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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 30 de outubro de 2010, 12h02min

    Depende, caso seja somente indicio de alienação ou tem provas concretas que a outra parte não tem como contestar?

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    Renata Maria R Sábado, 30 de outubro de 2010, 17h49min

    Provas inquestionáveis.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 30 de outubro de 2010, 19h38min

    o que é provas inquestinonaveis? o que não pode é ficar usando o poder judiciario para picuinhas. juiz nenhum aceita isso...

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    Renata Maria R Domingo, 31 de outubro de 2010, 13h39min

    A certidão de bastismo da minha filha, que, no caso, foi batizada sem meu conhecimento, em um dia de visita.
    Não creio que isso seja uma simples picuinha.

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    Renata Maria R Domingo, 31 de outubro de 2010, 13h46min

    A certidão de bastismo da minha filha, que, no caso, foi batizada sem meu conhecimento, em um dia de visita.
    Não creio que isso seja uma simples picuinha.

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    Renata Maria R Terça, 02 de novembro de 2010, 11h10min

    A certidão de bastismo da minha filha, que, no caso, foi batizada sem meu conhecimento, em um dia de visita.
    Não creio que isso seja uma simples picuinha.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 03 de novembro de 2010, 13h52min

    Voce deve contratar advogado ou defensor publico e entrar com uma acao de alienacao parental, com as provas em maos, a mae podera levar desde um ''puxao de orelha'', ate a perca da guarda.

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    welington marcelão Quarta, 03 de novembro de 2010, 14h03min

    1. resende, veja alienação parental é muito mais que isso, o simples batismo não configura alienação parenta.
      Agora se seu filho ou filha, vai passar os finais de semana com o pai, e este fica colocando coisa na cabecinha da criança, tipo: a mamãe nos separou, ela não gosta da gente, vem morar com o papai que vc vai ser bem mais feliz.. olha a mamãe não gosta de você.. ela vai nos separar.. vai levar você para longe de mim.. assim começa a criar na criança um certo receio de você.. ai começa a configurar a alienação parental.. do mesmo modo você também pode alienar a criança.. não vejo no simples batismo a configuração da alienação... pegue seu filho ou filha e faça um novo batismo. assim ela (e) terá dois padrinhos e duas madrinhas.

      welington marcelão
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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 03 de novembro de 2010, 16h16min

    welington, vou descordar de vc caro colega. um batismo não é um simples batismo. pois é dever e direito dos genitores decidirem sobre tal momento. a religião é de grande relevancia e importancia nas decisões judiciais. alienação parental não é só detonar com a cabecinha de uma criança, falando coisas horriveis do outro genitor. e sim promover que um dos genitores não participem de momentos importantes na vida dos filhos. conforme o art II - dificultar o exercício da autoridade parental;
    e o art V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
    E ainda tem mais direito no ECA.
    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
    e muito mais. um bom advogado de direito de familia, coloca esse pai no lugar dele, na frente do juiz. picuinhas a parte.

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    welington marcelão Quinta, 04 de novembro de 2010, 13h37min

    FJ, veja que no direito exitem duas correntes.. sob minha optica não vislumbrei no caso em tela alienação parental.. veja como será então se o pai sem o consentimento da mãe. fazer uma festinha de aniversário para a criança?.. estará ele alienando a criança?.. logo essa criança cresce nem vai querer saber sobre batismo. padrinho .. madrinha... antes de ingressar no judiciário o advogado deve tentar a conciliação entre as partes.. e informar ao cliente os risco de um aventura juridica..

    welington marcelão

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    Renata Maria R Quinta, 04 de novembro de 2010, 19h35min

    Dr. Welington, boa tarde.
    Respeitosamente, quero pedir que leia isso: -http://jus.uol.com.br/revista/texto/17351/comentarios-a-lei-da-alienacao-parental-lei-no-12-318-2010

    O batismo é um ato irrepetível na vida de qualquer pessoa.
    Não pode nunca ser comparado a uma simples festa de aniversário.
    Nos dias de hoje, concordo que, padrinho e madrinha, estão fora de moda.
    Porém, na minha família isso ainda não acontece. Minhas outras filhas tem seus padrinhos presentes, assim como os filhos de meus irmãos, cunhados... Ela será a única diferente, por uma atitude irresponsável de um pai que nem católico é portanto, o fato do batismo ter sido realizado, além de outras coisas, mostra que ele não tem limites e que jamais pensou que a filha estava sendo privada de ter a família toda reunida em um momento tão importante de sua vida.
    Só para terminar, ontem fui recebida pelo bispo de minha diocese que classificou o batismo de indigno, ja que ocorreu com as portas da igreja fechada e as escondidas de todos.
    Abraços.

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    Renata Maria R Quinta, 04 de novembro de 2010, 19h38min

    Rosa. boa noite.
    No caso, quem levará o puxão de orelha será o pai.
    Foi ele que, em horário de visita, batizou a filha.
    Abraços.

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    daniel martyns Quinta, 04 de novembro de 2010, 19h52min

    parabens a todos..

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    Renata Maria R Sexta, 05 de novembro de 2010, 13h42min

    Martyn, boa tarde.
    Poderia nos explicar pq merecemos seu elogio?
    Abraços.

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