COMISSÃO DE CORRETAGEM EM NEGÓCIO DESFEITO
Bom dia, amigos. Meu cliente é corretor de imóveis e intermediou a venda de um imóvel na minha cidade. Houve uma longa negociação, que demandou muitas diligências e tempo por parte do corretor, e por fim, a empresa que contratou seus serviços aceitou por escrito a proposta de compra e venda dos clientes que ele lhe apresentou, inclusive chegando a requisitar os documentos pessoais dos compradores. Ocorre, porém, que cerca de 02 meses após o aceite, a contratante resolveu rescindir unilateralmente a venda. Pelo que li a respeito, meu cliente tem direito à sua comissão, uma vez que aproximou comprador e vendedor e ajudou na concretização do negócio, pois se achava mesmo que estava tudo "fechado", quando sem mais nem menos a empresa vendedora desistiu. A desistência da vendedora em nada dependeu do seu trabalho, haja vista que todos (compradores e corretor) viam o negócio como fechado... Há inclusive uma ação judicial dos "compradores" contra a empresa. O que me dizem a respeito?? A ação cabível é a ordinária de cobrança? Estou totalmente aberta a discussão... se tiverem qualquer jurisprudência tanto favoravel quanto contra, que possa me orientar, agradeço! Grata!