Primeiramente vamos esquecer aquelas torturas da ditadura para melhor responder a esta pergunta: Após a Lei da tortura de 1997, qual o prazo máximo para prescrição? Vale lembrar que para a tortura só não há graça. indulto e anistia! Ex: Denúncia em Julho de 2001, até hoje na 1ª Instância, não houve lesão na suposta vítima. Possível Pena: de 02 a 08 anos, mais 1/6 a 1/3 por ser funcionário público, réu primário.

Respostas

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    carlos volpe Domingo, 28 de novembro de 2010, 1h28min

    O crime de tortura é considerado lesa humanidade, portanto não existe prescrição.
    ABS

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    U. Adv Sexta, 03 de dezembro de 2010, 20h55min

    Boa noite.
    Há um artigo interessante abordando esse tema em um dos blogs desse site:
    http://www.pensandodireito.net/2010/12/discussao-prescricao-e-crime-de-tortura/
    Obrigado.

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    marcelo_1 Segunda, 06 de dezembro de 2010, 9h03min

    1. Adv, acessei e gostei do site que vc me enviou.
      Resumindo, sou PM de minas e fui denunciado em 2001 pelo MP de ter praticado tortura contra um motoqueiro durante uma abordagem, bom isso não me preocupa pois denúncia e aceitação de denúncia é normal, todas as testemunhas que presenciaram a ação foram ao nosso favor!!!
      O que me preocupa é o seguinte, praticamente 10 anos da data do fato e denúncia, e ATÉ HOJE NA 1ª INSTÂNCIA E SEM MOVIMENTAÇÃO NO PROCESSO DESDE FEVEREIRO DE 2009.
      Então, o motoqueiro sofreu apenas alguns arranhões devido a queda de moto, pena de 02 a 08 anos + 1/3 por ser funcionário público (SE HOUVESSE O CRIME), já não dava prescrição pela CF/88, ou tem de esperar o STF julgar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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    U. Adv Segunda, 06 de dezembro de 2010, 21h04min

    Boa noite.
    Houve uma mudança na lei em 2010, com isso o inquérito pode durar 10 anos, sem correr prescrição. Talvez essa lei não o atinja, pois trata-se de uma alteração no CP.
    jus.com.br/forum/204085/artigo-interessante-a-caminho-de-um-estado-policialesco/
    É um artigo interessante, do Delmanto, ou se preferir trata-se da lei 12.234/10.
    Obrigado.

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    marcelo_1 Quinta, 25 de agosto de 2011, 15h06min

    Caro Carlos Volpe, fui absolvido, então, obrigado pelo seu comentário em: 28/11/2010 01:28.

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    carlos volpe Sábado, 10 de setembro de 2011, 8h49min

    Meus Parabens Marcelo, a absolvição mostra que voce não cometeu o crime.
    Abs

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sábado, 10 de setembro de 2011, 9h24min

    Mesmo se não tivesse sido absolvido,creio que pela demora do estado em aplicar a pena,após o trânsito em julgado da sua sentença,para a acusação,já teria ocorrido a prescrição retroativa,aquela contada do dia do recebimento da denúncia,até a publicação
    da sentença,quando transitar em julgado para acusação...
    Sua pena não chegou a 4 anos,portanto,após 8 anos(art 109,inciso IV do código penal) do recebimento da denúncia,sem sentença,já
    tinha ocorrido o instituto da prescrição retroativa,a seu favor.Dr.Marcos rj

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    Kleberson Monteiro

    Kleberson Monteiro Quinta, 21 de janeiro de 2016, 8h40min Editado

    E para quem teve uma pena acima de 8 anos ? com quanto tempo ela prescreve ?

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