Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 15 de fevereiro de 2011, 8h59min

    roferbar,
    Sendo a compra feita em nome do filho, o imóvel é só do filho.
    Um abraço,
    Jaime

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    roferbar Sábado, 30 de julho de 2011, 20h23min

    Por favor, um terreno foi comprado em setembro de 1985, para o filho data de nascimento 1967, ou seja 18 anos, mas no contrado diz que a mãe assina por ele ser menor. Hoje a mãe diz que tem 50% porque também assinou e quer doar para outra filha esta parte. Gostaria de esclarecer esta dúvida ele era menor ou maior? A mãe tem direito ou somente o filho?
    Obrigada

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    Alexandre - MS Sábado, 30 de julho de 2011, 20h47min

    roferbar

    no ano de 1985 vigorava o antigo codigo civil (de 1916). nesta época a pessoa atingia a maioridde aos 21 anos.

    "Art. 9º. Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil."

    atualmente, a menoridade cessa aos 18 (CC/2002).

    se à epoca ele tinha 18 era menor, contudo, considerado relativamente capaz. O relativamente capaz é assitido por seu represente legal (pai, mae).

    Para solução de sua duvida basta analisar a matícula deste imovel. quem é apontado como proprietário? o filho, assistido pela mae, ou ambos são co-proprietarios?

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 30 de julho de 2011, 20h50min

    roferbar,
    O fato de a mãe assinar pelo filho não significa que ela seja também proprietária do imóvel. Provalmente ela tenha assinado como assistente do filho que na época era menor.
    Tem que sabe como constou na escritura e como está registrado. Se estiver registrado apenas no nome do filho, ela não é co-proprietária do imóvel.
    Há outros aspectos a serem analisados, pois pode haver implicações sucessórias.
    Um abraço,
    Jaime

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    roferbar Sábado, 30 de julho de 2011, 21h15min

    Obrigada pelas respostas só mais uma dúvida. Este terreno foi comprado em 1985 , foi dada uma entrada e mais 100 prestações. O filho se casou em 1989 em regime se comunhão parcial de bens. Quero saber se sua esposa tem algum direito pois juntos continuaram a pagar as prestações e impostos.
    Obrigada

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    Alexandre - MS Sábado, 30 de julho de 2011, 21h20min

    a esposa dele tem direito exatamente sobre as parcelas pagas durante a união.

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    roferbar Sábado, 30 de julho de 2011, 22h30min

    Por favor, se uma pessoa constrói uma casa no terreno de outra pessoa qual o direito que tem quem a construiu? Ela manda na casa ou são os dois?
    Obrigada

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    Alexandre - MS Domingo, 31 de julho de 2011, 0h54min

    mas porque essa pessoa vez isso? vivia em união estavel com o dono do terreno? era filho do dono do terreno?

    conte o caso que fica mais facil.

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    roferbar Domingo, 31 de julho de 2011, 13h05min

    A mãe comprou o terreno para o filho menor e tinha uma filha , depois de alguns anos ela se arrependeu e quiz passar metade para a filha, procurou um advogado e o mesmo falou que a mãe tinha o direito de 50% pq assinou no contrato de venda do mesmo. A filha se casou e a mãe ajudou a construir uma casa neste terreno. Agora ela e o marido dizem que são donos da metade. Quero saber qual o direito que eles tem por terem colocado dinheiro para a construção da casa. O irmão que é o proprietário acreditando nisto autorizou e também ajudou na construção.
    No contrado de compra e venda do terreno está dizendo assim: o comprador, menor representado por sua mãe... e os dois assinam

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    Alexandre - MS Domingo, 31 de julho de 2011, 14h02min

    nestes termos, o terreno realmente pertence ao filho, que apenas estava representado pela mae no ato da compra por se tratar de menor relativamente capaz.

    em consequencia, temos no caso a incidencia da previsao do art. 1.255 e Paragrafo Único do Código Civil quando alguem constroi em terreno alheio mas de boa-fé, ja que autorizado pelo proprietario. no caso, quem construiu perde o que fez em favor do proprietario MAS TEM DIREITO A SER INDENIZADO. essa indenização equivale a exatamento o valor gasto na obra.

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    Edna Gomes Quarta, 15 de maio de 2013, 10h26min

    Eu quero passar para meu filho de 10 anos, um bem imóvel - um terreno, mas se no futuro precisar vender o que tem que ser feito? Poderei vender antes dele completar a maioridade ou somente poderá ocorrer após?

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    melina Quinta, 11 de dezembro de 2014, 13h57min

    Vc só poderá vender qdo ele atingir a maioridade ou com autorização judicial.

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    JOSIVALDO

    JOSIVALDO Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 11h10min

    gostaria de saber que quando a mãe sendo solteira doa um imóvel para um filho menor, ela pode representá-lo, colocando na própria escritura, favor colocar a lei e o artigo que informa.

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