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    Sérgio Coutinho Terça, 02 de maio de 2000, 2h46min

    Luis,

    Para começo de conversa, o correto são "direitos das pessoas portadoras de deficiência física".
    Não é exagero. A pessoa pode ser eficiente no local de trabalho, nos estudos, no lazer, apenas tem uma deficiência fisicamente relevante. Com a mudança de denominação é possível incorporar esta mudança de ponto de vista, de "coitados" para cidadãos com limitações físicas, como quaisquer outros.

    Existe ampla legislação. Pode partir da Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV.
    Contudo, esta norma é muito abrangente e mantém-se em branco pois não há sanções nem procedimentos.

    A lei n. 8112/90 garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, desde que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo.

    A Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, seguindo a mesma linha da resolução n. 630 e da portaria n. 4.677/98, estabelece procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência. Com estas normas, ficam bem caracterizadas as hipóteses de deficiências físicas e como proceder na fiscalização e na seleção de pessoal.

    Caso estas pessoas sejam preteridas na busca por cargos ou ofendidas em qualquer situação do cotidiano, aplicam-se os dispositivos da lei n. 7.716/89, relativa aos crimes de discriminação.

    A resolução n. 31/98 do Ministério da Fazenda isenta essas pessoas do pagamento do IPI sobre veículos automotivos.

    A legislação complementar infra constitucional relativa a pessoas portadoras de deficiências ainda é muito difusa, mas as normas possuem plena aplicabilidade.

    Para mais informações, sugiro a leitura de:

    "Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências", ed. Brasília Jurídica. Vários autores.

    Para mais informações, sugiro que procure, em Maceió, a ADEFAL e a comissão da OAB responsável pela defesa dos direitos desta categoria.

    Qualquer coisa, é só escrever.

    Att.

    Sérgio

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    Rogerio Almeida Duarte Terça, 16 de dezembro de 2008, 13h35min

    E obrigatorio todo deficiente ter em maos a carteira de passe livre para usar os transportes urbanos (onibos),ja que e lei federal se a pessoa tem uma deficiencia visivel.
    quais sao os locais onde deficiente fisico tem passe livre

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    Vera Maia Domingo, 04 de janeiro de 2009, 23h30min

    Prezados Senhores:
    Gostaria de saber aonde encontrar uma lei referente a portadores de deficiência visual. Meu esposo é inválido (cegueira), e li aqui no forum, so não lembro aonde, que têm direito a compra de veiculo com isenção de I.P.I.
    Por favor, solicito orientação a respeito.

    Vera Maia

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    edson lima de morais Quinta, 05 de março de 2009, 21h10min

    oi tudo bem?
    meu nome é edson tenho uma deficiencia fisica (amputação de membro inferior direito), eu tenho um beneficio do inss de 1 salario minimo. E gostaria de saber se existe alguma lei, contrato, concurso etc, que me dar o direito de trabalhar, com carteira assinada.

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    claudia maria de souza silva Segunda, 16 de março de 2009, 20h02min

    tenho um filho defisiente pois ele tem o pe torto ,tem 3cm a menos na perna ele e dependente de mim tenho mais dois filhos q convivem comigo fui recorrer ao inss para obter uma ajuda la falou q ele não tem direito pq eu trabalho pois se o beneficio seria para ele

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    claudia maria de souza silva Segunda, 16 de março de 2009, 20h03min

    quero que alguem me diga aonde posso buscar os direitos dele

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    Joao Pereira Passos Rangel Suspenso Segunda, 16 de março de 2009, 20h25min

    Dê uma olahda em
    http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/PortadoresEspeciais.HTML

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    Willians Bianchi Quarta, 18 de março de 2009, 8h37min

    bom dia.
    Minha amiga tem um filho que é deficiente (má formação congênita) , e nos temos uma duvida sobre alguns direitos dele.
    Sobre acesso a moradia no estado de São Paulo, quais são os seus direitos, se é que tem direitos nesse aspecto ?.
    Obrigado

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    sedrac rodrigues dos santos Sexta, 20 de março de 2009, 22h05min

    ola,tenho visao monocular causada por ambliopia refracional.esse problema e considrado uma deficiencia fisica?

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    Elaine Aparecida melozzi Quinta, 09 de abril de 2009, 0h28min

    BOA Noite.... Vera , estarei passando alguns endereços eletronicos que será de grande valia para sua pergunta. Ao passo que temos leis, e decretos que amparam os deficientes.
    www.saci.org.br...... neste site vc encontrará varias definições a cerca de deficiência.
    www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/socinc.
    Temos tambem a Lei. de n. 7.853/1989
    Temos o decreto. n. 3.298/19999
    E não esquecendo da nossa Constituição Federal, que tem varios artigos , onde ampara ,e da direitos as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como o art. 5º, 6º, 7º, 227, e incisos.
    qualquer duvida estou á disposição.

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    Elaine Aparecida melozzi Quinta, 09 de abril de 2009, 0h54min

    Luís.... Podemos conceituar assim: Pessoas Portadoras de Deficiência.
    respondendo sua pergunta.
    Podemos citar a Constituição Federal, no art. 3º, IV.
    Temos a lei. de n. 7.853/89
    Lei . nº 10.048/2000
    Lei.nº 10.098/2000
    Decreto, nº 3.298/99
    Decreto,nº 5.296/04
    Luis, caso precise de mais alguma coisa é so falar.
    tenha um bom estudo.

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    Lídia Maria Moreira Quarta, 13 de maio de 2009, 16h25min

    boa tarde, tenho um filho de 18 anos,nasceu com má formação, ele não tem o antebraço direito, preciso de uma orientação referente aposentadoria, pois dei entrada em 2006 pelo INSS, foi recusada, entrei novamente pelo Juizado Especial Federal de minha cidade, mas ainda não tive retorno, são 4 anos desde que dei entrada mas até agora nada. Quero saber se meu filho tem o direito a essa aposentadoria.Obrigado, Lídia

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 14 de maio de 2009, 17h35min

    Boa tarde amigos. Sou advogado e milito na defesa de pessoas com deficiência. Estou entrando agora neste fórum e gostaria de acrescentar algumas coisas. Primeiramente o termo mais atual utilizado é "Pessoas com Deficiência". Tal termo é inclusive utilizado na mais nova arma legal destes. Trata-se do DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, 2008, que recepcionou, com status de Emenda Constitucional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque. Dar uma lida neste texto é de grande valia. Abraços e participarei mais ativamente deste fórum. Até mais.

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    Alexandre_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 14h48min

    Os deficientes devem exigir sim os seus direitos, mas sabia que os deficientes possuem vários direitos que ainda sao desrespeitados, caso precise de maiores informações recomendo que procure uma advogada especializada Dra. Patricia, tel (21) 2653-3579, 3126-9103

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Terça, 19 de maio de 2009, 17h12min

    Sra. Lídia,
    para a análise do direito do seu filho a qualquer benefício deve ser levado em consideração a seguinte premissa: "a deficiência dele é capaz de impedir que o mesmo consiga trabalhar para manter sua subsistência???" Os benefícios do INSS têm como ideia principal a ajuda financeira a quem não tem condições de manter sua vida, impossibilitado de trabalhar por causa da deficiência. No caso da aposentadoria por invalidez, acredito não ser possível, pois ele já entrou no regime previdenciário (é necessário ter a qualidade de segurado) com a deficiência. Assim, somente uma modificação para pior na situação dele, após ter a condição de segurado, poderia fazer com que o mesmo pudesse se aposentar por invalidez. Mas a Sra. deve observar se o mesmo tem direito ao Amparo Assistencial ao Deficiente, onde não há necessidade da condição de segurado, mas há necessidade de cumprir os requisitos (que não são absolutos, podendo ser contestados judicialmente): ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita e ser deficiente incapacidade para vida independente e trabalho.

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Terça, 19 de maio de 2009, 17h17min

    Sra. Claudia,
    Infelizmente para conseguir o benefício (que não foi citado, mas parece ser o de Amparo Assistencial ao Deficiente) além da deficiência incapacitante para a vida independente e o trabalho, também é necessário ter a renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita. Mas esse valor pode ser contestado judicialmente se houver comprovação de que há miserabilidade (no meu entender dever ser um estado pior que a pobreza), comprovadas com notas fiscais e outras formas que os gastos com a deficência consomem quase que totalmente os seus rendimentos.

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    sueli roque Domingo, 24 de maio de 2009, 21h58min

    gostaria de saber se há algum beneficio ou lei que garanta ao deficiente fisico o estudo gratuito em todos os seus niveis.
    Tenho um amigo que possui as pernas em tamanhos diferentes, seria ele considerado um deficiente fisico? onde posso saber sobre isso? teria ele direito a fazer gratuitamente um mestrado?, uma vez que ele ja tem curso superior e faz pesquisas na area da matematica, só que não tem dinheiro para bancar o mestrado.
    Quais são seus direitos na area educacional?

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    LUCINÉIA ADRIANA TRUZZI FABIO Terça, 26 de maio de 2009, 9h38min

    Gostaria de saber onde consigo verificar todos os direitos do portador de deficiência fisíca.
    Me tornei uma deificiente disíca há um ano e meio e ainda não sei todos os direitos.
    Gostaria de saber se existe algum site na internet especifíco que explica tudo.
    Att

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Sexta, 05 de junho de 2009, 18h41min

    Sra. Sueli,
    Acredito que não há ainda normas específicas para garantir a gratuidade na edução de nível superior para deficientes. A Constituição Federal em seu art. 208 garante para as pessoas com deficiência o ensino especializado, de preferência na rede regular de ensino. O Decreto Legislativo 186/2008, no seu art. 24 garante ensino inclusivo e não gratuito, devendo ocorrer a igualdade de condições de acesso. A questão se seu amigo é ou não deficiente pode ser analisada à luz do Decreto Federal 3298/99. Mas mesmo assim não acredito que tenha direito de fazer gratuitamente o mestrado, a não ser participar do mesmo projeto de seleção que todos os outros candidatos.

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Sexta, 05 de junho de 2009, 18h47min

    Sra. Lucinéia,
    Não há um local específico onde possa encontrar todas as leis que tratam das pessoas com deficiência. Assim, deve haver uma busca na Constituição, no Decreto Legislativo 186/2008, a Lei 7853 e seu regulamento, as Leis 10048 e 10098 e seus regulamentos, estando longe de esgotar o assunto, já que tratam de normas gerais, devendo os estados providenciarem as normas específicas. É complicado mas é uma busca incessante. Talvez com o advendo do Código, com os deficientes sendo ouvidos, poderá melhorar tal situação.

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