Prezados; O pai da minha filha só paga R$ 100,00 de "pensão" pra minha filha de 2 anos. Esse valor foi estipulado pelo Juíz, porq no dia da audiência, ele arrumou um contracheque falso dizendo ganhar um pouco mais de um salário mínimo, e também porq pagava pensão pra outro filho. Ele ganha no mínimo uns R$ 2.000,00 pra manter o padrão de vida dele. Eu ganho no máximo R$ 800,00 e só de creche pago R$ 300,00. E, ele está dizendo que vai formar outra família, vai ter outros filhos e nem esses miseráveis R$ 100,00 ele vai pagar. Se ele tiver outros filhos, esse valor pode diminuir ainda mais? Me ajudem! GRATO!

Respostas

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    J

    Julianna Quarta, 29 de setembro de 2010, 15h24min

    o valor é baseado naquilo que se prova que o alimentante ganha.
    no máximo 33% da renda dele.
    Se ele provou que ganha pouco mais de 1 SM e 1/2, e ainda provou que tem mais filhos, calcula-se baseando que se ele tem 3 filhos pra sustentar, será 11% pra cada um.
    Se fosse 1salário e meio, seria R$765 reais e 11% seria R$84,15......quem vive com R$100 ???
    Cabe a vc provar o que alega, q ele ganha mais de R$2.000,00 por mês.
    Junte provas do padrão de vida que ele leva, peça ao seu advogado para levantar se ele possui imóveis, se é sócio de alguma empresa, se possui carro em nome dele, fotos dele esbanjando o padrão de vida, peça ao seu advogado para tentar uma quebra de sigilo bancário ou de IR.
    Sem provas, não há como conseguir nada, pois ele de uma maneira ou de outra provou que ganha X.
    Se o holerite dele é falso, vc pode provar isso?
    Peça a seu advogado para pedir pagamento da pensão com desconto em folha, peça 15% do valor que ele recebe e a empresa terá que descontar sobre o valor real do mês.
    Seu defensor tem meios de corrigir essa injustiça, me parece um pouco de preguiça.
    Boa sorte**

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    M

    micheline melo Quarta, 29 de setembro de 2010, 15h38min

    Boa tarde Juliana,
    Muito obrigado pela informação!
    Nossa, estou passada! Quer dizer que realmente a "pensão" ainda pode diminuir.
    Juliana, eu não tenho como pagar um advogado, e a justiça púlblica não está nem ai pra vc, e na empresa dele, não tem como conseguir nada, pois ele conseguiu manipular todo mundo lá dentro, ele é do tipo que 99% do que fala é mentira, e quem não o conhece, acredita nele.
    Não tenho como provar nada, a não ser que pague um advogado e ele consiga provar alguma coisa, mas acho di´ficil, pois até o carro que ele comprou tá em nome da namorada dele, nesse caso, tenho é que acreditar na justiça divina, dessa,ele não escapa!
    Abraços!

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    Nildo B. Souza Sábado, 10 de maio de 2014, 5h20min

    Bom dia. Tenho algumas dúvidas e preciso de esclarecimentos justos sob o pagamento de pensão alimenticia. TEnho duas filhas e pago pensão desde 2010 empregado ou não. O valor era de 30% sob o salario mínimo, porque nunca ganhei mais do que isto. O problema é que a ex entrou com ação na justiça, pelo fato de eu ter ficado algum tempo sem pagar a pensão, porque adoeci de uma doença grave, e fiquei internado por algum tempo, sendo assim, impossibilitado de trabalhar e pagar a pensão. Quando comecei a receber do INSS, voltei novamente a pagar a pensão alimenticia, porém mesmo assim, ela voltou a abrir ação, alegando que eu não pagava a pensão normalmente. Não pude provar o contrario porque não pegava recibo de quitação dos meses que pagava. Hoje, estou fazendo tratamento medico, tenho despesas com remedios, pago aluguel, e sou obrigado a pagar de acordo com o juiz, 32.3% do salario que ganho do INSS, isto porque o advogado dela exigiu que eu pagasse isto. E o meu advogado, alegou que este valor é o mínimo exigido pela Lei. O que eu quero saber é o seguinte. Como uma pessoa que não trabalha por motivos de doença, ganha apenas um salario do INSS, e tem as desepesas que eu tenho, pode pagar o valor de 32.3% do mísero salário que ganha? Sei que sou responsável pelas minhas filhas, e gostaria e fazer mais por elas, mas não tenho condições para tal. E a ex ainda não trabalha, e vive de forma indigna e coloca minhas filhas em situações indignas tbm junto com ela. Não tenho nada que possa comprovar que sou bem de vida, então porque sou obrigado a pagar este valor de pensão, sendo que não tenho condições? Preciso de esclarecimentos rapido, por favor, porque ja estou a ponto de ser despejado da casa onde moro, porque minha situação não é das melhores. Obrigado pela atenção que possam me prestar.

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    Maguinair Ribeiro da Silva

    Maguinair Ribeiro da Silva Sábado, 01 de agosto de 2015, 12h55min

    Nildo.
    Não sou advogado, mas conheço um pouco do caso e posso ajudar esclarecer algumas coisas pra você.
    Quanto ao fato de que você não pode provar que pagava pensão, não há muito oque fazer. Nesse caso recomendo que que você exija que ela tenha conta bancária e que pague a pensão de alimentos através de transferências entre contas, assim toda vez que você precisar comprovar algum pagamento, bastará um extrato de sua conta, pois nele constará tal informação e servirá como prova.
    Quanto ao valor da pensão, usa-se como regra, o valor necessário para o sustento do sua prole, observando-se as condições financeiras de cada um dos genitores (o pai e a mãe ou quem tiver a guarda do menor ou menores).
    A lei estabelece que o pai é responsável por 50% dos cuidados ou gastos com sua prole se a condição financeira de pai e mãe forem iguais.
    Se nesse caso o menor precisar de um valor X para seu sustento, o juiz deverá determinar que cada um arque com a metade.
    Grande parte dos juízes determinam que o pai pague 30% do salário por pura comodidade, pois assim encerram o caso sem precisar analisar a condição financeira de cada um.
    Caso os pais tenham renda diferente um do outro, o juiz deverá declarar que quem tem mais, que pague mais. Caso um dos pais tenha um padrão elevado de vida (e o filho precise de R$ 5.000,00 mensais para manter seu padrão de vida por exemplo) e o outro seja assalariado (por exemplo) o juiz deverá determinar que a pessoa assalariada pague um valor dentro de suas possibilidades, e que a pessoa com melhor situação ou condição financeira arque com toda a outra parte. Com exemplo uma parte poderia pagar R$ 200,00 e a outra R$ 4.800,00.
    Quanto ao fato de que a mãe da criança possa estar expondo essa criança a algum risco (drogas, violência, pornografia, prostituição, trabalho, ou qualquer situação prejudicial a formação física, mental ou emocional) recomendo que reuna provas (fotos, vídeos e testemunhas) e comunique imediatamente as autoridades como Conselho Tutelar, assistente social, Ministério Público ou a polícia em caso de algum flagrante, para que a autoridade policial encaminhe o caso ao juiz de plantão, que deverá tomar providências com urgência por envolver menor em risco.

    Espero ter contribuído.

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    Valdomiro Albini Burigo Domingo, 24 de janeiro de 2016, 18h24min

    Caros, é isso. A pensão não pode passar de 33% do salário do devedor da pensão. A mulher também pode ter que pagá-la, se trabalhar. Logo, a pensão a filhos é obrigação de ambos os pais. E ambos tem tem que educá-lo, criá-lo e fornecer-lhe o que precisa. Se a mulher puder mais que o homem, ela deve ajudar com mais que ele. E hoje em dia, mulher que trabalha, que é ainda jovem e pode trabalhar, não tem direito à pensão para ela própria. Direitos iguais, atualmente.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 10h12min

    Valdomiro, não depende de ter ou não emprego, de estar ou não trabalhando fora, qualquer do genitores pode ser chamado a assumir 50% da despesas básica do filho. Ao casar e não trabalhar a genitora que se vire para assumir a obrigação dela com o filho que esteja sob a custódia do pai.

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    Maria Darosa

    Maria Darosa Quinta, 24 de março de 2016, 0h34min

    oi falo pela minha filha que tem um filho .o pai so assumiu quando o menino tinha 3 anos sempr pagou 150 reais na época adevogada estipulo 150 mais ajuda no material escolar remédios etc.so que ela nunca pediu revisaõ pois ele disse que se ela for na justica ,vai deminui a pensão do menino .quel tem mais três filhos mora com ele ...quero saber se com essa nova regra o que muda já que ele não trabalha registrada.mais desfila carros do ano.........qbrigado espero resposta

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de março de 2016, 0h37min

    Dificilmente a pensão diminui, não se preocupe.

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    Yara Mariana

    Yara Mariana Quarta, 11 de maio de 2016, 3h23min

    Ola, tudo bem, gostaria de saber como devo proceder, tenho 02 filhos, um de 15 e 17 anos, me separei do pai deles, há + ou - 10 anos, porem, ele nunca deu nada para os filhos ao longo dos anos, pois tentei localizar ele, mas nunca teve localização definida, porque meus filhos queria sempre falar com ele, localizei ele em Góias, e mantive contato com ele via celular, pedir pra ele mandar dinheiro pros filhos, que os meninos estão precisando fazer um curso etc, estava mas que na hora dele criar vergonha na cara e assumir suas responsabilidades como pai, e se ele não mandasse o dinheiro pros filhos que eu iria procurar a justiça, porem, ele me falou que eu poderia entrar na justiça porque ele não estava nem ai.
    Apenas tenho o numero do celuar e a cidade, Pois hj moro em camaçari-bahia e ele mora em senador canedo,goias, como devo proceder?

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de maio de 2016, 18h46min

    Sem um endereço para onde eviar a citação fica dificil, o jeito será citar por edital, ele talvez não compareça a audiência, será julgado a revelia, e vc terá de executar a sentença que vir a fixar a pensão para que seja expedida ordem de prisão, assim, se algum dia ele for parado numa blitz ou passar por situação que tenha de puxar o nada consta, poderá ser preso.

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    Rafael F Solano Quarta, 11 de maio de 2016, 18h47min

    Vc tem de na cidade onde moram os filhos entrar com pedido de fixação de pensão, diga ao defensor que vc só sabe em que cidade ele vive.

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    Rita Alves

    Rita Alves Quarta, 01 de junho de 2016, 22h52min

    Tenho uma união estável! Tenho um filho de 2 anos. eu sai do meu emprego, quando ele iria fazer 1ano. Ele ficava na creche, mas devido a maus cuidados. Decidir cuidar do meu filho e tive que abrir mão do meu emprego. Eu sempre trabalhei, tenho 25 anos e 5 de carteira assinada.O pai do meu filho, é caixa bancário. Mas o mesmo, não quer entrar em acordo comigo, desde que eu decidir que não quero mas viver com ele. quando eu engravidei, ele entrou na faculdade e esse ano concluiu. E eu não tenho direito a fazer nada, pq não trablho e não tenho renda. Pois o mesmo so quer sustentar a casa. QUERO ESCLARECER MINHAS DUVIDAS E SABER COMO AGIR DA FORMA CORRETA. nao quero nada que , não seja meu por direito. GOSTARIA DE SABER QUANTOS % MEU FILHO OU EU TBM NOCASO TEMOS DIREITO. OBG

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 0h51min

    Vc e o pai de seu filho devem juntos dividir, meio a meio, as despesas básicas da criança.

    Trate de arrumar outra cheque ou com quem deixar seu filho, vc terá de se sustentar e a ele tmb.

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    Renata Souza

    Renata Souza Sexta, 03 de junho de 2016, 9h22min

    bom dia meu marido ganha 1700.00 na carteira e a mae da menina entrou com o pedido de guarda unilateral provavelmemte se ela conseguir ele tera que pagar uma pensao porem ele tem outro filho que mora com a gente e no caso ja constituiu outra familia que sou eu e minha filha isso conta pra deminiur pensao

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    Rafael F Solano Sexta, 03 de junho de 2016, 16h21min

    Esse outro filho que mora com ele é tmb filho da mulher que está pedindo pensão????

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    Renata Souza

    Renata Souza Sexta, 03 de junho de 2016, 16h32min

    NAO e de um outro relacionamento porem queremos guarda compartilhada ele pega a menina de 15 em 15 dias pois ele trabalha e eu tambem nao temos como ficar com ela 15 dias por isso pegamos numa sexta e entregamos ela pra mae no domingo a noite

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    Renata Souza

    Renata Souza Sexta, 03 de junho de 2016, 16h34min

    Nao e de um outro relacionamento pegamos a menina de 15 em 15 dias pois trabalhamos ele folga sabado e domingo pegamos ela numa sexta entregamos no domingo

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    Rafael F Solano Sexta, 03 de junho de 2016, 18h20min

    Quantos filhos ele fez na vida, quantas dividias ele contraiu, se casou, se fez mais filhos neste casamento.....enfim, nada disso interfere na questão. O que importa é que ele assuma metade das despesas básicas de cada filho. Esta genitora que está cobrando na justiça irá conseguir ao menos isso, se as outras buscam ou não, se o pai dá este suporte ou não aos filhos que vivem com ele, é problema dele.

    Portanto, o que interessa é o valor das despesas básicas do filho, metade é com o pai.

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    Valéria porto Quarta, 08 de junho de 2016, 22h15min Editado

    Boa noite! Gostaria de saber, se o pai e obrigado pela lei a pagar o filho aos final de semana. Pois quando por motivos de moradia não tem como ficar com a criança.

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    Ingrid Oliveira

    Ingrid Oliveira Sexta, 17 de junho de 2016, 18h48min

    Boa noite, meu ex marido paga 235 de pensão, temos dois filhos, mas meu advogado disse qe isso é pelo salário de há 3 anos a traz , qe de acordo com o aumento do salário mínimo também aumenta a pensão, queria saber se isso é verídico!

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