Respostas

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    Paulo Damm Terça, 04 de janeiro de 2011, 21h53min

    É o momento oportuno para requerer JG.

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    Tati Silva Terça, 04 de janeiro de 2011, 21h57min

    Ola Paulo. Grata pela atenção. Uma boa noite...

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    Saulo Correia Quarta, 05 de janeiro de 2011, 1h39min

    Pode. Pode também requerer depois. Pode, ainda, requerer só para um determinado ato processual. Não existe um "momento exato" que gere a preclusão para requerer os benefícios da justiça gratuita pq a necessidade de atuar sob este benefício pode surgir posteriormente (obviamente essa afirmação passa por um certo temperamento, de modo que o requerimento do benefício quando o interessado perde ou antevê o fracasso da demanda há de ser visto como artifício e, portanto, deve ser controlado).

    Por exemplo: "A" ingressa com uma ação contra "B". "A" tem um advogado particular, que receberá um determinado valor no mês seguinte, pagou todas as custas iniciais e não requereu o benefício.
    Durante a tramitação do processo "A", que ocupava um cargo comissionado, é exonerado. Passando a viver com apenas o mínimo e cortando todo tipo de despesas, "A" acaba tendo que dispensar seu advogado por não ter mais como honrar com a integralidade do valor acertado.
    Nesse caso, mesmo já tendo pago as despesas iniciais, "A" pode, por intermédio de um novo advogado que aceite a causa ou de um defensor público, requerer os benefícios da justiça gratuita a partir daquele ponto.

    Espero ter colaborado.

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    Tati Silva Quarta, 05 de janeiro de 2011, 18h13min

    Dr. Muito grata pelo auxilio. Att.

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