Ola ...

Nobres e interessados (a) em esclarecer o Assunto .,

Quem pode dar a assistência judicial necessaria uma vez que o mesmo (a) .,

( Autor (a) , Vitima ) solicita junto ao MP CRIMINAL EM SP oferecendo Denuncia ,

de crimes como ( patrimonio , fraude , estelionato , formação de quadrilha etc )

Onde este venha a :

Acompanhar inquérito e seu andamento , solicitações , requerimentos , e futura representação junto a promotoria ou por Ação Criminal , assim como resguardar os interesses do mesmo e sua integridade , uma vez que a Defensoria Publica no que tenho observado só assiste ( presos , réus etc) e não a vitima ou o Autor(a) ...

Obs ...

a) o Promotor nunca atendeu o mesmo ( autor (a) vitima ) pessoalmente ,

b) negando o mesmo fatos relevantes como ameaças que possivelmente possa estar

colocando este em risco eminente .,

c) Numa analise mais minuciosa , tal inquérito possa estar sendo prejudicado ( não se efetuou diligência , oitiva de testemunhas , B.O de ameaças não registrados etc ) .,

Sendo a mesma hipossuficente de recursos , com inquérito instaurado , e depois de todos os acontecimentos , qual orgão publico recorrer , OAB , Secretaria de segurança , Ouvidoria do MPSP , Corregedorias ou e quem pode acompanhar o interesse do mesmo (a) ?

Consultor

att. Denis Robson

Respostas

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    D

    Drp Sexta, 18 de fevereiro de 2011, 16h42min

    Boa tarde Srs (a) ., Alguem que possa responder ?

    obrigado .,

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    D

    Drp Terça, 22 de fevereiro de 2011, 15h49min

    Alguem pode responder ?


    obrigado ...

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    I

    Isac - Curitiba/PR Terça, 22 de fevereiro de 2011, 16h17min

    Olha, eu não trabalho na área penal, mas se eu entendi foi realizada uma denúncia de um crime, quem realiza o inquérito (investigação) é a polícia em conjunto com o MP, e quem oferece à denúncia perante a Justiça é o Ministério Público, salvo nos casos de ação penal privada.

    Se for caso de ação penal privada a pessoa deve procurar a Defensoria Pública, não obtendo êxito o MP ou a OAB.

    Mas afinal de contas, qual o interesse da pessoa, sabendo o interesse fica mais fácil de responder.

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    D

    Drp Terça, 22 de fevereiro de 2011, 17h53min

    Sr. Isac .,

    Boa tarde , primeiramente obrigado ...

    No caso , ...


    a) a pessoa ja processa os mesmos Civél ..,

    b) fez a Denuncia junto ao MP , a qual remeteu os inquéritos (2) contra os mesmos .,


    Entendo que cabera uma Ação Penal , agora remetida pelo Sr. Dr. Promotor (a) ,

    Porem , ... o mesmo Autor (a) , ficou desgarnecido , uma vez que , feito a Denuncia ,

    este não tem acesso aos inquéritos , andamentos , depoimentos e no mais sofre ameaças contra sua vida .,

    Ai vem a questão , ....


    Quem pode oferecer um advogado uma vez o mesmo hipossuficiente ?

    OAB ., o Próprio Promotor (a) requerer ., ou a Defensoria uma vez que , este possa estar sendo prejudicado (ex. deligencias não feitas , descaso , oitivas não tomadas etc) e de crucial parte a proteção a sua vida ?

    Um advogado criminal , pode acompanhar o mesmo não é verdade , andamento , solicitações , apresentar provas , requerer depoimentos e registro ex de ameaças como observar a condução do mesmo , obvio (como advogado , não delegado) e quem pode oferecer este auxilio ao mesmo Autor (a) ?

    Uma vez que a Defensoria so atende , réus e presos ?


    att.

    Denis Robson

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    I

    Isac - Curitiba/PR Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 10h05min

    Bom, esse auxílio deve ser prestado pela Defensoria Pública, pois esta não deve atender somente réus.

    A pessoa deve procurar a Defensoria, se não obtiver êxito deve procurar a OAB.

    [email protected]

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    D

    Drp Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 12h15min

    Boa tarde ...

    Sr. Isac ,. novamente obrigado .,

    Porem , infelizmente a Defensoria Publica só atua na parte Criminal com Réu em processos ou Presos ., no mais , somente quando se torna conveniente se move Ação Penal ..,

    O Autor (a) no caso , ja é assistido pela mesma porem , no que se refere a Denuncia junto ao MP que a mesma fez , os inquéritos na Delegacia (2) , e sua própria proteção referente sua vida (ameaças de morte etc ) , esta sozinha e sem amparo legal nenhum entendeu ...

    A pergunta é quem pode oferecer o Advogado para assisti-la uma vez hipossuficiente , o Próprio MP designando este pelo Promotor (a) ., a OAB uma vez visto tal complexidade ou comunicar orgãos sobre o fato ex Secretaria de Segurança , entendeu?


    att.

    Denis Robson

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    D

    Drp Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 15h21min

    Boa tarde ...

    Sr. Isac , obrigado ...

    Acredita que a OAB , possa dar a assistência ao mesmo , gratuitamente e no mais assistir o mesmo Autor (a) , nos inquéritos assim como propor Ação Penal contra os mesmos denunciados e investigados e solicitar junto aos referidos orgãos medidas de proteção , mesmo com a Denuncia feita junto ao MP CRIMINAL SP , no mais ...


    a) O Autor (a) deve comparecer a Sede da OAB ou , fazer o primeiro contato via email e marcado dia comparecer , a que canal solicitar dentro do mesmo , algum serviço a Comunidade ?

    att.

    Denis Robson

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    I

    Isac - Curitiba/PR Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 9h20min

    Veja, um acompanhamento da forma que você está querendo somente um advogado particular fará, um advogado indicado pela OAB irá defender os interesses da pessoa, mas não vai fazer diligências minuciosas durante o trâmite processual.

    A pessoa deve comparecer à OAB e informar a situação, lá eles indicarão o que ela deve fazer.

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    D

    Drp Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 12h15min

    Boa tarde .,


    Sr. Isac ., obrigado .


    Entendo , mas não conheço sinceramente meia atuação , assim como meio advogado .,

    Ou o mesmo é assistido ou não se nomeia , é mais que um ponto de vista (fato) .,

    mesmo assim , obrigado .

    att.

    Denis Robson

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