Olá Colegas, Bom Dia a todos.

Caros colegas, sou acadêmico de Direito, e servidor público federal concursado, trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, e uma das minhas funções é Homologar rescisão de contrato de Trabalho. tenho uma vasta experiência nesse ramo pois ja realizei mais de 1000 homologações. Realizando uma homologação ontem, me foi pedido que ressalvasse o direito da empregada de ingressar na justiça, para requerer verbas que não lhe foram pagas e segundo ela teria direito. Apesar de não haver necessidade dessa ressalva, visto que o direito ja esta garantido constitucionalmente e por meio da CLT, me prontifiquei a ressalvar a rescisão com o seguinte teor: "ressalvo que a empregada tem o direito de ingressar judicialmente para requerer alguma verba que segundo ela não tenha sido paga, ou que tenha sido descontada indevidamente." Porém a funcionária queria que eu ressalvasse e que constasse esses direitos que segundo ela teria como: multa do art° 477, danos morais, danos materiais, data de admissão incorreta, insalubridade, entre outras. Eu não aceitei colocar, então eles ligaram para o advogado que disse que sem essa ressalva a justiça não aceitaria, ao dizer a ele que isso não existe e que a justiça aceitaria sim, ele me disse essas palavras: "o senhor ta tentando me ensinar o meu trabalho, eu tenho 10 anos de advogado trabalhista". Tanto ele quanto a funcionária disseram que entraram contra mim, por conta de ter me recusado a fazer a ressalva que é um direito dela, segundo ela. O ponto cruscial, é que trabalho na esfera administrativa, e não posso assinar e carimbar uma ressalva que tenha ja escrito os direitos da funcionária, pois não será eu que verificarei esses direitos e sim o juiz em um processo cognativo, de provas e contraprovas. o que gostaria de saber de Vocês nobre colegas, é apenas aqulo que ja sei, porém estou construindo provas e argumentos para um futuro processo que provavelmente responderei. Há a nessecidade de colocar na ressalva as verbas que o advogado posteriormente vai pedir em petição inicial? se eu não colocar significa que esta não terá direito a essas verbas??

desde ja agradeço a resposta...

Degmar Pereira

Respostas

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    Rafael Karan Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 14h05min

    Caro Degmar,

    Lamentável a atitude do (não tão) nobre colega ao ameaçar por telefone, se ter a mínima razão.

    Acredito que a ressalva deva ser genérica, como foi feita.

    A homologação do TRCT é apenas para as parcelas constantes no próprio documento.
    Se não concordar com o valor da parcela que consta no documento poderá colocar a ressalva, porém o que não consta no TRCT não pode ser ressalvado, por falta de objeto. (Sum. 330 TST)

    Além do mais o que prevalece na JT é a o principio da primazia da realidade.


    Abraço.

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    Amauri_Alves 305937/SP Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 18h05min

    Concordo com o colega,

    Assinando o TRCT o empregado só está dando quitação nas verbas ali descritas.

    Já trabalhei fazendo homologação em sindicato, sempre conferia o extrato do banco do empregado para verificar se as verbas foram pagas no prazo correto, caso contrário, ressalvava a multa do 477.

    Ou seja, você ressalva as verbas incorretas do TRCT, que você comprovar que estão incorretas.

    Se o advogado e acionar você judicialmente, acione-o na OAB.

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    Degmar Pereira Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 8h32min

    Caros colegas, agradeço a atenção e disposição na resposta...

    Muito bom essa citação da súmula,
    realmente estou pensando em acioná-lo na OAB
    porém como foi marcada nova data
    estou esperando que ele venha presencialmente agora
    ai veremos como sera a atitude dele...

    abraços a todos!

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