Tive o Nome prostestado a mais de 5 anos e a negativação não sumiu após esse periodo. Tem como eu conseguir baixar essa negativação junto ao cartorio sem o titulo protestado em minha posse ou anuencia???

(OBS.: teve uma pessoa que me disse que após esse periodo, se o titulo não tiver sido executado, eu poderia ir ao cartorio e solicitar via carta de próprio punho + taxa do cartório a ser paga, a baixa do titulo por motivo de prescrição. Qdo ouvi isso Pensei: "Isso tá facil demais" mas por todavia, pergunto eu: "Essa Informação bate???")

Grato aos que me ajudarem.

Respostas

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    Alex S. P. Sexta, 27 de agosto de 2010, 16h05min

    Por favor gente... ninguem sabe sobre o assunto?

    Obrigado aos que ouvirem meu apelo.

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    Bacharelsp Quarta, 01 de setembro de 2010, 18h26min

    Nesse seu caso é importante saber qual a data do protesto. Os órgãos de proteção ao crédito divulgam por 5 anos o registro a contar da data da inclusão.

    Você deve requerer uma certidão de protesto com período retroativo de 5 anos (custa cerca de R$ 8,00 em SP) do cartório que registrou seu protesto. Caso já tenha passado os 5 anos, essa certidão será expedida NEGATIVA e bastará apresentá-la aos órgãos para que providenciem a baixa desse registro.

    O protesto continuará existindo mas após 5 anos não será dada publicidade desse registro pelos órgãos de proteação ao crédito, pelo chamado "Princípio do Esquecimento", acolhido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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    Alex S. P. Quinta, 02 de setembro de 2010, 10h21min

    Entendi..... mas o problema é que continua..... o reistro do protesto data de 20/10/2004.

    e continua aparecendo.

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    Bacharelsp Quinta, 02 de setembro de 2010, 11h54min

    Você precisará descobrir qual empresa ainda está divulgando tal registro (SERASA, SCPC, etc). Após identificá-la, solicite a certidão negativa do cartório de protesto (5 anos retroativos) e apresente junto à esse órgão para que providencie a baixa e não se esqueça de exigir o comprovante de que vc deixou a certidão negativa no órgão. Pois, se mesmo assim, o órgão ainda divulgar o registro, vc tem como comprovar a comunicação e intentar a devida ação por danos morais contra o órgão de proteção ao crédito.

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    Alex S. P. Sexta, 03 de setembro de 2010, 10h30min

    muito obrigado. verei isso o quanto antes.

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