Srs Advogados

Será que um dos Senhores poderia me explicar esse despacho no meu precesso? Agradeço antecipadamente.

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 14/09/2010 p/ Despacho/Decisão

*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Recebo a apelação da parte autora no efeito devolutivo, bem como no efeito suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Disponibilização D.Eletrônico de despacho em 06/12/2010 ,pag 444/450

Respostas

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    D

    Dr. Carlos E C F Quinta, 06 de janeiro de 2011, 6h22min

    Seu advogado foi quem entrou com o Recurso de Apelação?

    Se sim, entenda que o Juiz abriu o prazo legal para que a outra parte conteste sua apelação.

    Depois que a outra parte contestar sua apelação, daí ele vai remeter seu processo para julgamento no Tribunal por uma turma de desembargadores (que são juizes mais antigos), os quais poderão manter a sentença do juiz ou reformá-la

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    A

    Anny F Quinta, 06 de janeiro de 2011, 22h35min

    Obrigada Dr. Carlos pela sabedoria e experiencia.
    Sim, meu advogado entrou com Recurso de Apelação. Mas ele está viajando no momento, e fiquei curiosa para entender este despacho. Portanto recorí aos senhores.
    Muito Obrigada. Resta esperar...esperar...esperar.... é assim mesmo...Um dia tem Fim!
    Feliz Ano Novo.

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    A

    Anny F Quinta, 06 de janeiro de 2011, 22h43min

    Dr. Carlos... mais uma perguntinha.....

    A outra parte tem uanto tempo mais ou menos para contestar? MESES??? ANOS????
    Obrigada!

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    D

    Dr. Carlos E C F Sábado, 08 de janeiro de 2011, 5h11min

    Sra. Anny, o prazo legal p/ contestar apelação é de 15 dias, após a publicação do despacho do Juiz.

    Se a publicação foi em 06 de dezembro, somem-se 15 dias, o prazo iria ate 21/12

    Acontece que o Judiciario entrou de recesso em 19 de dezembro de 2010

    entao ainda restam mais 2 dias, os quais somente serão contados a partir do final do recesso, o qual será dia 10/01/11

    portanto, teoricamente, o prazo vai até dia 12/01/11, salvo melhor juízo.

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    A

    Anny F Sábado, 08 de janeiro de 2011, 18h38min

    Dr. Carlos , aceite minha inteira gratidão. O sr com muita sabedoria me deixou mais tranquila. Muito obrigada. Vamos acreditar, e ter fé. udo irá se resolver da melhor maneira, não é verdade? Obrigada!

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    A

    Anny F Sábado, 08 de janeiro de 2011, 18h44min

    Dr. Carlos, se a outra parte não contestar neste prazo, até 12/01/2011, o processo vai a julgamento do mesmo jeito não é? será que daí a chance do julgamento a meu favor é maior??????

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