ALGUEM ME AJUDE!!! POSSO DOAR EM VIDA MINHA CASA PARA APENAS UM DE MEUS FILHOS ?
AGUARDO RETORNO,OBRIGADO!
AGUARDO RETORNO,OBRIGADO!
Pode.
Massss...
Essa doação será considerada como a "antecipação da herança" que caberia a ele em caso de falecimento do doador.
Ah!
E se vc tem apenas um imóvel, não pode doar 100% dele para esse filho (art. 548, CC/02).
Boa tarde, estou passando por uma situação semelhante. Tenho dois filhos, um mora nos altos da minha casa e o outro mora em Portugal.
Mais além da casa grande de dois anderes, tenho mais dois imóveis que estão alugados.
O fato é que não tenho boas relações com o meu filho que mora em Portugal, ele já mora a muitos anos fora e nem quer saber se estou viva ou morta. Ele já quis até me agredir na minha própria casa. O fato é, poderei eu deixar minha herança no nome do meu outro filho? Sem deixar nada para ele?
Desde já agradeço.
A sua pergunta Vanusa já foi respondida pelo Marcelo logo acima.
Mas eu vou tentar responder novamente:
O Código Civil estabelece:
Art. 544 - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Não se deve deixar de observar que se houver uma doação para apenas um dos filhos, ou para o cônjuge, esta doação se transformará em adiantamento da herança. Portanto, se não houver a reserva legal devida para os demais herdeiros necessários esta doação poderá tornar-se nula quando o doador vier a falecer.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=918
O que pode ser feita é a doação de metade do seu patrimônio (imaginando que você não seja casada), ou seja, da parte disponível para o seu filho que mora aqui, sendo que o restante será dividido entre os dois.
A título de exemplo pode-se pensar da seguinte maneira:
- "A" é mãe de "B" e "C"
- "A" não é casada ou é viúva
- "A" tem um patrimônio de R$ 100.000,00
- Legalmente "A" pode dispor (doar) metade do seu patrimônio
- "A" doa R$ 50.000,00 para "B"
- "A" morre
- Na divisão da herança "B" e "C" irão repartir entre si R$ 50.000,00, ficando R$ 25.000,00 para cada um
- No final das contas "B" ficará com R$ 75.000,00 e "C" com R$ 25.000,00
Esta é a única forma de beneficiar um herdeiro necessário.
[email protected]
Acertou, não sou casada e nem viúva.
Ahhh, agora entendi, posso doar então metade de meus imóveis para um filho, e quando falecer, o que sobrou de herança eles dividirão entre si, mas como doei a metade p/ meu outro filho ele ficará com a maior parte certo?
Obrigada pelo esclarecimento, foi de suma importância para mim.
Desculpe eu não entendo assim, se recebe 50.000,00 de um patrimonio de 100,000, a parte recebida antecipada for de 50.000, entendo que não fará jus aos 50,000, entendo que se o patrimonio restante foi acrescido em mais 40,000 ápós a antecipação ele terá direito a 20,000.
Isac,
Isso só seria possível se a mãe fizesse mediante disposições testamentárias.
Isto pq, em vida, se ela "doar" para a Filha B o valor de R$ 50 mil, no caso de morte do doador, a donatária "B" terá que colacionar o bem que ela recebeu por doação.
Assim sendo, como "A" deixou R$ 50 mil no momento da morte, e como "B" terá que colacionar os R$ 50 mil que recebeu por doação, o monte hereditário será de R$ 100 mil.
E, neste caso, a partilha será sobre R$ 100 mil.
Como só haviam duas herdeiras (B e C), o valor de R$ 100 mil será partilhado entre as duas: R$ 50 mil para cada.
Porém, se a mãe quiser beneficiar a Filha B, ela só poderá fazer isso mediante DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS, hipótese em que estará deixando sua disponível R$ 50 mil apenas para a Filha B (como poderia deixar pra qq pessoa). Neste caso, a Filha B não precisará colacionar nada, e a partilha será apenas sobre os R$ 50 mil, que representam a legítima. Como são duas as herdeiras, "B" e "C" herdarão R$ 25 mil cada uma, por sucessão legítima. Mas "B", como recebeu mediante testamento um valor de R$ 50 mil, ficará, no final das contas, com R$ 75 mil.
Vanusa P.S.J,
Se dizer isso por "doação" em vida, nada irá mudar quando vc morrer.
Se quiser fazer isso, deverá dispor mediante TESTAMENTO.
Eu moro em uma casa de 60 mt quadrados o terreno da mesma é de 14.80 de frente e de 20 de fundos, moro de esquina , aminha casa casa fica bem na frente do terreno ,,e no fundo me sobram um pequeno terreno de 7 m por 14.80 de fundo,,de frente para a outra rua .......Posso desmembrar esse pedaço de terreno? Para a venda? Obrigada......
Prezado Dr. C. Marcelo, respeito a sua opinião, entrementes, ao ler o art. 2.005 do CC entendo que não há nenhum impedimento em se realizar a doação, desde que seja claramente estipulado que está saindo da parte disponível, podendo o doador outorgar a dispensa da colação no próprio ato de liberalidade (art. 2.006).
Vejo que a discussão é interessante (como tudo em direito de sucessões) e acredito que boa parte dela estaria sanada se fosse realizada uma pequena alteração na redação do art. 1.849 do CC, substituindo-se o termo testador por autor da herança, qual a sua opinião?
[email protected]
Léa,
Isso não é absoluto.
Depende do regime de bens.