Passei uma procuração dando plenos poderes a um escritório de advocacia, neste caso 03 advogados, para me representar junto ao INSS num processo de aposentadoria por idade, como os mesmos não procederam as prestações de serviços na qual foram contratados exigi a devolução da procuração original e finalização da prestação de serviços por parte dos advogados referente ao processo, para meu espanto a advogada que presidia o meu processo simplesmente se nega a devolver a minha procuração, segundo a OAB/RJ me orientaram a apresentar uma queixa junto ao TED ( setor que refere-se a ètica e disciplina dos advogados), e gostaria de saber se posso apresentar queixa a uma DP como retenção ilegal de documentação pessoal, afinal acredito eu que é o que está em causa e tb se posso entrar com uma ação civel por essa retenção.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de julho de 2010, 19h57min

    Entendo não ser possível tal pretensão. Não é obrigado o advogado devolver a procuração outorgada, digo, tal documento é do advogado, por outro lado, lhe assiste de pleno direto revogar a tal procuração a qualquer tempo.

    Assim entendo,

    Adv. Antonio Gomes.

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    E

    Elisangela L Biagi Sexta, 23 de julho de 2010, 20h07min

    Acredito que a DP, não tenha competência para isto no momento.O órgão competente em fiscalizar tal lambança é a OAB.
    Antes de correr um processo no Poder Judiciário, a via é administrativa, ou seja, disciplinar cabendo recursos.
    Mesmo em caso de processo no Poder Judiciário, o negócio só fica pior, quando houver o trânsito em julgado,ou seja, passar por todas instâncias e não couber nenhum recurso.
    Então, aconselho você tentar fazer o melhor acordo possível e resolver esta questão pessoalmente, o resultado é mais seguro e bastante econômico.

    fui.....

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    L

    leocrg Sexta, 23 de julho de 2010, 20h37min

    A procuração é um documento outorgado unilateralmente pelo outorgante (você). A liberdade conferida no momento da outorga perdura durante a validade do documento, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento unilateralmente. Para tanto, basta uma notficação que pode ser providenciada junto a um cartório de notas que notificará os advogados da revogação dos poderes conferidos.
    Mas atenção, a prestação do serviço no curso do mandato poderá cobrado, o que será uma outra situação a ser administrada.

    Boa sorte.

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    Siomara Cintia Pantarotto

    Siomara Cintia Pantarotto Quarta, 07 de junho de 2017, 19h07min

    O escritório deveria ter feito uma procuração específica e não com plenos poderes. Vc pode revogar essa procuração via cartório (se ela foi feita em cartório) . Se foi procuração de punho, vc pode se valer do Judiciário. Pode processar sim que eles serão obrigados a devolver a procuração em juízo. Na petição, imponha um prazo para a devolução da procuração e peça aplicação de multa diária para cada dia de atraso. Peça também danos morais. Qualquer dúvida, faça contato. Att, SIOMARA - ADVOGADA - OAB/DF (61) 99282-6332.

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    Siomara Cintia Pantarotto

    Siomara Cintia Pantarotto Quarta, 07 de junho de 2017, 19h12min

    Em paralelo, represente o escritório no TED (Tribunal de Ética e Disciplina da OAB). Se estão transformando sua vida num inferno, faça o mesmo. Não há juiz nesse mundo que vai ser conivente com advogados que querem reter uma procuração com prazo indeterminado e com plenos poderes.