Duvida, qual a diferença entre o embrião e o nascituro
Gostaria de saber qual a diferença entre o enbrião e o nasci turo
Gostaria de saber qual a diferença entre o enbrião e o nasci turo
Entendo como embrião o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento, até o terceiro mês da vida intra-ulterina, onde nesta fase é apenas uma promessa bioquimica, e Nascituro o ser humano já concebido, gerado, e que ainda se acha no ventre materno.
Abraço!
Caros colegas, perdoem-me se eu estou errado em meu conhecimento, mas os direitos do feto (ou nascituro, não sei.. agora fiquei na dúvida) são assegurados desde o momento da concepção. dessa forma, não importa se está em estágio embrionário ou se já é "nascituro", tem seus direitos assegurados!
Estou certo?
Ubiratan Menezes
Ola Ubiratan realmente também entendo como você que os DIREITOS são resguardados desde o momento de sua concepção, agora como a pergunta não estava focada em direitos respondi o seguinte veja:
Entendo como embrião o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento, até o terceiro mês da vida intra-ulterina, onde nesta fase é apenas uma promessa bioquimica, e Nascituro o ser humano já concebido, gerado, e que ainda se acha no ventre materno.
Porém acho que tanto eu como você gostariamos de ouvir outras opiniões, certo? Caso as consiga enviarei, e peço a você o mesmo.
Abraço!!
Caro colega, desculpe não ter opinado efetivamente sobre o tema em minha primeira postagem.
Ao meu ver, embrião é um termo médico que corresponde a uma das fases da gestação, assim como célula-ovo, zigoto, feto, etc.
Já o termo "nascituro" é uma palavra de sentido técnico-jurídico que diz respeito ao ser vivo que se encontre em quaisquer das fases da gestação, sobre o qual há uma expectativa de direito.
Penso eu ser essa a diferença: Embrião não é um termo jurídico. Já nascituro é.
Espero ter ajudado. Um grande abraço
Ubiratan Menezes
Olá colegas. Essa diferença debatida por vocês fica reservada ao campo da Biologia, embriologia,etc.Em Direito, o CC Art.segundo GARANTE OS DIREITOS DO NASCITURO JÁ DESDE A SUA CONCEPÇÃO.Vou exemplificar para ser mais claro: se na abertura de uma sucessão(inventário)por morte do marido, em que o casal tenha filho, mas a mulher está grávida, digamos, de um mês, ou seja, ainda seria um embrião, a lei garante a participação do nascituro no direito à herança juntamente com os demais herdeiros.