Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de julho de 2010, 20h11min

    o valor do saldo, aproximadoooooooooooooooooooooooo

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    Aline Prado_1 Sexta, 23 de julho de 2010, 1h49min

    Dr...obrigada por responder!
    Ocorre que a CEF se recusa a informar o valor do saldo para a mãe do falecido.
    Neste caso coloco R$ 1.000,00?

    Obrigada.

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    Renato Rubens Blasi Quinta, 21 de junho de 2012, 21h31min

    Prezado Dr. Antonio;

    Em outra página perguntaram qual o valor da causa para o pedido de alvará de transferência de um imóvel. O senhor respondeu que teria que ser no próprio arrolamento, mas não me pareceu que era isso que a colega queria e sim,saber o mesmo que quero saber agora, ou seja, qual o valor da causa num pedido de alvará judicial para transferência de imóveis sem existir inventário ?? Seria o valor venal do imóvel ??

    Aguardo e agradeço.
    RENATO RUBENS BLASI
    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 22 de junho de 2012, 21h21min

    Olá!!

    Entendo que, em cada caso concreto devemos considerar as particularidades. Defendendo o cliente em caso dessa natureza farei sempre pela forma mais econômica. Se houve despacho do juízo para corrigir o valor da causa passo a verificar a possibilidade de cumprir, agravar e/ou embargos.

    Nessa ordem:

    a) valor inestimável;
    b) valor venal;
    c) valor real do imóvel.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO.‭ ‬PEDIDO DE ALVARÁ PARA SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO DO MENOR.‭ ‬VALOR DA CAUSA.‭ ‬APENSAMENTO DO PEDIDO AO INVENTÁRIO.‭ ‬É de valor inestimável o pedido de suprimento judicial,‭ ‬razão por que deve ser atribuído o de alçada,‭ ‬ainda que o alvará judicial seja para dar validade e eficácia ao negócio jurídico realizado.‭ ‬Possível o apensamento do pedido de alvará,‭ ‬que respeita ao consentimento do menor para desmembrar bem imóvel em condomínio recebido em doação dos avós,‭ ‬ao processo de inventário dos pais,‭ ‬em face da conveniência para verificar patrimônio do menor.‭ ‬Decisão interlocutória reformada em parte.‭ ‬Agravo provido em parte.‭ ‬Unânime.‭ (‬Agravo de Instrumento nº‭ ‬70004798823,‭ ‬18ª Câmara Cível do TJRS,‭ ‬Carazinho,‭ ‬Rel.‭ ‬Des.‭ ‬Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes.‭ ‬j.‭ ‬07.08.2003‭)‬.‭ ‬-‭ ‬JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.‭ ‬ALVARÁ JUDICIAL.‭ ‬ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MENOR.‭ ‬VALOR DA CAUSA.‭ ‬MERAMENTE ESTIMATIVO.‭ ‬A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial através de procedimento especial de jurisdição voluntária,‭ ‬pois a intenção do legislador é proteger o patrimônio dos menores,‭ ‬razão pela qual o valor atribuído à causa deve ser meramente estimativo,‭ ‬por não se ter a certeza de que haverá um efetivo proveito econômico que da causa possa tirar o autor.‭ ‬Além disso,‭ ‬observo que não parece ser a intenção do legislador exigir que,‭ ‬no procedimento de alvará para alienação de bem pertencente a menor,‭ ‬ou seja,‭ ‬jurisdição voluntária,‭ ‬o valor atribuído à causa esteja atrelado ao valor do bem que se pretende alienar,‭ ‬sob pena de onerar excessivamente o patrimônio que se pretende proteger e ainda impedir o acesso ao Judiciário que,‭ ‬no caso,‭ ‬é indispensável.‭ ‬Recurso conhecido e provido.‭(‬Agravo de Instrumento nº‭ ‬44745-8/180‭ (‬200501001160‭)‬,‭ ‬4ª Câmara Cível do TJGO,‭ ‬Goiânia,‭ ‬Rel.‭ ‬Carlos Alberto França.‭ ‬j.‭ ‬06.10.2005,‭ ‬unânime,‭ ‬DJ‭ ‬28.11.2005‭)‬.‭ ‬-‭ ‬ALVARÁ JUDICIAL‭ ‬-‭ ‬IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA‭ ‬-‭ ‬DESNECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PRETENSÃO ECONÔMICA DOS AGRAVADOS E O VALOR ATRIBUÍDO AO INCIDENTE,‭ ‬POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO CONTENCIOSO‭ ‬-‭ ‬DECISÃO CONFIRMADA.‭ ‬
    Agravo não provido.‭ (‬Agravo de Instrumento nº‭ ‬326.355-4/1-00,‭ ‬1ª Câmara de Direito Privado do TJSP,‭ ‬São Paulo,‭ ‬Rel.‭ ‬Alexandre Germano.‭ ‬j.‭ ‬17.02.2004,‭ ‬unânime‭)‬.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Adv Antonio Gomes Sábado, 23 de junho de 2012, 0h25min

    REVERTIDO F

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    Débora Aline Melo 28743/CE Terça, 22 de abril de 2014, 12h04min

    Dr Antonio Gomes eu procurei esses entendimentos na fonte e não encontrei.

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