Boa noite, gostaria de uma orientação... Vivo em união estável (registrada em cartorio com regime parcial) há quase cinco anos, temos um filho de quase 3 anos e estamos chegando ao limite do convívio. Nesse meio tempo, adquirimos um imóvel para veraneio que falta menos de 10% para pagar, mais ainda está em construção e também compramos um imóvel para morar, onde os dois entraram com dinheiro, porém o imóvel teve que ser registrado apenas no nome dele, pois ele usou o fundo de garantia e eu não pude colocar meu nome, apesar de ter pago metade. Também adquirimos carros, etc... (ele tem muito $$ aplicado no banco) Um agravente é que faz um ano e meio que estou desempregada e nesse periodo acabei me descapitalizando. (sem economia alguma) Minhas dúvidas são: - Como devo proceder para encerrar a união estável? - Quais são os meus direitos, em relação aos bens adquiridos no período e aplicações financeiras? - Eu posso solicitar ficar o com imóvel que moramos (que vale menos que o de veraneio) e ele fica com todo resto (passando a escritura para meu nome)? - Corro o risco de não ficar com a guarda do nosso filho, por não estar trabalhando e não ter o $$ que ele tem? - Quais os direitos do nosso filho?

Desde já muito obrigada.

Respostas

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    W

    welington marcelão Segunda, 25 de outubro de 2010, 8h27min

    F sorte.

    Oi bom dia.
    1º entrar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estáve.
    2º os bens adquiridos na constância da união pertencem ao casal, inclusive aplicações financeira.
    3º vocês podem sim fazer um acordo, e cada um fica com uma casa.
    4º Você não corre o risco de ficar sem a guarda de seu filho por estar desempregada
    5º seu filho tem direito somente a pensão, caso você venham realmente se separar, somente isso.

    abraços

    welington marcelão

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    F

    FSorte Segunda, 25 de outubro de 2010, 19h13min

    Boa noite, gostaria de uma orientação... Vivo em união estável (registrada em cartorio com regime parcial) há quase cinco anos, temos um filho de quase 3 anos e estamos chegando ao limite do convívio.
    Nesse meio tempo, adquirimos um imóvel para veraneio que falta menos de 10% para pagar, mais ainda está em construção e também compramos um imóvel para morar, onde os dois entraram com dinheiro, porém o imóvel teve que ser registrado apenas no nome dele, pois ele usou o fundo de garantia e eu não pude colocar meu nome, apesar de ter pago metade. Também adquirimos carros, etc... (ele tem muito $$ aplicado no banco)
    Um agravente é que faz um ano e meio que estou desempregada e nesse periodo acabei me descapitalizando. (sem economia alguma)
    Minhas dúvidas são:
    - Como devo proceder para encerrar a união estável?
    - Quais são os meus direitos, em relação aos bens adquiridos no período e aplicações financeiras?
    - Eu posso solicitar ficar o com imóvel que moramos (que vale menos que o de veraneio) e ele fica com todo resto (passando a escritura para meu nome)?
    - Corro o risco de não ficar com a guarda do nosso filho, por não estar trabalhando e não ter o $$ que ele tem?
    - Quais os direitos do nosso filho?

    Desde já muito obrigada.


    Obrigada Sr. welington marcelão.

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    W

    welington marcelão Terça, 26 de outubro de 2010, 9h49min

    olha a minha resposta ai

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    W

    welington marcelão Terça, 26 de outubro de 2010, 9h50min

    1. SORTE. já dei a resposta ai. olha logo abaixo da sua dúvida
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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 26 de outubro de 2010, 10h23min

    Nao importa se esta no nome dele somente, ou se vc contribuiu ou nao financeiramente, pelo regime da uniao estavel os bens adquiridos durante a uniao tem que ser divididos 50% para cada, (inclusive as aplicacoes) e eh perfeitamente cabivel um acordo entre vcs, mas por haver filhos menores tem que ser feita o reconhecimento e dissolucao de uniao estavel na justiça, seu filho so tera direito aos bens apos a morte dos pais, enquanto isso so tem direito a pensao alimenticia e vc tambem por estar desempregada tem direito a uma pensao alimenticia provisoria ( 6 meses + ou -) ate se recolocar no mercado de trabalho e nao , absolutamente nao, o motivo de vc estar desempregada ou seu marido ter mais dinheiro que vc, nao eh nem de longe motivo para que vc perca a guarda do seu filho.

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    F

    FSorte Terça, 26 de outubro de 2010, 19h36min

    Obrigada Dr. Marcelão e Dra Rosa... Agora preciso converasr mesmo com um adv pessoalmente...

    Alguém pode me indicar um bom Adv no ABC paulista?

    Pois a briga vai ser boa!!!

    Obrigada

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    W

    welington marcelão Quinta, 28 de outubro de 2010, 16h24min

    F sorte no ABC paulista tem bons advogados, inclusive eu kk sou do abc. mas você pode procurar a Defensoria Publica, fica na avenida Barão de Mauá, 251, chacará inglesa, São Bernardo do campo, atendimento de 2 a 6, das 08:00 as 10:00 horas.. abraços

    welington marcelão

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    J

    JABatista Quinta, 28 de outubro de 2010, 16h38min

    FSorte:

    Endosso tudo o que foi aconselhado pelos colegas. A mim restou uma dúvida em relação à aplicação financeira. O montante foi constituído na constância da união estável ou o seu companheira já a tinha quando a união foi iniciada? Os bens que vêm de antes do início da união ficam fora da partilha no encerramento da união.

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    F

    FSorte Quinta, 28 de outubro de 2010, 22h30min

    Dr. Marcelão, pode me enviar seu e-mail?

    Dr. JABatista, tanto ele como eu tinhamos aplicações anteriores a união, minha aplicação infelizmente era menor e acabei usando quase toda (compra de apto, mobilia, filho, etc,), já as aplicações dele aumentou muito, pois além dele ganhar bem ele faz aplicações na bolsa e tem muita sorte.

    Agradeço muito a colaboração de todos.

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    J

    JABatista Sexta, 29 de outubro de 2010, 10h15min

    FSorte:

    Tenho a certeza que sob a orientação pessoal do Dr. Marcelão estes pequenos detalhes, mas importantes, serão superados.

    Boa Sorte!

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    W

    welington marcelão Quarta, 03 de novembro de 2010, 13h54min

    F SORTE meu email é [email protected], novamente digo que você pode procurar a defensoria pública de nossa cidade.. qualquer dúvida me escreva te passo o endereço deles, com os horários de atendimento.
    abraços

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    F

    FSorte Domingo, 16 de janeiro de 2011, 22h26min

    Boa noite, ainda tenho uma dúvida... Depois que o casal discute e uma das partes enfatiza que não quer mais continuar a união e pretende buscar ajuda profissional para efetivar e formalizar a separação, como faz para uma das partes sair da casa?

    Eu e meu filho não vamos sair de casa e meu marido diz que não tem para onde ir e também não quer sair, só que todo dia ele fica atras de mim provocando discuções horríveis e agora fica falando para uma criança de 2 anos que a mãe não quer mais o papai e que ele nunca mais vai ve-lo, etc... Ele faz isso para eu sair de casa, mas não vou sair... Existe alguma providencia que eu posso tomar para que ele saia de casa?

    Obrigada desde já,
    FSorte

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    E

    Edic Domingo, 16 de janeiro de 2011, 23h43min

    Fsorte

    vc pode consultar um advogado e entrar com medida cautelar de separação de corpos, alegando o descrito acima. Desta forma, seu ex tera de sair da casa em no máximo 48h se nao me engano, e caso não o faça a policia pode ser acionada e ele sairia a força se preciso.

    Consulte um advogado

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    Suely Santos

    Suely Santos Quarta, 31 de maio de 2017, 16h59min

    olá em união estável e filho menor, uma única casa, a casa fica com a mulher porque tem menores?

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    D

    Drianna Sousa Quarta, 31 de janeiro de 2018, 10h08min

    Oi queria saber e pq eu vivo numa União estável há 4 anos mais não registramos em cartorio temos uma filha 1 ano 5 meses agora quero me separar ele tem uma Kombi mais ele quer ficar com a minha filha e a Kombi quais meu direito quero á guarda oq faco

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    J

    Jucilene de jesus Terça, 02 de outubro de 2018, 7h27min

    Oi estou numa união estável á um ano e nove meses e um filho de nove meses nesse tempo ele comprou uma casa e um terreno em que eu tenho direito