Caros amigos, sou novo por aqui. Bem sou academico de Direito da Puc aqui de Goias, mas trabalhista ainda nao faz parte da grade, assim sendo tenho essa duvida que me corroi. Minha esposa trabalha no Comercio Varejista, nas lojas Renner S/A.

Bem, seu horario de trabalho é das 14:00 às 22:00, em CTPS, com renumeração especificada de 625,00 + Quebra de Caixa+ Comissao da Meta de Vendas. Como a loja funciona de domingo a domingo, seu descanso semanal uma vez ao mes recai sobre o domingo, obervando o periodo maximo de 21 dias ou tres semanas.Ate ai tudo bem. O que nao me entra na cabeça e que quando ela folga no domingo nao tem folga na semana. Isso esta certo ? Ou seja, ela chega a ficar 12 dias sem descanso. Isso me incomoda. E muito. Ela e caixa, fica o dia todo de pé. A CLT nao diz que se deve trabalhar sentado quando a função permitir?

Deve ser coisa das convenções coletivas, porque eu trabalhava na Drogasil S/A, sempre que folgava aos Domingos eu nao perdia a folga da semana. Ou seja havia meses que eu tinha 6 folgas. Alguns segmentos supermercadistas ja fazem desse modo. Deve ter alqo que regule, pois se fosse por vontade propria todas as empresas fariam como a Renner S/A, seria mais lucrativo pra elas. Como proceder, se de direito for? Pode trabalhar 12 dias sem descanso ? De pé? O que regula que quem folga no domingo, uma vez ao mes, nao folga na semana seguinte, somente apos o proximo domingo ? Porque algumas empresas dao folga no domingo, uma vez por mes, e nao tiram o descanso do meio da semana ?

Li a CCT, mas nao encontrei nada sobre as folgas. http://www.sindilojas-go.com.br/up/Convencao_Coletiva_de_Trabalho_2010_2011.pdf

Por gentileza, quem puder me auxiliar, desde serei muito grato.Algo que nao me entra na cabeça e ficar o dia todo de pé. Ela chega morta em casa, ja fui caixa e trabalhava sentado, isso e um absurdo !!

Me ajudem.

Respostas

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    bebe3604 Sexta, 10 de dezembro de 2010, 22h50min

    bem, eu trabalho no comercio alimenticio a varios anos e de uns anos pra ca, sinto muita dor nos ombros e não consigo ficar com os braços levantados ne mesmo pra lavar o cabelo,. hoje fui pegar o meu exame de ressonancia magnetica que fiz e deu no ombro esquerdo tendinopatia tipo II do supra espinhal , e no ombro direito tendinopatia tipo I, como não estava mais afastada, não aguentei voltar a trabalhar e pedi as contas dia 2 de dezembro de 2010. e hoje dia 10 dez 2010.peguei o resultado do exame. gostaria de saber se tenho direito de fazer a operação ainda pelo plano da empresa, pois ainda não passou um mes, e como vou ficar , vou afastar pelo inss pela empresa ou não, por favor gostaria de uma resposta., a como essa doença e por esforço repetitivo posso processar a empresa pela minha doença,pois pegava muito peso, fazia muito esforço repetitivo, e quando a esteira estragava fazia mais esforço ainda, fico aguardando uma resposta . obrigada.

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    bebe3604 Sexta, 10 de dezembro de 2010, 22h51min

    bem, eu trabalho no comercio alimenticio a varios anos e de uns anos pra ca, sinto muita dor nos ombros e não consigo ficar com os braços levantados ne mesmo pra lavar o cabelo,. hoje fui pegar o meu exame de ressonancia magnetica que fiz e deu no ombro esquerdo tendinopatia tipo II do supra espinhal , e no ombro direito tendinopatia tipo I, como não estava mais afastada, não aguentei voltar a trabalhar e pedi as contas dia 2 de dezembro de 2010. e hoje dia 10 dez 2010.peguei o resultado do exame. gostaria de saber se tenho direito de fazer a operação ainda pelo plano da empresa, pois ainda não passou um mes, e como vou ficar , vou afastar pelo inss pela empresa ou não, por favor gostaria de uma resposta., a como essa doença e por esforço repetitivo posso processar a empresa pela minha doença,pois pegava muito peso, fazia muito esforço repetitivo, e quando a esteira estragava fazia mais esforço ainda, fico aguardando uma resposta . obrigada.

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    Felipe Maia Cardoso Sábado, 11 de dezembro de 2010, 18h01min

    Agradeceria que nao fossem realizadas perguntas dentro do meu topico.Para sanarem suas duvidas, por gentileza, cadastrem-se no forum e iniciem uma nova discussao.



    Grato.

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    Alessandra2010 Sábado, 11 de dezembro de 2010, 18h13min

    Lei nº 605/1949 e seu Regulamento (Decreto nº 27.048/1949) que ficou assegurado a todo empregado o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, que deve ser concedido preferentemente aos domingos. A Lei nº 605, de 05.01.1949, em seu art. 5º, “a”.

    Com ela trabalhando não tem como vc fazer absolutamente nda, pois ela seria mandada embora, mas quando ela sair de lá, procure um profissional que ela conseguirá uma boa indenização, lembrando que para tanto ela precisará de provas do exposto acima.

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    Felipe Maia Cardoso Sábado, 11 de dezembro de 2010, 18h21min

    Cara Alessandra,


    Desde criança sou muito humanista, em todos os sentidos, ou seja, eu acredito no trabalho saudavel e honesto como uma das principais ferramentas para uma vida digna. A Lei 605/49 reza sim esse descanso semanal renumerado, mas porem a minha duvida é mais técnica que genérica, pois veja o caso.

    Eu sei que as CCTS tem certo poder de arbitrar relações de trabalho desde que nao firam a CLT, ou seja em conssonancia com ela, assim sendo, muitas coisas, muitas condutas de empregadores, surgem aparadas pelas Convenções Coletivas, pois em varios segmentos, o farmaceutico por exemplo, as escalas do descanso semanal era muito diferente.

    Ela nao deixa de folgar durante a semana, o que me incomoda sao os longos intervalos sobre a folga. O que eu questiono é a obrigatoriedade da folga no 7º dia , ou se ela deve ser uma vez na semana. Mais uma vez entramos no conceito de semana, se é um período de sete dias corridos ou entao o periodo que se compreende entre o domingo- que é o primeiro dia da semana, e o sabado.


    Quanto a ficar de pé, decidimos ir ao MTE, pelo menos para nos orientar. Mas agradeceria muito, mais respostas. De todos os participantes do forum. Desde ja, obrigada.

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    Alessandra2010 Sábado, 11 de dezembro de 2010, 18h25min

    A folga deve ser 1 vez na semana, mas o texto diz que de PREFERÊNCIA, aos domingos, como vc percebeu dá uma chance ao empregador se quiser dar folga na segunda, infelizmente ele pode....quanto a trabalhar de pé, não tenho uma resposta imediata, mas vou procurar com colegas advogados..

    até mais..

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    Felipe Maia Cardoso Sábado, 11 de dezembro de 2010, 18h34min

    Reiterando, sua folga aos domingos é respeitada sempre, uma vez ao mes, obervando o prazo maximo de 21 dias. O unico problema é o intervalo das folgas, pq quando ocorre no domingo, temos intervalos de 10 a 12 dias entre um descanso e outro.

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