DESMEMBRAMENTO DE LOTES INFERIOR A 125,00 M2
por gentileza alguem saberia me informar se existe possibilidade de uma prefeitura autorizar desdobro de imóveis com area inferior a 125,00 m2? Tenho duas casas num mesmo terreno, cuja area total resulta em 240,00 m2, portanto cada casa tem acesso para rua, luz, agua, etc., independentes, sem area em comum entre elas, mas nao atinge 125,00 m2, e sim 120,00 m2. Será que existe possibilidade de desmembramento delas? Caso sim qual o fundamento que eu poderia citar para a prefeitura local? E o cartório aceitará para registro? Caso nao, existe a possibilidade de instituir um condominio entre estas duas casas, ainda que nao tenham área em comum, entre elas, para que eu possa vende-las separadamente por fração?