Boa noite,

Queria saber a seguinte:

No caso de firma individual ou ltda, em que a pessoa física do empresário(socio ou socios) constituiu terceiro como seu procurador para pratica de todos os atos em nome da empresa, sendo contraída dividas em nome da empresa, as quais estão sendo cobradas em juízo e( bancos), ocorrendo o encerramento de suas atividades, não sendo localizados bens penhoráveis para satisfação do crédito, pode, além do empresário, o procurador responder por estas dividas, tendo seus bens penhorados? Agradeço desde já.

Respostas

2

  • 0
    F

    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 23 de novembro de 2010, 12h57min

    Boa tarde Carla. Primeiro é preciso distinguir um assunto de outro. Na firma individual o responsável responde solidariamente com seus bens pelas dívidas da empresa. No caso de Ltda, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social, há autonomia patrimonial. Claro que há de ser lembrada a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do código civil. com realação aos mandatários, estes agem em nome de outrem, portanto, é a vontade de outrem e não a deles que está impressa em qualquer documento. Entendo que somente podem ser responsabilizados caso tenham exorbitado dos poderes do mandato. Essa responsabilização se dará do mandante para o mandatário em ação própria e não diretamente de um credor da empresa para com o mandatário do sócio.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.