OLÁ! Á TODOS,UM DIA ABENÇOADO POR DEUS!! GOSTARIA QUE SE POSSIVEL, VOCÊS PUDESSEM ME AJUDAR A RESPEITO DO MEU PROCESSO TRT-RJ 1ªR(00982-2006-037-01-004).POIS DIZ QUE ESTAR NA MÃO DO PERITO._O PERITO TEM UM PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ PARA DEVOLVER O PROCESSO?.E QUANTO TEMPO LEVA AINDA PARA RECEBER(TEMPO APROXIMADO) O MEU DINHEIRO?. DESDE JÁ AGRADEÇO,NA EXPECTATIVA DE UMA RESPOSTA POSITIVA.

Respostas

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 02 de novembro de 2010, 10h20min

    OLÁ! Á TODOS,UM DIA ABENÇOADO POR DEUS!!
    GOSTARIA QUE SE POSSIVEL, VOCÊS PUDESSEM ME AJUDAR A RESPEITO DO MEU PROCESSO TRT-RJ 1ªR(00982-2006-037-01-004).POIS DIZ QUE ESTAR NA MÃO DO PERITO._O PERITO TEM UM PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ PARA DEVOLVER O PROCESSO?.E QUANTO TEMPO LEVA AINDA PARA RECEBER(TEMPO APROXIMADO) O MEU DINHEIRO?. DESDE JÁ AGRADEÇO,NA EXPECTATIVA DE UMA RESPOSTA POSITIVA.

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    Marcos Soares_1 Terça, 02 de novembro de 2010, 10h30min

    O Prazo legal para que os Peritos Tanto Médico como Contábil apresentar seus Laudos é de 30 dias à Partir da data de retirada dos Autos (processo) da Vara trabalhista.

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 02 de novembro de 2010, 15h31min

    Obrigada! Marcos pela resposta.E Depois que o perito entregar o laudo Pericial dos cálculos da causa Trabalhista.QUANTO TEMPO AINDA FALTA PARA O JUIZ LIBERAR O ALVARÁ P EMPRESA PAGAR??

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    Marcos Soares_1 Terça, 02 de novembro de 2010, 18h06min

    Então isto já é outra história, a reclamada (empresa) pode contestar ou Impugnar os laudos, pedir outra perícia etc.
    Também mesmo depois de sentenciada, a reclamada poderá interpor recursos e pode ainda demorar muito tempo, portanto se eles lhe oferecerem um acordo razoavel é conveniente considera-lo!

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 02 de novembro de 2010, 20h40min

    Marcos Soares,mais uma vez obrigada por doar um pouco do seu conhecimento.Me foi de grande ajuda.Vou esperar.EU ENTREGUEI NAS MAOS DE DEUS E CONFIO QUE A ÚLTIMA PALAVRA É DE DEUS.Obrigada.

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    edilson337 Terça, 02 de novembro de 2010, 20h53min

    fui vitima solemar em 2003 estou com a mesma dor de cabeça,que os nosso amigo.rsssss.

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    Marcos Soares_1 Terça, 02 de novembro de 2010, 21h44min

    Boa Sorte pra vcs!!!

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 19 de julho de 2011, 11h48min

    Ola, marcos como vai?Sera que voce pode me ajudar novamente.
    Meu processo saiu no diario oficial o seguinte

    homologados os calculos de f.344/441 , atualizados a
    f.398/397 , fixando o valor devido ao autor em r$23.050,00
    equivalente a 5.212.229,96 idtr. Expedido alvará ao autor
    pelo valor do depósito recursal atualizado a
    f.385/386(r$10.000,00) . Fixado o quantum debeatur atualizado
    em r$13.050,00, equivalente a 3.785.509,15 idtr. A re ao
    pagamento da diferença, em 05 dias, sob pena de penhora
    eletrônica.

    Marcos,o que isso quer dizer que a empresa tem que pagar tudo nesse prazo?

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    HELENA35 Terça, 19 de julho de 2011, 11h51min

    DRICA tenho um processo no trt tb...
    Qto tempo levou o seu processo????? A empresa entrou com algum recurso????
    Obrigada e desculpe o encômodo..

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    Marcos Soares_1 Terça, 19 de julho de 2011, 14h05min

    DRICA SANGALO-RJ

    Exatamente, quando a coisa, está no pé, que está , já foram até homologados os cálculos pelo juiz, não cabe mais recursos, é a empresa Pagar ou Sofrer penhora on-line, através do Meio Eletrônico chamado de Bacenjud, assim o juiz manda sacar direto da conta da Empresa, Use a Grana Com Juizo, Se valha deste Conselho: Cuidado com aqueles amigos("Entre Haspas" ) Oportunistas que aparecem nestas Horas aos montes, mas quando vc está por baixo, eles querem distância de vc, se tiver algo à fazer por Alguém, Ajude Quem Mereça ou Alguma Entidade Filantrópica tipo Hospital Amaral Carvalho de Jaú - SP, trata-se do Hospital do Cancer de Jaú/SP Onde Inumeras Pessoas Cancerosas esperam por um ato de Amor, para não parecer Propaganda ou má fé de minha Parte, não passarei o Endereço, (procure o Site no Google) ou Quyalquer Instituição séria que vc Conheça por aí mesmo, Muito melhor que ajudar a Oportunistas!
    E que o fruto deste dinheiro, Melhore um pouco sua Vida,( a final viver não é fácil) lhe traga muita alegria e muita sorte e o Principal Muita Paz!
    Abraços

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    Marcos Soares_1 Terça, 19 de julho de 2011, 14h11min

    Adhea

    Díficil falar a Duração de recursos no TRT, depende da camara que cairá seu processo, do tipo de ação, da Urgência, entre outros...
    Depois do processo ser Julgado pelo TRT , a parte vencida, ainda pode ainda pode Interpor Recurso de revista e Por ai vai, SÓ O QUE POSSO LHE DIZER É PARA REZAR E PEDIR A DEUS QUE ELE COLOQUE AS SUAS MÃOS ENSANGUENTADAS NO PROCESSO, no mais é aguardar o deslinde da causa.
    Aqui No estado de SP, um Recurso varia de 6 meses até 2 anos, (em alguns casos) em Média, dependendo da causa, até mais!
    Boa sorte ,
    Paz e Bem!!!

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 26 de julho de 2011, 12h20min

    POXA, Marcos é de muita sabedoria suas Palavras,muito Obrigada pela Atenção e carinho.Que DEUS continue te Abençoando e dando sabedoria, para que você continue ajudando vidas.Obrigada!

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    Marcos Soares_1 Terça, 26 de julho de 2011, 12h37min

    DRICA SANGALO-RJ

    Agradeço por Suas Palavras de Carinho!
    Fique com Deus!!!

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    esposa Quarta, 27 de julho de 2011, 6h37min

    marcos por favor tire minha duvida ,queria saber como esta esse processo trabalhista ,se ainda vai demorar muito para terminar .se vc puder me ajudar eu agradeço

    .26/07/2011 Aguardando CUMPRIMENTO DE MANDADO
    25/07/2011 Mandado: Retirado pelo Oficial de Justiça para Citação.
    25/07/2011 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
    22/07/2011 Mandado: Atribuído à Área 04
    22/07/2011 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
    18/07/2011 Execução TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CONCOMITANTEMENTE
    18/07/2011 Homologação de cálculos
    18/07/2011 AUTOS CONCLUSOS
    18/07/2011 Pendente de análise de CALCULOS
    15/07/2011 Devolução de Carga
    14/07/2011 Peticao 0000/2011(--): PROTOCOLO
    06/07/2011 Em carga com advogado(reclamada)
    29/06/2011 Prazo - MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS (RECDA) (Vencimento: 15/07/2011)
    21/06/2011 Devolução de Carga
    20/06/2011 Peticao 0000002011(CA): PROTOCOLO
    08/06/2011 Em carga com advogado (reclamante)
    01/06/2011 Prazo - MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS (RECTE) (Vencimento: 20/06/2011)
    31/05/2011 Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada às fls. 000000, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, devendo, em caso de discordância, apresentar aqueles que entende devidos, observando, no que couber, as determinações de fls. 0000. 31/05/2011. i Juiz do Trabalho
    30/05/2011 Peticao000002011(CA): PROTOCOLO
    30/05/2011 Devolução de Carga
    18/05/2011 Em carga com advogado (reclamante)
    05/05/2011 Prazo - APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS (RECDA) (Vencimento: 30/05/2011)
    05/05/2011 Pendente de notificação RECLAMADA
    04/05/2011 Liquidação por CÁLCULOS
    04/05/2011 Trânsito em Julgado em 08/04/2011
    04/05/2011 Intime-se a RECLAMADA para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando: a) a apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme determinado na decisão liquidanda; b) a apuração, em separado, dos valores referentes ao principal, juros de mora e FGTS a ser depositado em conta vinculada (se for o caso); c) o índice de correção monetária fixado pela decisão exequenda, ou aquele correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula nº 381 do C.TST), se aquela nada dispuser a este respeito, bem como a indicação da tabela usada para aplicação da correção monetária, a qual necessariamente deverá ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a conferência; d) a apuração dos valores relativos às Contribuições Sociais devidas pelo empregado e empregador, nos termos do § 1º-A do artigo 879 da CLT, da alínea "a" do inciso I e inciso II do artigo 195 da Constituição Federal e da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14 de julho de 2005, bem como a apuração do valor relativo ao Imposto de Renda a ser retido na fonte, se houver incidência. A fim de possibilitar a elaboração dos cálculos, apresente a reclamada, no mesmo prazo supra, sob pena de preclusão, qual o código de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho. No silêncio, os cálculos serão elaborados com a utilização da alíquota máxima de 5,8 % (cinco vírgula oito por cento) para a contribuição de terceiros e de 3 % (três por cento) para a contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91. Caso a parte reclamada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES - Lei 9.317/96), comprove, no mesmo prazo supra, também sob pena de preclusão, o aludido enquadramento, em relação a todo o período de prestação de serviços abrangido na condenação, eis que em face do sistema unificado de recolhimento sobre o faturamento a que estão adstritas estas empresas, enquanto optantes, somente são devidas as contribuições previdenciárias a cargo do empregado. 04/05/2011. Juíza do Trabalho
    04/05/2011 Recebido pela JCJ (após envio ao TRT ou a JCJ)
    03/05/2011 Peticao 0000/2011(PB): PROTOCOLO
    25/01/2011 Peticao 0000/2010(RO): Envio ao TRT.
    25/01/2011 Remessa ao E. TRT da 15ª Região para PROCESSAR RECURSO
    13/01/2011 Revisão para remessa AO TRT
    12/01/2011 Peticao 4oooo1(CR): PROTOCOLO
    06/12/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECDA) (Vencimento: 19/01/2011)
    26/11/2010 Pendente de notificação RECLAMADA
    24/11/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso adesivo interposto pelo reclamante às fls. 00000000058. Intime-se para contrarrazões. , 24/11/2010. Juiz do Trabalho
    24/11/2010 Peticao 32145/2010(RA): Despacho
    19/11/2010 Peticao0000002010(RA): PROTOCOLO
    19/11/2010 Devolução de Carga
    18/11/2010 Peticao0000002010(CR): PROTOCOLO
    18/11/2010 Em carga com advogado (reclamante)
    19/10/2010 Prazo - CONTRA-RAZÕES (RECTE) (Vencimento: 25/11/2010)
    13/10/2010 Pendente de notificação RECLAMANTE
    07/10/2010 Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada às fls. 237/245. Intime-se para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRT da 15ª Região. 07/10/2010. Ap. Juíza do Trabalho
    07/10/2010 Peticao 000000(RO): Despacho
    06/10/2010 Peticao 0000/2010(RO): PROTOCOLO
    27/09/2010 Prazo - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (AMBOS) (Vencimento: 07/10/2010)
    23/09/2010 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
    23/09/2010 Encerrada a instrução processual -
    23/09/2010 Audiência JUL marcada para 23/09/2010 11:40.
    22/09/2010 Devolução de Carga
    05/07/2010 Em carga com Juiz
    09/03/2010 Lançamento de Solução ADIADO
    02/03/2010 Mandado: Devolvido a Junta.
    02/03/2010 Mandado: Devolvido à Central de Mandados.
    22/02/2010 Mandado: Diligência Cumprida - POSITIVA
    22/02/2010 Mandado: Distribuído ao oficial de justiça para cumprimento.
    22/02/2010 Mandado: Atribuido ao Oficial de Justiça
    20/02/2010 Mandado: Atribuído à Área 01
    20/02/2010 Mandado: Recebido pela Central de Mandados.
    12/02/2010 Audiência URS marcada para 09/03/2010 14:45.
    09/02/2010 AUTUAÇÃO

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    DRICA SANGALO-RJ Terça, 02 de agosto de 2011, 21h13min

    Oi, Marcos!Como vai sou eu novamente,pedindo um Help!!!rs!
    Lembra q te enviei o meu processo que dizia:
    homologados os calculos de f.344/441 , atualizados a
    f.398/397 , fixando o valor devido ao autor em r$23.050,00
    equivalente a 5.212.229,96 idtr. Expedido alvará ao autor
    pelo valor do depósito recursal atualizado a
    f.385/386(r$10.000,00) . Fixado o quantum debeatur atualizado
    em r$13.050,00, equivalente a 3.785.509,15 idtr. A re ao
    pagamento da diferença, em 05 dias, sob pena de penhora
    eletrônica.

    E você me explicou o seguinte:
    Exatamente, quando a coisa, está no pé, que está , já foram até homologados os cálculos pelo juiz, não cabe mais recursos, é a empresa Pagar ou Sofrer penhora on-line, através do Meio Eletrônico chamado de Bacenjud, assim o juiz manda sacar direto da conta da Empresa.


    ENTÃO EU ACHEI QUE JÁ IA RECEBER E HOJE APARECEU DIA 02/08 NO MEU PROCESSO O SEGUINTE:

    NFORMAÇÕES PROCESSUAIS

    Numeração Única: 0098200-69.2006.5.01.
    Pólo Ativo: DIANA ARAUJO
    Pólo Passivo: EMPRESA LTDA.

    Atualizações
    01/08/2011 - Recebidos os Autos.
    Devolução da Carga efetuada pelo Advogado do Réu no (a) 037VT/RJ.
    01/08/2011 - PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
    Descrição: Embargos à Execução.

    O QUE ISSO QUER DIZER?
    AINDA DEMORA PARA RECEBER?

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    Ingrid Alencar Terça, 18 de março de 2014, 17h18min

    Ok mas existe algum regimento interno do TRT1 ou nas legislações correlatas (ex: cpc, etc), que comprove que são 30 dias

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    francisco luiz bezerra Quinta, 02 de outubro de 2014, 18h10min

    ola quero saber oque significa entrega em carga/vista açao de cumprimento no meu processo trabalhista

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    Elaine Da Silva Santos

    Elaine Da Silva Santos Sexta, 24 de outubro de 2014, 0h33min

    Bom dia . ESTOU COM UM PROCESSO EM ANDAMENTO , E NESTE MOMENTO DEPOIS DOA CAUCULOS ACEITAMOS O VALOR QUE A EMPRESA OFERECEU . A EMPRESA JA FEZ O DEPOSITO QUE ACEITAMOS , MAS ESTOU COM MEDO DELES PEDIR IMPUGNAÇÃO . ISSO PODE ACONTECER ? E SE ELE NÃO FIZEREM ISSO O JUIZ PODE PEDIR O LEVANTAMENTO DE ALVARAR ? ISSO DEMORA ? SE ALGUEM PODER ME AJUDAR EU AGRDEÇO

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    Davi Gusmao

    Davi Gusmao Sexta, 31 de outubro de 2014, 19h51min

    Juiz deve ter sido transferido para outra Vara e os Autos estão agora em Carga para Julgamento e anteriormente já saiu um Acordo em Ata o qual de o meu De Acordo.
    Pergunta: Quanto tempo a juíza vai levar para Dar o Despacho?
    Já tem um mês o processo nas mãos dela.

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