Olá, recebi uma multa por ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO (codigo 555-00). Quero resaltar que sou PPD e multa foi no aeroporto de Confins em Belo Horizonte, o local indicado pela multa foi ROD LMG 800,8 que compreende ao embarque e desembarque no terminal e a hora eram 1:15 da manhã . Na ocasião estava dentro do carro na vaga de deficiente aguardando a cadeira de rodas da cia aerea que realmente demorou um pouco, cerca de 15 minutos. O agente de transito (da policia militar), passou pelo carro e anotou a placa sem se quer me perguntar algo, tanto a surpresa da multa. Agora, gostaria de saber se cabe recurso e se sim, como poderia me defender. Obrigado.

Respostas

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    Rábula Quinta, 02 de dezembro de 2010, 23h14min

    É só recorrer e apresentar o cadastro do veículo de PPD. Você é cadastrado, não é?

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    mmelo100 Terça, 07 de dezembro de 2010, 11h01min

    Sou cadastrado sim. Vou recorrer... Obrigado

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    Annab Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h14min

    Senhores,

    Durante o feriado de 15/11, fui até o aeroporto de Belo Horizonte, que fica em Confins para viajar. Quando cheguei lá o único estacionamento estava fechado, com cones na entrada, por estar lotado.
    Dei a volta e estacionei do lado de fora do aeroporto pois não havia qualquer placa de proibição, conforme existem dentro no aeroporto nas áreas de embarque e desembarque.

    Hoje descobri que fui autuada nove vezes, durante três dias, ora por estacionamento em desacordo com regulamentação, ora por estacionar em rodovia (como se lá fosse o acostamento).

    Preciso recorrer e não sei como. Mas não me conformo de ser multada sem sinalização e ainda mais porque se houve estacionamento irregular foi uma vez só, o carro lá permaneceu durante minha viagem e exclusivamente por não haver local para estacionar de forma paga, eis que estava lotado no dia de chegada.

    Obrigada

    Anna

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 09 de dezembro de 2010, 14h49min

    Annab!

    Se não havia placa de sinalização e o local não é uma rodovia, basta fazer o recurso indicando essa tese.

    Fotos do local são imprescindíveis.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Annab Quinta, 09 de dezembro de 2010, 18h57min

    Fernando,

    Obrigada, mas parece que lá é uma rodovia sim, só que não aparenta ser pois parece via de acesso ao aeroporto.

    Tanto assim que ora fui multada por estacionar em acostamento de rodovia e ora por estacionamento em desacordo com a regulamentação

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 09 de dezembro de 2010, 19h04min

    Annab!

    Verifique o local anotado pelos Agentes. Se for uma rodovia, não precisa de sinalização e a indicação do local deve ser compatível com isso (não pode ser uma Rua ou Av.).

    Em todo caso, se for uma rodovia, há Autos errados (aqueles que indicam ser uma Rua). Se for uma Rua, há também Autos errados (aqueles que indicam ser uma Rodovia).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Annab Sábado, 11 de dezembro de 2010, 10h29min

    Fernando,

    Todos indicam ser rodovia (falam LMG 800 - km 08) mas as multas vieram ora por estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização, ora por estacionar o veículo nos acostamentos.

    Outra coisa é que entendo que como parei o veículo uma vez só, sem remove-lo e voltar ao local já que estava viajando, devia ter uma infração e não oito, como ocorreu.

    Obrigada

    Anna

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 11 de dezembro de 2010, 13h43min

    Annab!

    Entre em contato com o DER da circunscrição do local e se informe sobre ser ou não uma Rodovia. Dependendo da resposta (ou para confirmar), entre em contato com o Departamento de Trânsito da prefeitura da cidade onde ocorreram as infrações e se informe sobre ser uma Rua ou não.

    De posse dessa avaliação, avalie as informações do local anotadas em cada Auto de Infração.

    Em tese, a autuação deveria ser apenas uma, seguida de remoção do veículo ao pátio.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Annab Domingo, 12 de dezembro de 2010, 12h34min

    Fernando,

    São dois tipos básicos de multa, uma poe estacionar no acostamento (o local é de fato uma rodovia, apesar de não parecer pois passa por dentro do aeroporto) e outras por estacionamento em local/horário especificamente proibido pela sinalização (não há sinalização alguma, fotografei e além do mais é uma rodovia).

    Tambem gostaria de saber se vc acha inteligente arrumar uns amigos pra distribuir as multas, pois nesse caso a tese de parada única fica prejudicada.

    obrigada,

    Anna

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 13 de dezembro de 2010, 8h16min

    Annab!

    Se for uma rodovia, não precisa de sinalização, pois a infração está capitulada diretamente e especificamente no CTB.

    Há necessidade de avaliar local/infração anotada em cada Auto. Pode ser que algumas estejam erradas. Se for rodovia, há infração especifica e o enquadramento "...especificamente proibido pela sinalização" está errado.

    Não há como opinar na escolha da melhor tese recursal (ou indicação de vários condutores) sem avaliar todos os Autos de Infração e as fotos do local.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Rcsilva Terça, 04 de setembro de 2012, 22h01min

    Impressionante como é o nosso sistema. Fui ao aeroporto e por incrivel que pareça aconteceu o mesmo comigo. Parei por uns 5 min. na area de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto de confins para pegar a minha esposa e meus filhos que estavam chegando de viagem com seis malas enormes e recebi uma multa por estacionar no acostamento de uma rodovia. Até agora eu não sabia que a via de acesso ao aeroporto se tratava de uma rodovia, mas tudo bem. Agora... não saí de perto do carro por nem um minuto e estavamos em dois veículos, um para levar as malas e outro para as pessoas, porem somente um veículo recebeu a atuação e mesmo assim não houve o aviso sonoro do guarda local. Tentei a defesa da autoação que me foi negada. Agora fui orientado a recorrer da multa que já me foi enviada alegando as mesmas coisas que eu aleguei na defesa. Não creio que vai dar certo, porem gostaria de resaltar que é uma vergonha essa situação. O aeroporto é uma fabrica de multas. Imagine quantas pessoas param ali para embarcar e desembarcar passageiros e eles nem realizam o procedimento de aviso sonoro conforme o CTB. Agora vá voce falar que eles que estão errados....

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    Rcsilva Terça, 04 de setembro de 2012, 22h02min

    Impressionante como é o nosso sistema. Fui ao aeroporto e por incrivel que pareça aconteceu o mesmo comigo. Parei por uns 5 min. na area de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto de confins para pegar a minha esposa e meus filhos que estavam chegando de viagem com seis malas enormes e recebi uma multa por estacionar no acostamento de uma rodovia. Até agora eu não sabia que a via de acesso ao aeroporto se tratava de uma rodovia, mas tudo bem. Agora... não saí de perto do carro por nem um minuto e estavamos em dois veículos, um para levar as malas e outro para as pessoas, porem somente um veículo recebeu a atuação e mesmo assim não houve o aviso sonoro do guarda local. Tentei a defesa da autoação que me foi negada. Agora fui orientado a recorrer da multa que já me foi enviada alegando as mesmas coisas que eu aleguei na defesa. Não creio que vai dar certo, porem gostaria de resaltar que é uma vergonha essa situação. O aeroporto é uma fabrica de multas. Imagine quantas pessoas param ali para embarcar e desembarcar passageiros e eles nem realizam o procedimento de aviso sonoro conforme o CTB. Agora vá voce falar que eles que estão errados....

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    José Abrantes Sexta, 07 de setembro de 2012, 17h29min

    Por 7 anos me utilizei dos serviços de uma rádio táxi de São Paulo e pelas conversas com os taxistas, alguns não faziam corridas para levarem passageiros aos aeroportos e a maioria deles não faziam corridas para buscarem passageiros em aeroportos, simplesmente pelo risco de serem multados, segundo eles, aleatoriamente. Foram vários casos relatados pelos taxistas que foram autuados enquanto embarcavam ou desembarcavam, pelo fato do passageiro demorar alguns segundos a mais arrumando suas coisas, assinando o boleto da corrida, passando o cartão de crédito ou fazendo cheque, ou até mesmo retirando as bagagens do porta-malas (coisas que não há como serem feitas em outro local, senão no desembarque). Algo parecido também ouvi dizer nas grandes rodoviárias. Eu mesmo vi um agente de trânsito que que fazia inúmeras autuações de estacionamento proibido defronte a universidade onde cursei. Se o namorado levasse a garota e demorasse alguns segundos a mais (segundos literalmente, não estou falando de minuto) para que ela desembarcasse, dando-lhe um beijo ou falando-lhe alguma coisa, já era autuado. Isso perdurou um tempo até que uma de suas vítimas deu-lhe uma violenta surra, calorosamente aplaudida por todos no local. Com uma série de tapas na cara e pontapés bem dados, o trouxa deve ter aprendido a ser profissional, pois nunca mais apareceu e sua ausência não fez nenhuma falta ao bom andamento do trânsito. Às vezes é o que está faltando por aí, pois não há ouvidoria, corregedoria ou outro meio de se punir tais tipos de pessoas que agem afrontando a lei, o direito, a ordem, e em alguns casos, o bom senso.

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    Rafael Kaled Bastos Segunda, 10 de setembro de 2012, 8h35min

    alguem pode me ajudar com essa multa !

    Auto de Infração:
    B48639411 Data para pagamento com desconto:
    00/00/0000
    Enquadramento da Infração:
    193 Data da Infração:
    11/08/2012 Hora:
    16:45
    Descrição:
    AUTUACAO / TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIOS Placa Relacionada:
    LKT9948
    Local da Infração:
    RUA SILVA RABELO 18 - RIO DE JANEIRO Valor em R$:
    574,62
    Status:
    NÃO PAGO Orgão Emissor:
    P.M RIO DE JANEIRO Agente Emissor:
    SMTR-MULTA MUNICIPIO

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    Pádua Recursos Segunda, 10 de setembro de 2012, 11h55min

    Rafael,

    Que tipo de ajuda você necessita?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Diego RS Lemos Quarta, 10 de julho de 2013, 16h36min

    Fui ao aeroporto de confins e fui multado por ESTACIONAR VEÍCULO NOS ACOSTAMENTOS, sendo que parei o carro apenas para o embarque da minha namorada e como a mala dela era muito pesada desci do carro para colocar a mala no porta malas, não cheguei a desligar o carro e tudo isso não deve ter levado nem 3 três minutos. Gostaria de entrar com recurso, mesmo desacreditado pelo monte de negativas quanto aos recursos, alguém teria algum modelo de recurso para me enviar? Meu contato é [email protected], obrigado.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 10 de julho de 2013, 16h46min

    Diego!

    Vc está na posse do Auto de Infração? Se sim, analise-o em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Lembro que contestar a palavra do Agente, sem provas, não surtirá qualquer efeito num recurso.

    O fato de ter parado/estacionado por três minutos (ou até mais), já pode ser considerado como estacionamento, mesmo que o veículo esteja com o motor ligado.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Mendes, Paulo Terça, 10 de dezembro de 2013, 20h00min

    Recebi uma multa na entrada do aeroporto de Confins LMG 800 - Km 8. Parecido com a do cidadão acima.
    Infração: Estacionar o veiculo nos acostamentos
    No meu ver, a via é um acesso ao aeroporto pois quem entra não possui a possibilidade de seguir viagem sem entrar no aeroporto seguindo a sinalizção logo a frente.
    A via de acesso não possui sinalização e eu estava com o pisca alerta ligado.
    Mesmo assim eu estava errado?
    Essa via ainda assim pode ser considerada Rodovia?
    Posso recorrer?
    Se sim, qual o procedimento?

    Desde já, agradeço!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 10 de dezembro de 2013, 22h09min

    Paulo!

    Vamos inicialmente verificar as diferenças entre "parada" e "estacionamento":

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Logo, o fato de estar "parado" no acostamento, mesmo com o pisca alerta ligado, quer dizer que estava estacionado e não parado.

    Com relação ao local, há necessidade de avaliar para saber se é ou não uma rodovia. Consulte a Policia Rodoviária, o Departamento de Estradas de Rodagem ou o DNIT (rodovias federais) para se informar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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