Olá, caros colegas!!! Irei atuar em minha primeira audiência criminal de instrução, debates e julgamento, por isso, tenho algumas dúvidas que espero possam ser sanadas.

Primeiro esclareço que se trata de crime de tráfico, sendo que os indícios de autoria e materialidade são extremamente contundentes. Meu cliente "escapou" do flagrante e está foragido, fui nomeado como defensor dativo.

Na defesa preliminar, aleguei apenas que a droga apreendida não pertencia ao acusado visto que o mesmo não possui condições financeiras para adquirir a quantidade de "canabis sativa" que foi apreendida. Jamais tive contato com o acusado e as testemunhas que arrolei foram indicadas por um outro advogado que tb milita no mesmo processo e conhece meu cliente de "outros carnavais", porém advoga para o outro acusado que participou do mesmo crime.

Desta forma, como devo atuar na audiência?

Devido o acusado estar foragido, passaremos à inquirição das testemunhas de acusação, que perguntas fazer?

As testemunhas de defesa moram em outro estado, logo, foi expedida carta precatória para a inquirição das mesmas por outro juiz, assim, não terei oportunidade de inquiri-lás? Se sim, como e que perguntas fazer?

E no final, logo após o MP, terei que fazer a sustentação oral, o que dizer? Lembrando que os indícios apontam ser certa a autoria e materialidade e que o acusado possui extensa vida pregressa.

Antecipadamente agradeço a atenção.

Abraço

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 15 de julho de 2010, 13h07min

    As perguntas para as testemunhas de acusação são feitas de acordo com as suas respostas, ou no contido nos autos, portanto elas surgem durante a audiência.

    Não há como se inquirir testemunhas de defesa sem que compareça à audiência no juízo deprecado o que não é conveniente apesar da grana altíssima que você irá receber da defensoria pública.

    Na sustentação oral peça prazo para a apresentação de memoriais escritos, se o juiz indeferir diga a ele que conste nos autos a fundamentação, deixe de fazer a sustentação deixando o acusado sem defesa.

    Boa sorte!

    Boa sorte!

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    A

    Ademar Junior Quinta, 15 de julho de 2010, 17h40min

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Além de me ajudar Dr. Vanderley, o sr. realmente me fez rir..."grana altíssima a receber da defensoria pública" kkkkkkkkkkkk. Chega a ser uma piada mesmo, né Dr!? O que vale mesmo, é adquirir experiência, visto que estou começando agora.

    Bom, só me restou ma dúvida. O Sr. disse que se a juíza indeferir o prazo para apresentar memoriais escritos para eu fazer constar nos autos a fundamentação do indeferimento e NÃO fazer a sustentação, correto!? Mas, isso não prejudicará em demasia o réu!?

    E será que realmente chegará à fase da sustentação oral, visto que a audiência é dia 21/07 (quarta-feira próxima) e a carta precatória foi expedida dia 12/07? Terá tempo hábil para o retorno da mesma? Caso não retorne e proceda a sustentação oral, não se estaria "atropelando" a sequência do processo em detrimento do devido processo legal, contraditório etc?

    Mais uma vez muito obrigado!!!!

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    C

    Caio Santos Quinta, 15 de julho de 2010, 18h08min

    Ademar Junior, pedindo licença, gostaria que os colegas se manifestassem no tópico que abri no endereço abaixo, pois se trata de tema que interessa aos advogados iniciantes na seara penal, principalmente para mim, claro:

    jus.com.br/forum/180685/tecnicamente-falando-/

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 16 de julho de 2010, 9h14min

    Caso não retorne e proceda a sustentação oral, não se estaria "atropelando" a sequência do processo em detrimento do devido processo legal, contraditório etc?

    Impossível a finalização do processo com a sustentação oral sem que a defesa (e acusação) avalie as provas produzidas em sede de deprecata.

    Nenhum juiz de bom senso indefere o pedido de juntada de memoriais.

    A sustentação oral DEVE ser efetivada quando o próprio MP requer a absolvição ou quando as provas levem a esse resultado.

    CAIO:

    Tecnicamente falando o silêncio do indiciado é necessário quando existe a possibilidade de sérias contradições entre partes (caso Bruno).

    Com a finalização do inquérito a defesa é preparada para rebater os pontos negativos existentes no inquérito.

    Nada impede, no entanto, que se requeira a oitiva do indiciado posteriormente antes da Autoridade relatar o inquérito.

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    A

    Ademar Junior Sábado, 17 de julho de 2010, 4h26min

    Muito obrigado Dr. Vanderley.

    Devido as provas serem contundentes e quadro pouco provavelmente será revertido, pensei em fazer a sustentação oral mesmo, mas, talvez seja melhor aguardar as precatórias e fazer memoriais escritos para pelo menos tentar abrandar a pena.

    Só mais uma coisa, na Lei de Drogas existe dispositivo que autoriza o pedido deste prazo para apresentar memoriais!? Ou na verdade pode ser utilizado o complementar ou subsidiariamente o CPP? E é certeza que a juíza vai pedir para que se proceda a sustentação oral? Ou é alternativa devido a situação?

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    M

    Mazinha! Sábado, 28 de abril de 2012, 17h28min

    Estou nessa situação, minha primeira audiencia criminal, reu preso, trafico, provas mais que contundentes..rsrs... drogas (maconha/cocaina e crack) e dinheiro encontrados com ele... dificil ate defesa previa..rsrs..., caso o juiz indefire memoriais posso fazer um resumo da "defesa" ou melhor, a sustentação oral É um resumo da defesa?, como eu começo? alguem tem um começo que usa como modelinho? heheh a assistencia judiciaria é uma beleza, em ligaram sexta às 15:00hs para buscar o processo que a audiencia é quarta as 14:30hs detalhe, vou fazer a defesa previa, protocolar uma meia hora antes da audiencia para juntas ao processo, falar com o preso nessa meia hora e fazer a audiencia... so por Deus.

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    M

    Mazinha! Sábado, 28 de abril de 2012, 17h30min

    *caso o juiz indefira

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    M

    Mazinha! Sábado, 28 de abril de 2012, 18h45min

    algum criminalista?

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    M

    Mazinha! Segunda, 30 de abril de 2012, 8h03min

    Gentem bom dia!!! Todos os criminalistas estão viajando? rsrs
    Fiz a defesa previa, ficou bem boa... o meu desespero é pela sustentação oral, como começar? o que falar? alguem por favor o conhecimento eu tenho me falta a pratica... rsrsrs... me passaram esse processo na "bucha" não tive tempo que ir assistir uma audiencia dessa para saber como é, e é certeza que nã sera memoriais, o reu esta preso.

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    padua_pimenta_adv Terça, 05 de novembro de 2013, 18h05min

    Estou nessa situação, minha primeira audiencia criminal, reu preso, trafico, provas mais que contundentes..rsrs... drogas (maconha/cocaina e crack) e dinheiro encontrados com ele... dificil ate defesa previa..rsrs..., caso o juiz indefire memoriais posso fazer um resumo da "defesa" ou melhor, a sustentação oral É um resumo da defesa?, como eu começo? alguem tem um começo que usa como modelinho? Foi contratado ontem pela familia, para buscar o processo que a audiencia é amanhã as 8:30 hs, estou preparando a defesa previa para ser protocolada antes da audiencia para juntas ao processo, falar com o preso nessa meia hora e fazer a audiencia... so por Deus

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    Lali Polly

    Lali Polly Segunda, 17 de outubro de 2016, 0h40min

    Olá, meu nome é Eulália, meu marido Railton está sendo acusado por tráfico de drogas, foi encontrado em uma casa com bastante drogas e 2 balanças, teve a audiência no dia 21 do mês passado, o menino que foi encontrado com ele assumiu a droga, e o policial alegou que não encontro meu marido com nada, e quem tava cortando e embalando a droga foi o outro menino, eu gostaria de saber pelo tempo que a juíza não falo se iria condena, ou absorve ele é réu primário, trabalhava e tinha residência ficça, vocês acham que ele está esperando a sentença ? Ele continua preso tem 5 meses alguém pode me informar ? Obrigada!

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