Meu pai agrediu o meu irmão ... e tentou matá-lo. Minha mãe na tentativa de impedi-lo foi agredida por meu pai .Ficou decidido a separação, Só que o meu pai não quer sair da casa.Neste mesmo dia passamos a noite na casa da minha prima , registramos ocorrencia, só que ele diz que nao vai sair da casa e temos medo de passar a noite com ele. O que eu faço?Nos podemos ou devemos sair da casa , eu minha mae e meu irmão , enquanto a justiça não o obriga? A justiça pode obriga-lo a sair da casa?

Respostas

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    HELDER Adv SP/SP Sábado, 17 de julho de 2010, 10h51min

    Lorena Lima, bom dia!
    Situação triste. Mas se foi efetuado Boletim de Ocorrência, melhor, é um instrumento que irá ajudar a Justiça.
    Não sei o que sua mãe pretende, mas conviver com uma pessoa com esse comportamento é inadmissível,
    SUA MÃE , deverá entrar com AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR. Este pedido sai no mesmo dia e seu PAI deverá sair, inclusive se ele se recusar o Oficial de Justiça pode pedir auxilio policial.
    Após a concessão da medida, sua mãe terá que ingressar com pedido de DIVÓRCIO, após 30 dias de concedido a AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS.

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    H

    HELDER Adv SP/SP Sábado, 17 de julho de 2010, 11h19min

    Lorena Lima,

    Em complemento a minha resposta, digo que, neste caso a mulher não vai perder direito não, pois é uma situação de risco, por certo devem sim sair de casa até que se cumpra a ordem judicial que seu pai terá que sair.

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    M

    Mariah Carolyne Sábado, 17 de julho de 2010, 21h42min

    E, no caso de uma situação inversa, onde a mulher eh que ameaça o marido e a familia do marido e se recusa a sair da casa que é de propriedade da familia do cunhado do marido, mesmo o marido ratificando que não quer mas manter a união?!? Pode-se pedir AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR, para que a mulher abandone a casa e a separação seja oficiaalizada?!?

    jus.com.br/forum/181664/-podese-impedir-legalmente-a-mulher-do-meu-tio-de-aproximarse-da-familia/

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    H

    HELDER Adv SP/SP Sexta, 23 de julho de 2010, 15h00min

    Neste caso a separação de corpos quando há iminencia de perigo seja para qualquer um dos conjuges e pode sim pedir LIMINAR para que a mulher saia de casa se demonstrados e provados em juízo que é pessoa violenta, seja ela convivente em União Estavel ou Casada. Agora se ela se recusar a sair com ordem judicial, irá certamente responder por crime de desobediencia.
    abraços
    Helder

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