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    Carlos Leite Sexta, 29 de outubro de 2010, 17h42min

    Alguém ganhou o que pediu, só isso!!!

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    bety_poeta Sexta, 29 de outubro de 2010, 20h11min

    quem promoveu o recurso teve seu pedido aceito.

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    Carlos Leite Sexta, 29 de outubro de 2010, 20h51min

    Exatamente, aceito e julgado PROCEDENTE (ganhou?)....

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    tata Sábado, 30 de outubro de 2010, 1h35min

    Mas quem ganhou o advogado que entrou com a tutela antecipada ou o outro advg q entrou com a contraminuta????

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    Thacla Sábado, 30 de outubro de 2010, 6h44min

    Prezado ooscar,

    Quem ganhou foi o impetrante do agravo, no caso em tela, quem terá que cumprir a tutela antecipada, pois o agravo é um rrecurso que se impetra contra decisão interlocutória. Assim, o adv. que ganhou a tutela antecipada é quem terá que contraminutar o agravo. A outra parte é quem agravou.
    Na sua pergunta, ou seja # Mas quem ganhou o adv que entrou com a tutela antecipada ou o outro adv que entrou com a contraminuta?# na sua pergunta vc está falando da mesma pessoa pois quem agravou da decisão interlocutória foi a outra parte, no caso o Réu.
    Deu para entender?
    Abraços,
    Thacla

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    tata Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h02min

    A pessoa continuara a receber o pagamento q foi concedido pela

    tutela antecipada, irá parar de receber?Havera ainda julgamento?

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    Thacla Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h20min

    Prezado.

    Se vai receber ou parar de receber eu não posso lhe dizer pois não sei quel foi o pedido da Tutela Antecipada. Você sabe do que se trata esse processo?
    Deverá haver julgamento do caso onde será analisado o mérito.
    Thacla

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    bety_poeta Sábado, 30 de outubro de 2010, 12h40min

    Ate o julgamento voce recebera apos,dependera da sentença.

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    tata Domingo, 31 de outubro de 2010, 2h20min

    O pedido da tutela antecipada é para q a pensionista por invalidez q perdeu a pensão ,pensão q recebia desde 1998 onde foi dado invalidez permanente,hj com quase 50 anos eles tiraram sua pensão,dai a advg entrou com a tutela antecipada para q a pensionista continue a receber até o julgamento.Assim o agravado entrou com a contraminuta,

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    eldo luis andrade Domingo, 31 de outubro de 2010, 6h30min

    Quem é o agravado? A pensionista inválida? Ou o Instituto de Previdencia (INSS talvez)?

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    Thacla Domingo, 31 de outubro de 2010, 9h05min

    Prezado,

    Dessa forma, a pensionista continuará a receber os proventos até decisão final.

    Thacla

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    eldo luis andrade Terça, 02 de novembro de 2010, 19h31min

    Se o agravado é o INSS quem fez o recurso foi a pensionista (seu advogado) à qual teve o recurso provido e terá a tutela antecipada (recebimento do benefício) até a tutela final na sentença.

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    tata Quarta, 03 de novembro de 2010, 17h17min

    Obrigada a todos pelo esclarecimento.

    Gostaria de saber quanto tempo leva esse processo.

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