com.br/artigos/14280/uniao-estavel-sob-os-angulos-da-informalidade-e-da-prova

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    Janaini Diel Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 15h09min

    olá, tenho uma dúvida diferente dos demais amigos. é a seguinte:

    Eu e meu namorado fizemos um contrato de união estável para que eu pudesse ter acesso ao seu plano de saúde, que no caso quem seria beneficiada seria nossa filha, que estava prestes a nascer. Após dois anos compramos uma casa financiada pela CAIXA, mas a casa está somente no nome dele. Agora nos separamos e precisamos encerrar o contrato de união estável e definir qual será o valor da pensão que ele deverá pagar a nossa filha que está agora com 3 anos e meio. A duvida é: para encerrar este contrato há a necessidade de advogado ou podemos simplesmente ir ao cartório e desfazer? Quanto a nossa filha, decidimos boca a boca que ele pagará somente a pensão alimentícia, a qual será definida posteriormente com a justiça. De que forma podemos proceder para que minha filha receba todos os direitos legais e que nem ele nem eu saiamos lesados?

    Agradeço e gostaria de uma resposta urgente.

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    Romulo Sabino Quarta, 18 de junho de 2014, 12h29min

    É obrigatório fazer a ANULAÇÃO da certidão, pois ouvi dizer que se uma pessoa SE CASA nos tramites legal automaticamente a CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SE ANULA. Procede?

    Outra dúvida, pode ser feito co cancelamento em qualquer cartório ou tem que ser necessariamente no cartório que foi realizada a certidão?

    Desde já agradeço e aguardo resposta.

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    Romulo Sabino Quarta, 18 de junho de 2014, 12h41min

    Mais um dúvida, no caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado?

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    AKBARROS Terça, 09 de setembro de 2014, 18h36min

    Caro amigo : se você se casar a união não se desfaz . E ainda você pode ser enquadrado nos transmites da lei por bigamia , mas da pra você ir ao cartório e desfazer a sua parte e avisar a sua ex parceira que você viveu maritalmente ...
    Abraço

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    AKBARROS Terça, 09 de setembro de 2014, 19h13min

    me falaram isso hoje em um cartório , mas vá ate um e se informe-se sobre o assunto .

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    ASSIS Quarta, 05 de novembro de 2014, 10h50min

    eu posso desfazer a união estável sozinho, a outra parte tem que estar junta.

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