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    Zenaide Quarta, 10 de novembro de 2004, 20h28min

    Prezado Marcos

    Se a ação está em curso e o mandado já tinha sido expedido de acordo com a lei anterior, valerá o que nele(mandado) consta.

    Para o caso de a ação ter sido aberta antes da lei, e o mandado tiver que ser expedido após a entrada da lei, as disposições deverão obedecer a nova lei.
    Como exemplo, cito o caso de um oficial de justiça estar com um mandado confeccionado conforme a lei anterior, e não consegue encontrar o requerido devolverá o mandado. Este não poderá ser aditado no caso de o autor fornecer novo endereço para citação após a entrada da lei, ou seja,
    a serventia terá que expedir novo mandado de acordo com a nova lei.

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    jurandir Quinta, 11 de novembro de 2004, 8h20min

    Discordo da valiosa opinião colega anterior. A lei processual nova se aplica de imediato ao processo em curso, indendentemente se foi ou não expedido o mandado. O critério para a necessidade ou não de expedição de outro mandado é o prejuízo ao réu. Se houve prejuízo com a expedição de mandado com base nas regras antigas, deverá ser expedido outro já de acordo com a lei nova. Do contrário, não.

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    Zenaide Quinta, 11 de novembro de 2004, 9h17min

    Prezado Jurandir

    A quem muito admiro pelas opiniões, mas neste caso vou discordar .

    Na prática processual está sendo feito da forma que expus.

    Diversas vezes acontece de o autor fornecer um endereço, expedir-se o mandado e não localizar o requerido. Com isso, se a ação de busca foi proposta antes da lei e houver necessidade da expedição de outro mandado devido ao fornecimento de novo endereço, antes apenas aditava-se o mandado, atualmente o juiz determina que seja expedido novo mandado de acordo com a lei nova.

    No caso, o que acontece é que a lei nova passa a reger a efetiva execução do ato.

    Se o mandado já tiver sido cumprido e juntado após a lei, valerá os termos do mandado, e não da lei nova.

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    Luiz Carlos_1 Quarta, 30 de julho de 2008, 19h37min

    Oi Pessoal

    Sou Policial Militar, encontrava-me de plantão quando chegou o Sr Marcos Freire, me dizendo: Sr Policial, sou da cidade de São Paulo e trago comigo um mandado de busca e apreensão de um veículo que vendí a uma pessoa e esta não pagou as parcelas vincendas, consegui junto ao advogado da financeira o mandado de busca e consegui localizar esse veiculo nesta cidade. Gostaria que o Sr fizesse o cumprimento do referido mandado e emcaminha-se a Delegacia local, deixando a disposição da justiça.
    Então, caros amigos, como deveria agir nessa situação, para que não cometa nenhum abuso aos preceitos legais.
    Aguardo qual seria a forma legal agir e sem cometer abuso.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 31 de julho de 2008, 20h17min

    Opino:

    Entendo que o braço do Estado deve verificar a ordem que demanda do mandado. Via de regra o cumprimento deste é por oficial de justiça competente, esse sim, o braço do magistrado pode solicitar auxilio do policial para cumprir a ordem, porém o policial se utilizará do seu poder discricionário para decidir se prestará o auxilio de imediato ou encaminhará o oficial de justiça para o comando do batalhão decidir, uma vez que, poderá em determinada situação colocar em risco sua própria vida e a do oficial de justiça tendo em vista a situação e o local do cumprimento.

    Se o solicitação foi feita por cidadão comum ou advogado, é necessário a ordem do magistrado expressa determinando o portador e o auxilio da força policial, considerando ainda se tratar de ordem de juiz Estadual de outro Estado.

    Na dúvida se comunique com seu superior, pois uma decisão sua no sentido de auxiliar no cumprimento deste mandado poderá lhe causar mais problemas do que a recusa.

    Ok.

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    Alexandre Holanda Terça, 14 de julho de 2009, 21h16min

    O que acontece depois da busca e apreensão? Financiei uma moto, atrasei duas parcelas, e só poderei pagar as mais atrasadas, 14 dias depois da terceira, e já ligaram ameaçando o protesto, tentei negociar ou seja esperassem os 14 dias mas disseram que era impossivel e vence daqui há dois dias. O problema é que já paguei mais de 70% do financiamento, será que não tem como a financeira renegociar?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 14 de julho de 2009, 23h30min

    Irá ser apreeendido o veículo se houver demanda casutelar de busca e apreensão, e no caso, não pagando em 5 dias todos as parcelas atrazadas provavelmente perderá definitivamente a moto.

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    carlos volpe Quinta, 16 de julho de 2009, 20h19min

    Primeiramente, com 70% do valor do financiamento pago, se houver uma ação de busca e apreensão, vc pode ainda em juizo fazer o que os advogados chamam de "purgar a mora", ou seja, pode ainda pagar as parcelas em atrazo. Mas vc tem que ver o custo benefício dessa medida, pois tem custas processuais. No seu caso eu, ja que administrativamente não está conseguindo conciliar os pagamentos com o vencimento, entraria com uma revisional de contrato e consignaria o pagamento das parcelas em atraso, como também discutiria a abusividade de seu contrato, pois sempre tem, embora com isso vc não estaria imune da discussão jurídica por parte do credor.

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    Dr Adriano A. Moraes Domingo, 06 de março de 2011, 15h52min

    Olá prezados colegas.

    Comprei um carro por 29.000,00 e dei 15.000,00 de entrada e financiei o restante em 48x de 492,00.

    Ocorre que após fechar o negócio fui orientado a retirar o carnê no site do banco, o que fiz:

    Porém não me ative ao detalhe de que estava, faltando duas folhas na impressão e então comecei a pagar as parcelas rigorosamente em dia. Depois de 02 meses fui informado pelo banco que estava com duas parcelas atrasadas e por isso deveria quitá-las senão perderia o carro, fui até o escritório de cobrança e combinei que poderia quitar as parcelas atrasadas em 15/03/2011, assim me disseram que aguardariam o pagamento e voltarim a entrar em contato.

    Na ultima semana fui surpreendido com por um oficial de justiça portando um mandado de busca e apreenssão, meu carro foi levado e o agente do banco que acompanhava o servidor juducial me disse que agora é só eu ir até o escritório e pagar as parcelas atrasadas que terei meu carro de volta.

    Isso procede, é verdadeiro?

    Ouvi dizer que agora terei que quitar totalmente( o que é impossívwl p/ mim) o financiamento para reaver o veículo.

    E o acordo que fiz o escritório? Não agiram de má fé comigo?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 06 de março de 2011, 20h40min

    Boa noite!!! Apresentei uma posição juridica sobre a questão, alhures.

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    Dr Adriano A. Moraes Segunda, 07 de março de 2011, 22h28min

    Podes me passar o link?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de março de 2011, 11h37min

    jus.com.br/forum/88171/56/busca-e-apreensao-de-veiculo-automotor/


    IN VERBIS:


    Adriano Papuquê Moraes
    06/03/2011 16:52

    Olá Doutor Antonio, como vai?

    Minha situação é a seguinte:

    Comprei um carro por 29.000,00 e dei 15.000,00 de entrada e financiei o restante em 48x de 492,00.

    Ocorre que após fechar o negócio fui orientado a retirar o carnê no site do banco, o que fiz:

    Porém não me ative ao detalhe de que estava, faltando duas folhas na impressão e então comecei a pagar as parcelas rigorosamente em dia.

    Depois de 02 meses fui informado pelo banco que estava com duas parcelas , a saber 10/2010 e 11/2010, atrasadas e por isso deveria quitá-las senão perderia o carro, fui até o escritório de cobrança e combinei que poderia quitar as parcelas atrasadas em 15/03/2011, assim me disseram que aguardariam o pagamento e voltarim a entrar em contato.

    Na ultima semana ( dia 04/03/2011), fui surpreendido com por um oficial de justiça portando um mandado de busca e apreenssão, meu carro foi levado e o agente do banco que acompanhava o servidor judicial me disse que agora é só eu ir até o escritório e pagar as parcelas atrasadas que terei meu carro de volta.

    Quando começa correr o prazo de 05 dias, levendo em conta o fim de semana, feriado de carnaval, dias em que o escritório e banco não abrem?

    Isso procede, é verdadeiro?

    Ouvi dizer que agora terei que quitar totalmente ( o que é impossível p/ mim) o financiamento para reaver o veículo.

    E o acordo que fiz o escritório? Não agiram de má fé comigo?

    Por favor, tenho URGENCIA!!
    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder
    Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    06/03/2011 20:38

    Olá Doutor Antonio, como vai?


    R- Boa noite, tudo bem.

    Minha situação é a seguinte:

    Comprei um carro por 29.000,00 e dei 15.000,00 de entrada e financiei o restante em 48x de 492,00.

    Ocorre que após fechar o negócio fui orientado a retirar o carnê no site do banco, o que fiz:

    Porém não me ative ao detalhe de que estava, faltando duas folhas na impressão e então comecei a pagar as parcelas rigorosamente em dia.

    Depois de 02 meses fui informado pelo banco que estava com duas parcelas , a saber 10/2010 e 11/2010, atrasadas e por isso deveria quitá-las senão perderia o carro, fui até o escritório de cobrança e combinei que poderia quitar as parcelas atrasadas em 15/03/2011, assim me disseram que aguardariam o pagamento e voltarim a entrar em contato.

    Na ultima semana ( dia 04/03/2011), fui surpreendido com por um oficial de justiça portando um mandado de busca e apreenssão, meu carro foi levado e o agente do banco que acompanhava o servidor judicial me disse que agora é só eu ir até o escritório e pagar as parcelas atrasadas que terei meu carro de volta.


    R- O prazo de cinco dias para depositar em juízo começa no primeiro dia últil de funcionamente do judiciario. (procurar saber no tribunal do estado qual o primeiro dia de funcionamento do judiciário Estadual).


    Quando começa correr o prazo de 05 dias, levendo em conta o fim de semana, feriado de carnaval, dias em que o escritório e banco não abrem?

    R- cuidado com o pagamento em escritório> Existe um processo em trâmite que obrigatoriamente terá que constituir advogado para aqueles autos. O correto é o advogado depositar o valor que consta nos autos em juízo, e em 15 dias contestar o que entender de direito, seja valores cobrados abusivamente e/ou outra falhas como a falha do carnê e o descumprimento de acordo verbal junto ao escritório da financeira.



    Isso procede, é verdadeiro?




    Ouvi dizer que agora terei que quitar totalmente ( o que é impossível p/ mim) o financiamento para reaver o veículo.

    R- Não, lhe assiste o direito de purgar a mora e continuar pagando as parcelas mensal normalmente.




    E o acordo que fiz o escritório?


    R- Acordo verbal, se ele não confessa, juridicamente não existiu, portanto, irrelevante a tal alegação.



    Não agiram de má fé comigo?

    R- Entendo que financeiras de veículos com base no decreto 911/69 são uma corja de estelionatarios pelo simples fato de financiar veiculo desta forma que contratam.


    Boa sorte.

    Adv. Antonio Gomes.

    Por favor, tenho URGENCIA!!

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    Dr Adriano A. Moraes Terça, 08 de março de 2011, 21h50min

    Obrigado Dr Antonio, foi muito esclarecedor.

    Outro detalha que percebi hoje:

    Na ação ele alegam que são quatro parcelas em atraso, inclusive anexaram planilha de cálculo com esses valores, porém são somente DUAS parcelas atrasadas( a saber mês 11 e 12 de 2010), tenho o comprovantes das demais parcelas pagas rigorosamente em dia.

    Pergunto:

    Posso alegar litigancia de má fé?

    Vou depositar judicialmente as duas parcelas atrasadas no próximo dia 10/03, posso pedir a restituição do bem, tendo em vista que é o único veículo que possuo e uso cotidianamente para ir a faculdade?

    Eles anexaram o comprovante de notificação extrajudicial efetuado via telegrama , porém quem recebeu foi uma visinha e só agora ela me informou.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de março de 2011, 13h48min

    Obrigado Dr Antonio, foi muito esclarecedor.

    Outro detalha que percebi hoje:

    Na ação ele alegam que são quatro parcelas em atraso, inclusive anexaram planilha de cálculo com esses valores, porém são somente DUAS parcelas atrasadas( a saber mês 11 e 12 de 2010), tenho o comprovantes das demais parcelas pagas rigorosamente em dia.

    Pergunto:

    Posso alegar litigancia de má fé?

    R- Pode alegar tudo que desejar, por outro lado, sobre a questão nada irá acontecer. Deve apenas o advogado juntar o comprovante dos pagamentos.



    Vou depositar judicialmente as duas parcelas atrasadas no próximo dia 10/03, posso pedir a restituição do bem, tendo em vista que é o único veículo que possuo e uso cotidianamente para ir a faculdade?


    R- Pode requer a entrega, o magistrado só autoriza após o contraditório do Autor, face haver objeto litigioso, ou seja, ir[á apresentar contestação. Digo, depositar em juízo para discutir o mérito é diferente de efetuar o pagamento reconhecendo o débito.




    Eles anexaram o comprovante de notificação extrajudicial efetuado via telegrama , porém quem recebeu foi uma visinha e só agora ela me informou.



    R- Materia para ser arguida em preliminar na conterstação.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    brunosnf Sábado, 26 de março de 2011, 17h36min

    doutor antonio, bom dia!
    estou com um carro com 15 parcelas pagas das 60, mas ja se passaram 7 meses q parei de pagar por questoes de problemas financeiros. eis entao as duvidas.
    corro risco de ser preso?
    o que acontece se não acharem o carro no ato de busca e apreensão?
    ouvi falar q se o contrato for por leasin eu corro o risco de ser preso!! isso é verdade??
    abração e no aguardo!!

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 26 de março de 2011, 21h41min

    Tomei cocnhecimento. Sobre o tero digo:

    doutor antonio, bom dia!
    estou com um carro com 15 parcelas pagas das 60, mas ja se passaram 7 meses q parei de pagar por questoes de problemas financeiros. eis entao as duvidas.
    corro risco de ser preso?


    R- Não, nem nunca, por esse motivo.


    o que acontece se não acharem o carro no ato de busca e apreensão?


    R- Continuarão procurando. Por fim, irá transformar a ação de busca e apreensão em depósito, ou seja, irão tentar penhorar seus bens atéo op valor da dívida, se tiver bens disponiveis na forma da lei.


    ouvi falar q se o contrato for por leasin eu corro o risco de ser preso!! isso é verdade??


    R - Isso é pura conversa de cidadão assustado.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Dr Adriano A. Moraes Quinta, 14 de abril de 2011, 12h25min

    Meu carro foi apreendido em mandado de busca e apreenssão pelo banco, no mandado a Justiça determinava em qual pátio deveria ficar o veículo.

    Ocorre que após a purgação da mora o banco liberou o veiculo e informou que o carro estava em outro patio ( guincho particular) e que eu deveria retirá-lo.

    Quando paguei o débito junto ao banco, paguei as despesas com estadia junto com o valor da dívida em um só boleto, porém ao chegar no referido pátio a funcionária se recusou a entragar o carro alegando que eu deveria pagar novamente para retirar o mesmo, pois tratava-se de patio particular.

    Como não houve entendimento tive que pagar para retirar o carro.

    A jurisprudencia TJSP e STJ diz que as despesas administrativas de remoção e estadia são obrigações do banco.

    Posso entrar com ação no JEC para reaver o que foi pago indevidamente?

    Contra quem? Banco ou empresa de guincho?

    Que tipo de ação?

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    jds Quinta, 14 de abril de 2011, 12h52min

    ola gostaria de saber dos profissionais da area tenho um carro finaciado em 60x ja paquei 42 mais nao sei como foi paguei duas prestaçoes erradas e agora eles estao me cobrando as duas de vez mesmo eu pagando as mensalidade em dia so que eu nao posso paga as duas de vez eles falaram que iria fazer busca e aprençao do veiculo mais ja tem 2 meses e eles nao me procuraram mais e mesmo a sim estou pagando normal as prestaçoes o que devo fazer nesta situaçao obrigado desde ja pela atençao valeu valeu mesmo amigos DEUS o abençoe a todos.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de abril de 2011, 18h03min

    pagou duas prestaçãos erradas!!!! Erradas como??? pagou ou não pagou??? deve ou não deve??

    Digo, se existe parcelas vencidas sem efetuar pagamento o caminho é pagar, caso contrário, se não existe parcelas em atraso, nada a temer, seguir normalmente pagando as parcelas futuras nas datas previstas no contrato.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    JUNIOR CASTRO Sábado, 20 de agosto de 2011, 10h51min

    Bom dia , gostaria de saber como faço para descobrir se possui busca e apreensão em meu nome sei que consigo no site do tribunal de justiça, mais como faça a busco pelo cpf pelo nome. Como descubro se tem algo na justiça contra mim.

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