Bom dia ..,

Nobres e interessados (a) em esclarecer o Assunto .,

Quem pode dar a assistência judicial necessaria uma vez que o mesmo (a) .,

( Autor (a) , Vitima ) solicita junto ao MP CRIMINAL EM SP oferecendo Denuncia ,

de crimes como ( patrimonio , fraude , estelionato , formação de quadrilha etc )

Onde este venha a :

Acompanhar inquérito e seu andamento , solicitações , requerimentos , e futura representação junto a promotoria ou por Ação Criminal , assim como resguardar os interesses do mesmo e sua integridade , uma vez que a Defensoria Publica no que tenho observado só assiste ( presos , réus etc) e não a vitima ou o Autor(a) ...

Obs ...

a) o Promotor nunca atendeu o mesmo ( autor (a) vitima ) pessoalmente ,

b) negando o mesmo fatos relevantes como ameaças que possivelmente possa estar

colocando este em risco eminente .,

c) Numa analise mais minuciosa , tal inquérito possa estar sendo prejudicado ( não se efetuou diligência , oitiva de testemunhas , B.O de ameaças não registrados etc ) .,

Sendo a mesma hipossuficente de recursos , com inquérito instaurado , e depois de todos os acontecimentos , qual orgão publico recorrer , OAB , Secretaria de segurança , Ouvidoria do MPSP , Corregedorias ou e quem pode acompanhar o interesse do mesmo (a) ?

Consultor

att. Denis Robson

Respostas

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    D

    Drp Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 16h43min

    Boa tarde Srs. (a) ,

    Alguem que possa responder ?


    obrigado .,

  • 0
    D

    Drp Terça, 22 de fevereiro de 2011, 15h49min

    Alguem pode responder ?

    obrigado ...

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 10h23min

    Defensor público ou advogado particular, a vítima entra como assistente de acusação.

  • 0
    D

    Drp Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 12h19min

    Boa tarde ..,

    Sr. Vanderley , isto seria o correto mas , é fato pois é o que tenho visto ou seja ...


    Porem , infelizmente a Defensoria Publica só atua na parte Criminal com Réu em processos ou Presos ., no mais , somente quando se torna conveniente se move Ação Penal ..,

    O Autor (a) no caso , ja é assistido pela mesma porem , no que se refere a Denuncia junto ao MP que a mesma fez , os inquéritos na Delegacia (2) , e sua própria proteção referente sua vida (ameaças de morte etc ) , esta sozinha e sem amparo legal nenhum entendeu ...

    A pergunta é quem pode oferecer o Advogado para assisti-la uma vez hipossuficiente , o Próprio MP designando este pelo Promotor (a) ., a OAB uma vez visto tal complexidade ou comunicar orgãos sobre o fato ex Secretaria de Segurança , entendeu?


    att.

    Denis Robson

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 9h04min

    Deve procurar o Ministério Público e relatar o ocorrido (ameaças, etc.), este, por sua vez, deverá tomar as medidas protetivas atinentes ao Estado (Lei de Proteção a Testemunha/Vítima).

  • 0
    D

    Drp Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 12h21min

    Boa tarde ...

    Sr. Vanderley .., obrigado .,


    Bom , se observar acima item a :


    a) Promotor nunca atendeu o Autor (a) pessoalmente .,


    No mais este teve em suas mãos documento da propria DPE - DEFENSORIA PUBLICA e relato por escrito do mesmo Autor(a) .,

    Na pratica é o que deveria acontecer , mas o fato e a realidade dentro do MPSP é outra

    e posso garantir ao Sr., propriedade neste meu posicionamento .,


    Mesmo assim ., obrigado ...

    att.

    Denis Robson

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 15h05min

    Denis, no estado de São Paulo pelo menos, o Ministério Público tem um dia específico na semana para atender a população.

    Trata-se de uma obrigação institucional e não mera liberalidade.

  • 0
    D

    Drp Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 17h34min

    Boa tarde .,

    Sr. Vanderley ...

    Justamente neste (DIA D) ., foi feito a Denuncia (escrita) pois os mesmos atuam dentro ao anexo ( Forum Mario Guimarães) e segue , três idas ao mesmo , sem sucesso , no mais estes apenas remetem (dipo e cip) e feito a distribuição a Delegacia (região) para os inquéritos .,

    Nota ...

    a) Não atendem ., Autor (a) ou Vitima .,

    b) Não tomam providências ( Constitucionais) .,

    c) Trabalham com os inquéritos ( conforme encaminhados pelo DP ) .,

    d) Estão sempre a cargo do excessivo e saturado sistema no caso MPSP , junto as interminavéis Audiências do Forum Criminal .,


    Não estou relacionando aqui hipotese ., mas fato (concreto) , uma vez que menciono

    propriedade ao relatar o mesmo e vivenciado tambem , pessoalmente .,


    att.

    Denis Robson

    obrigado ...

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